O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou a banca organizadora de concurso público Itame Consultoria e Concursos por irregularidades na condução de uma seleção no município de Quirinópolis, no interior do Estado. Segundo o MP, foi necessário ingressar com ação civil público contra a empresa e houve “ato lesivo à administração pública”. O concurso ofereceu vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para diversos cargos.
Segundo o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, foi constatado que a empresa praticou atos lesivos aos interesses da administração pública por meio da arrecadação e destinação indevida dos valores provenientes das taxas de inscrição dos candidatos. Segundo MP, o dinheiro foi integralmente apropriado por ela.
Ainda na ação, o promotor pediu a condenação da banca pela prática de atos lesivos à administração pública tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas d e f, da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), aplicando-lhe as sanções previstas no art. 6º e no art. 19 da norma.
O promotor destacou que apurou-se que os valores do pagamento da taxa de inscrição do concurso público foram recolhidos exclusivamente pela Itame, em desacordo tanto das cláusulas contratuais quanto das normas de regência sobre o tema, caracterizando indevida vantagem patrimonial da pessoa jurídica em detrimento do tesouro municipal, como forma de incrementar, ilicitamente, a remuneração prevista no contrato celebrado com o poder público.
Segundo apurado pelo MPGO, o Contrato de Serviços Técnicos Especializados 125/2018, celebrado entre as partes, previa que a remuneração da pessoa jurídica contratada para execução do Concurso Público 1/2018 seria de R$ 74.990,00, valor correspondente à proposta vencedora do procedimento licitatório.
“Até então, não se tinha qualquer irregularidade relacionada ao valor do contrato, já que o montante mantinha conformidade com a legislação, em relação à modalidade licitatória escolhida e com a proposta apresentada pela empresa vencedora. Assim, o valor contratado não apenas guardava concordância com o valor orçado pelo poder público para contratação do serviço, no importe de R$ 78.530,00, conforme termo de referência e o parâmetro máximo fixado pela Lei n. 8.666/93 para a modalidade, que é de R$ 80 mil”, analisa o promotor.
Verificou-se posteriormente que, além dos pagamentos efetivados pelo município, em montante equivalente à proposta vencedora, os boletos bancários emitidos para que os candidatos pudessem pagar a inscrição foram nominalmente registrados em nome da empresa, tendo ela se apropriado, indevidamente, dos valores recolhidos.
“Com isso, o que ocorreu, na verdade, é que a remuneração da empresa extrapolou em muito o valor contratual acima referido. Desse modo, considerando que o edital da licitação e o contrato dele decorrente não continham qualquer previsão no sentido de que as taxas de inscrição seriam utilizadas para a remuneração da empresa, a emissão de boletos em seu nome e a retenção dos valores recolhidos a título de inscrição dos candidatos representou irremediável ofensa à legalidade, caracterizando verdadeira apropriação indébita, uma vez que tais recursos eram, por lei e por expressa previsão contratual, do município”, conclui o promotor.
Inscritos
De acordo com o Relatório de Inscrições encaminhado pela Itame, apurou-se que, ao todo, foram 2.111 inscritos no concurso. Considerado o total de 556 isenções, bem como a existência de 1.261 candidatos que pagaram a taxa de R$ 70 e de 294 que efetuaram o pagamento da taxa de R$ 120 chega-se ao valor de R$ 123.550 arrecadados a título de inscrição, dando causa ao enriquecimento ilícito da empresa.
O promotor Augusto César Borges Souza ressaltou ainda que a empresa é recorrente o ato de apropriação indébita, o que também ocorreu no município de Firminópolis e em ação de obrigação de fazer combinado com pedido de consignação em pagamento pelo referido ente público em desfavor da empresa.
Com informações do MPGO.