Lei autoriza nomeações de excedentes além do cadastro reserva no DF

Publicado em Sem categoria

 

(Foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   A Administração Pública poderá realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto para cadastro reserva, a partir desta quarta-feira (14/1). A nova determinação está de acordo com a Lei 5.450, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, que modifica a redação da Lei Geral dos Concursos.   A nova lei é de autoria do deputado Professor Israel, e se aplica aos concursos em andamento e àqueles que estiverem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. As nomeações, devem ainda, ser de acordo com a necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária, além de respeitada a ordem de classificação dos aprovados.   O deputado Israel é autor de diversas emendas na Lei Geral dos Concursos e, recentemente, aprovou outra legislação para concursos no Distrito Federal, desta vez para a área de Educação. Saiba mais aqui.