Yasmin Rajab – Diante de diversos concursos públicos abertos neste ano de 2022, várias dúvidas surgem nos candidatos que sonham em seguir carreira de servidor público. Entre os questionamentos, está a crença de que em ano de eleições não pode haver concurso público.
A dúvida acaba tirando o ânimo daqueles que se dedicam para conquistar a tão sonhada vaga no serviço público. Mas afinal, o que pode e o que não pode durante o ano eleitoral?
Segundo a Lei Nº 9.804, de 30 de setembro de 1997, mais conhecida como Lei das Eleições, não é proibido realizar concurso público. Fica vedado apenas as nomeações dos aprovados em algumas situações específicas.
Portanto, a realização dos certames é permitida com algumas exceções, porém, as nomeações para cargos do poder legislativo e executivo possuem prazo definido para serem realizadas.
No caso de concursos públicos do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, além dos órgãos da Presidência da República, fica permitido haver nomeações em qualquer época do ano.
Já para os concursos dos Poderes Executivo e Legislativo, não pode haver nomeações durante o período de 3 meses antes do período eleitoral. Porém, a proibição é apenas para os processos seletivos que foram homologados dentro do período das eleições.
Ou seja, em concursos que foram homologados durante o primeiro semestre do ano das eleições, pode haver a nomeação dos candidatos aprovados.
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A razão dessas limitações é promover a igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa das eleições, além de evitar nomeações em troca de voto. Isso busca evitar que alguns candidatos consigam se beneficiar por meio do serviço público.
Os candidatos não precisam desanimar ou abandonar a preparação para os concursos públicos, visto que o ano eleitoral não fará com que a aplicação das provas sejam canceladas.
O que ocorre é que as nomeações para os concursos homologados no segundo semestre do ano eleitoral contará com algumas restrições, uma vez que não podem haver nomeações durante o período. Já os concursos homologados no primeiro semestre, haverá a nomeação normalmente.
Entre os diversos concursos anunciados neste ano, os da Receita Federal e INSS estão sendo bastante aguardados pelos concurseiros do país.
No dia 1º de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que reduz para dois meses o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O órgão prevê a oferta de 1.000 oportunidades na carreira de técnico do seguro social. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o salário inicial do cargo é de R$ 6,5 mil. O provimento das vagas ofertadas pelo próximo certame do INSS está previsto para janeiro de 2023.
Já o concurso da Receita Federal já possui banca organizadora contratada. Na última terça-feira (23/8), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi oficializada como banca organizadora do certame. A previsão é de ofertar 699 vagas.
O órgão também criou uma página com respostas para perguntas frequentes referente ao concurso da Casa. Ao todo, foram respondidas seis indagações recorrentes, dentre elas a quantidade de etapas da seleção e se é possível se inscrever nos dois cargos que serão ofertadas vagas, auditor-fiscal e analistas-tributários.
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