Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb Uma candidata aprovada para professora, no Mato Grosso do Sul, entrou na Justiça porque não soube que havia sido convocada para tomar posse no cargo e teve o chamamento tornado sem efeito. O Tribunal de Justiça do estado (TJMS) concedeu, por unanimidade, mandado de segurança a reclamante, que ressaltou no processo que o resultado final do certame foi publicado doze meses antes de sua convocação, tempo que desqualifica a intimação somente por meio do Diário Oficial. Ela alega, ainda, que deveria ter recebido intimação pessoal, neste caso. O estado, em defesa, alegou que o edital de abertura do concurso não previa a obrigatoriedade de que a convocação dos aprovados fosse efetivada mediante comunicação pessoal. No entanto, de acordo com o relator do processo, Claudionor Duarte, “não é razoável se exigir que os candidatos aprovados em concursos públicos acompanhem diariamente todas as publicações veiculadas por intermédio da imprensa oficial, principalmente em razão da necessidade imposta à Administração Pública de garantir o acesso dos candidatos que se revelaram aptos ao ingresso no serviço público”. O tribunal determinou que seja aberto novo prazo para apresentação dos documentos de habilitação da candidata. Com informações do TJMS