Victória Olímpio – Candidatos com deficiência (PCD) aprovados em concursos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) devem ser convocados, prioritariamente, após pedido realizado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e atendido pela juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Leonia Bezerra.
De acordo com a juíza, a empresa não contrata PcD em quantitativo mínimo exigido por lei, sendo certo que este comportamento gera danos irreparáveis ao patrimônio imaterial da sociedade. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o chamamento de PcD deve ser feito até que se atinja o percentual mínimo de 5%.
Portanto, a decisão judicial prevê a nomeação dos aprovados nas listas de candidatos de PcD ainda vigentes, em vagas previstas em editais ou nas que surgirem durante o prazo de validade dos concursos públicos já realizados pela Ebserh.
A decisão afirma ainda que o descumprimento da decisão, está sujeito à multa mensal de R$ 5 mil, por pessoa prejudicada. Também foi fixada indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil.
Ação civil pública
De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) de junho de 2018, a empresa pública possuía 28.282 empregados e apenas 645 PcD, quando deveria ter, no mínimo, 1.414.
Dessa forma, a Ebserh foi processada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que confirmou que a empresa estaria longe de cumprir o quadro com o percentual mínimo de 5%.
Ele explica que a convocação de apenas 5% em cada especialidade jamais será suficiente para corrigir o déficit existente, além de aumentar a defasagem, visto que, em algumas áreas, nem mesmo o percentual mínimo é preenchido. Veja o quadro de convocações:
Em defesa, a Empresa apontou que todos os concursos públicos têm a reserva de vagas, mas que houve déficit de aprovados em determinadas áreas, o que impediu a convocação. Também explicou a regra para as convocações:
“A EBSERH aplica a seguinte regra para convocação para certames com até cinco vagas por cargo/especialidade: para preenchimento das duas primeiras vagas, convoca-se, candidatos da ampla concorrência; para preenchimento da terceira vaga convoca-se candidatos aprovados na condição de PNP (Pessoa Negra ou Parda); para preenchimento da quarta vaga convoca-se o candidato da lista da ampla concorrência; para preenchimento da quinta vaga convoca-se candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência (PCD), para todas as convocações observa-se a estrita ordem de classificação.”
O procurador também apontou divergências no entendimento que impedem o cumprimento da Cota Legal. O primeiro ponto seria que tendo candidatos PCD aprovados, “é certo concluir que há descumprimento deliberado e não justificável à política pública de natureza constitucional que visa garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”.
Outro ponto seria a divergência na convocação, visto que a Ebserh apresenta que apenas a partir da quinta convocação, um candidato seria contratado. O procurador afirma que o critério deve ser o de alternância e proporcionalidade.