O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta quarta-feira (25/9), lei que altera a estrutura dos cargos de auditor de controle externo, analista de administração pública, técnico de controle externo e técnico de administração pública. O documento acrescenta uma classe inicial de carreira do TCDF e com isso, o salário de entrada diminuirá.
No caso do cargo de auditor, por exemplo, com a nova classe acrescida, o salário inicial será de R$ 16.673,35, ao invés dos R$ 18.938,23 atuais. E, a remuneração poderá chegar a R$ 18.408,73.
Agora, de acordo com o documento, o servidor em atividade é posicionado no novo padrão correspondente ao valor atualmente ocupado, sem resultar em alteração na sua remuneração.
Apesar da mudança da classe inicial de carreira, as outras classes permanecem com os mesmos salários iniciais e finais.
Veja como era e como ficou a carreira do TCDF:
O documento trata da Lei 6.388 e modifica o anexo I-C da Lei 5.662, que se refere à remuneração dos postos mencionados. A publicação afirma ainda que as mudanças aplicam-se aos aposentados e aos pensionistas do TCDF.
O anexo é originário de um projeto de lei que, para fins de ampliar o escalonamento de classes e padrões de vencimentos dos cargos do TCDF, justificou a alteração dos salários iniciais tendo em vista o cenário econômico e o contingenciamento de gastos públicos.
De acordo com o TCDF, os gastos refletem tanto na esfera federal quanto nos demais entes da federação, e por isso, o Tribunal busca “economicidade, eficiência e eficácia de suas ações institucionais e propõe a adoção de medidas cada vez mais responsivas às expectativas da sociedade brasiliense”.
A medida, ainda segundo o Tribunal, tem por objetivo a redução dos gastos públicos com a reposição de pessoal em razão de aposentadorias e demais vacâncias de cargos, tendo em vista que essa reposição se dará com base em valores remuneratórios iniciais inferiores aos atualmente em vigor.
O TCDF frisa ainda que a iniciativa encontra amparo no art. 84, incisos ll e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 4′. incisos V e VII. da Lei Complementar(DF) n’ 1/94.
A Lei entra em vigor a partir desta quarta-feira (25/9).
Expectativa pelo concurso do TCDF
O TCDF informou ainda em 2018 o início dos estudos para a realização de um novo concurso público. E, conforme publicado pelo Papo de Concurseiro em abril deste ano, a presidência do Tribunal já autorizou a adoção das medidas administrativas voltadas à contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como banca organizadora.
O processo do certame, no portal do TCDF, segue em movimentação. Somente na última quinta-feira (19), foram 19 modificações e um documento foi encaminhado para publicação do Diário Oficial do DF.
O concurso deve oferecer uma chance para cargo de procurador do MP junto ao TCDF, um cargo de Auditor/Conselheiro-substituto e 10 cargos de nível superior em áreas ainda não especificadas. O cargo de técnico, antes previsto para três vagas, não será mais contemplado no concurso.
Vale lembrar que a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2019 prevê a criação e o provimento de 47 vagas para o TCDF. Sendo uma para procurador, 36 para auditores e analistas e 10 para nível médio.
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Último concurso
O último certame do TCDF ocorreu em 2014 e ofereceu 69 vagas. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cebraspe) foi o organizador.
Ao todo, 28.808 pessoas se inscreveram.Concorreram à função de auditor 2.955 candidatos – cerca de 155 inscritos por chance. Para o posto de analista, foram 10.521 concorrentes – aproximadamente 276 por oportunidade. E o cargo de técnico da administração pública, com 12 chances, recebeu 15.232 inscrições – concorrência média de 1.269 por vaga. Os salários eram de até a R$ 12.401,38.