Em sessão plenária na Câmara Legislativa do DF (CLDF), o deputado Cláudio Abrantes (PDT) destacou a sanção da Lei nº 6488/2020, oriunda de projeto de sua autoria, que garante que os aprovados em concursos públicos, fora do quantitativo estabelecido no edital, não sejam eliminados da disputa.
Segundo Abrantes, até agora, todos os candidatos que ficavam de fora do cadastro reserva eram eliminados, mesmo se tivessem notas boas. A modificação, na opinião dele, permitirá que os concursados possam ser aproveitados pelo Estado, caso surjam novas vagas. Abrantes informou que um novo edital para seleção de escrivães da polícia civil já contempla a nova regra.
Veja o que diz a lei sancionada:
- Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
- O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.