Vera Batista e Simone Caldas – Do Correio Braziliense O concurso para 45 vagas de técnico administrativo da Agência Nacional de Águas (ANA) foi temporariamente suspenso pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Dois candidatos questionaram o fato de a ANA e a Cetro Concursos, empresa organizadora do certame, terem divulgado a nota dos candidatos, mas não as anotações realizadas pelos avaliadores nas respostas. “É uma medida inconstitucional. A banca não poderia deixar de dar publicidade à prova, na íntegra”, explicou Lucas Rodrigues, um dos candidatos que entrou com o agravo de instrumento no TRF, com pedido de liminar, para ter o direito de consultar as correções e, se necessário, contestá-las.
Na decisão, o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa determinou que a ANA e a Cetro não podem dar continuidade ao processo seletivo antes de reabrir novo prazo para consulta a todos que participaram. O juiz lembrou que a Constituição dá garantias de esclarecimentos de situações de interesse pessoal e que “o estudante tem o direito líquido e certo ao recebimento de informações referentes a suas notas discriminadas por disciplina e classificação final frente aos demais candidatos”. A prova aconteceu em 11 de novembro. De acordo com o edital, tanto a prova objetiva quanto a discursiva tinham caráter eliminatório e classificatório e os pontos serão somados para a nota final.