(Foto: Breno Fortes/CB/D.A Press)
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal e Tocantins, decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve contratar aprovados em cadastro reserva do concurso aberto em 2011, até que sejam substituídos todos os terceirizados que ocupam cargos oferecidos na seleção. Os Correios terão seis meses, após o trânsito em julgado, para realizar estudo indicando a quantidade de contratações necessárias para fazer a substituição completa. A ação civil pública foi proposta pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no DF. A decisão já havia sido tomada em primeira instância, mas os Correios recorreram alegando que a determinação não deixava clara a questão da validade do concurso e o que fazer com as localidades em que não há mais candidatos aprovados para serem convocados. A juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ressaltou, contudo, que a validade do concurso será prorrogada até o trânsito em julgado, e que em nenhum momento foi impedida a abertura de novos concursos para as localidades sem aprovados em cadastro. Ela observou, ainda, que o prazo de validade inicialmente estabelecido de dois anos pode ser tanto suspenso quanto prorrogado, se comprovada utilização maliciosa dele por parte do ente público.