(Foto: Peter Gasper/Divulgação)
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb A Justiça do Distrito Federal impediu a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas em concurso do Senado Federal. Os reclamantes acusaram o órgão de empregar funcionários terceirizados no posto de aprovação: analista legislativo, na área de tecnologia da informação, especialista em análise de sistemas. A Advocacia-Geral da União (AGU), alegou, no entanto, que o processo seletivo foi realizado corretamente e que a classificação, neste caso, gera apenas expectativa de assumir o cargo, não direito líquido. Além disso, a defesa destacou que o prazo de validade do concurso está vencido. Os três candidatos que entraram na Justiça afirmaram que a administração pública estaria sendo prejudicada com o elevado número de terceirizados e comissionados no Senado. Eles disseram ainda que, se não fosse esse problema, já teriam sido nomeados, pois existiram cargos vagos e orçamento para a contratação. A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entretanto, acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido dos candidatos. A decisão final destacou que nem mesmo a abertura de novo concurso geraria direito à convocação. De acordo com a Justiça, a discussão sobre supostos prejuízos causados pela terceirização no Senado demandaria apresentação de mais provas e tempo hábil. O CorreioWeb entrou em contado com o Senado para saber a quantidade de funcionários terceirizados que atuam no órgão, especialmente no cargo em questão, mas não obteve resposta até o fechamento deste matéria.