O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou uma nova lei com relação a isenção de taxa de concursos públicos locais. A partir desta sexta-feira (28/6) não precisam pagar taxa de participação em concursos públicos os candidatos que exerçam atividade de comissário ou agente de proteção da infância e da Juventude no DF.
De acordo com a nova lei, que foi divulgada no Diário Oficial (DODF), a isenção é concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente. O candidato pode se beneficiar da isenção da taxa de inscrição até um ano após seu desligamento da atividade exercida.
A lei é derivada de um projeto de autoria do deputado Rafael Prudente. Segundo a justificativa do projeto, os comissários ou agentes de proteção a infância e da juventude da Vara de Infância são colaboradores na fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a proposta, a atividade exercida é voluntária, não remunerada, sem vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, apesar disso prestam relevante serviço ao Estado Brasileiro, de grande responsabilidade, inclusive atrelado a normas atinentes às suas atribuições e conduta. No desempenho de suas atividades possuem deveres e podem ser penalizados caso cometam transgressão disciplinar.
Segundo o deputado, é uma questão justa e necessária isentar a taxa de concursos para essas pessoas, de forma a propiciar a possibilidade de disputar o ingresso nos cargos púbicos remunerados. “É uma medida de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados.”
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