O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou totalmente o projeto de lei complementar 52/2019, que previa o aumento do limite de idade para ingresso nos concursos da Polícia Militar de São Paulo (PMSP). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, do último sábado (4/2).
Consoante com o parecer do governador, a referida preposiçã0 contou com vício de inconstitucionalidade, dado que tal tipo de mudança no regime jurídico de ingresso na corporação deveria ser privativa do chefe do poder Executivo e não por meio de iniciativa do Legislativo, “embora reconheça os nobres propósitos do Legislador, expostos na justificativa que acompanha a propositura”, afirma o parecer.
“A natureza peculiar do cargo de policial militar legitima o estabelecimento do limite de idade previsto para ingresso na carreira, levando em conta que o policial militar deve possuir higidez física e boa saúde não só quando do ingresso na carreira, mas durante toda a carreira na Instituição”, enfatiza o governador.
Para ingressar na corporação, é preciso ter entre 17 e 30 anos. O PL sugeria a alteração da idade para 35 anos em caso do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM); 35 anos para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM); 40 anos para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS); e 40 anos para o Quadro de Oficiais Músicos (QOM).
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