image_preview Foto: MPF/Divulgação

Lei do Amapá que permite migração de cargo sem concurso é inconstitucional, aponta MPF

Publicado em servidores públicos, STF

Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) reforçou, ao Estado do Amapá, a necessidade de aprovação em concurso público para investidura de servidores em cargos efetivos com remuneração, atribuições e grau de escolaridade diferentes dos cargos para os quais foram aprovados. O Estado havia tentado declarar a constitucionalidade de lei que que reestrutura as carreiras dos funcionários públicos estaduais. Entretanto, para o MPF,  o regulamento representa ascensão funcional indevida e viola o princípio do concurso público.

A Lei 1.296/2009 prevê que os servidores do Amapá podem migrar para novas funções mediante assinatura de termo de opção. O MPF reforçou que a medida é inconstitucional e os profissionais devem aplicar novo concurso para migrar de carreira, já que as atribuições e a remuneração são diferentes. A manifestação é assinada pelo subprocurador-geral da República Alcides Martins.

“A ordem constitucional vigente e a jurisprudência do STF exigem prévio concurso público para toda modalidade de provimento de cargo ou emprego público efetivo, sendo inaceitáveis quaisquer espécies de provimento derivado que visem a contornar essa premissa”, enfatizou o subprocurador-geral.

Ainda segundo Martins, a medida não altera apenas a reestruturação administrativa do governo do Amapá, como também representa “efetiva transferência de servidores de um cargo para outro, por simples ‘Termo de Opção Irretratável’, em clara ofensa ao postulado do concurso público”. O subprocurador-geral lembrou que a alteração, o enquadramento, a transposição, a equiparação ou qualquer outra ocasião que indique a migração de carreiras com atribuições, requisitos ou remunerações diferentes são considerados inconstitucionais.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes