(Foto: Wallace Martins/Esp. CB/D.A Press)
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal confirmou a legalidade do edital nº 04/2014 do Ministério da Saúde. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) pedia a exclusão das profissões de biólogo, químico e engenheiro químico do certame nas carreiras de ciência e tecnologia. O CFF alegava que as atribuições dos cargos eram exclusivas de farmacêuticos. A defesa, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), contestou o pedido já que, se acatado, os profissionais da área de farmácia teriam vantagens, prejudicando todas as outras profissões regulamentadas de nível superior abrangidas no edital. Além disso, destacou que a Administração seria prejudicada, pois o número de concorrentes diminuiria, prejudicando a seleção dos profissionais mais qualificados para o cargo. Por fim, a Justiça acatou os argumentos da defesa e indeferiu o pedido. Com informações da AGU