Um candidato ao cargo de técnico no concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lançado em 2015, conseguiu na Justiça o direito de ser nomeado e empossado sob o argumento de que há vagas disponíveis e o que órgão apresenta déficit de servidores. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A candidato concorreu ao cargo para lotação em Uberlândia/MG e foi aprovado em 9ª posição, tendo sido ofertadas cinco vagas de ampla concorrência e duas destinadas a cotistas, além de 29 chances de cadastro de reserva.
Inicialmente a liminar foi indeferida pelo juiz de primeiro instância, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG. Porém, em recurso, o desembargador do TRF-1 reformou a decisão e deferiu o pedido do candidato.
Na primeira negativa, o juiz argumentou que o candidato foi aprovado fora do número de vagas previsto no edital, além de que a existência de déficits de servidores no INSS não justificava a obrigatória nomeação. Porém, em recurso o candidato alegou que fazia jus à nomeação ao cargo público e que não foi chamado, mesmo havendo vagas a serem preenchidas, demonstrando “inequívoca necessidade do serviço, preterição por terceiros e disponibilidade orçamentária”.
Assim, o juiz federal do TRF-1 e relator do caso, Ilan Presser, decidiu por assegurar a nomeação, posse e exercício do candidato no cargo público. Para isso, ele alegou que o INSS declara a urgência na recomposição do quadro de pessoal, principalmente em virtude do déficit de nomeações em relação às vacâncias, bem como requer a nomeação de 2.200 vagas para o cargo de técnico do seguro social, do concurso de 2015, e a autorização de novo concurso ou autorização para homologação suplementar dos candidatos aprovados no último certame para nomeação de 3.489 aprovados.
O magistrado declarou que a decisão agravada se ampara na “orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, fixada em sede de repercussão geral (RE 837311/PI, Rel. Ministro Luiz Fux), no sentido de que há direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame em caso de comprovado surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, desde que haja manifestação inequívoca da Administração Pública acerca da existência dessas vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos servidores, o que se verificou, a princípio, na espécie”.
Ele pontuou também que o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Economia e ao INSS, entre outras medidas, que promovam a reposição de força de trabalho das autarquias em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto. Essa medida objetiva reforçar a existência de cargos vagos e a necessidade e interesse, por parte da Administração Pública, no provimento do referido cargo público.
O advogado responsável pela ação, Max Kolbe, salientou que a não convocação dos aprovados traz prejuízos para a Administração Pública, já que o déficit de servidores prejudica a continuidade do serviço e sua eficiência. Além disso, explicou que o INSS demostrou celebrar Acordos de Cooperação Técnica dos quais repassam a terceiros atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo cargo de técnico do seguro social, preterindo assim os aprovados no concurso.
De acordo com o advogado, existem notas técnicas emitidas pelo próprio INSS que mostram que as nomeações entre 2003 e 2015 não venceram o número de evasões registradas no período. “O INSS conta atualmente com 26.258 técnicos do seguro social, sendo que 11.085 encontram-se em abono de permanência, podendo requerer aposentadorias a qualquer tempo”, disse.
Ainda segundo Max Kolbe, o INSS também já informou que nos anos de 2016 e 2017 houve um total de 1.622 vacâncias de técnicos e para o atendimento ao déficit instaurado, seria necessário o preenchimento de 5.689 vagas mais 11.085 vagas para as vacâncias previstas para o exercício em 2017.
Kolbe argumenta também que tem-se na Gerencia Executiva de Uberlândia, local de aprovação do candidato, apenas 122 técnicos do seguro social na ativa, sendo que desse quantitativo, 50 deles então em abono de permanência, podendo se aposentar a qualquer momento. “Caso isso ocorra, a Gerência Executiva de Uberlândia contará com apenas 72 técnicos, isto é, menos da metade do número ideal de servidores, que é de 146 servidores”.
“As referidas notas técnicas, tratam de solicitações do próprio INSS para provimento de vagas diante de sua premente necessidade, embasados por dados estatísticos do atual déficit de servidores e da disponibilidade de aprovados para serem nomeados, evidenciando que a Administração Pública deixou de realizar tais nomeações de forma arbitrária e imotivada”, disse.
Leia também: MPF ajuíza ação civil para abertura de seleções e concurso para o INSS