Portaria publicada na última segunda-feira (8/3) autorizou vários concursos no DF, entre eles, o da carreira de apoio da PCDF.
Por meio das redes sociais, o diretor-geral da PCDF, Robson Cândido, comemorou a autorização de um novo concurso público para a carreiras da área de apoio da corporação. Ele publicou no Instagram um print do anexo da portaria, que concedeu o aval.
No post, o chefe da corporação também agradeceu o apoio do governador do DF, Ibaneis Rocha.
O quantitativo de vagas e cargos que serão oferecidos para a PCDF ainda não foi confirmado.
A autorização foi publicada na última segunda-feira (8/3), pelo secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente. A publicação, no Diário Oficial do DF, autorizou a realização de concursos públicos para 14 carreiras diferentes e abre oportunidade para dez órgãos.
Veja os órgãos que foram autorizados e mais detalhes da portaria:
- Apoio às Atividades Policiais Civis – Polícia Civil do DF (PCDF)
- Assistência Pública à Saúde – Secretaria Estadual de Saúde do DF (SES DF)
- Atividades de Defesa do Consumidor – Procon DF
- Atividades de Trânsito – Detran DF
- Auditoria de Atividades Urbanas – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística
- Cirurgião dentista – SES DF
- Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri DF)
- Enfermeiro – SES DF
- Gestão de Resíduos Sólidos – Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU DF)
- Médico – SES DF
- Planejamento Urbano e infraestrutura⠀
- Auditoria de Controle Interno – Controladoria-Geral do DF (CGDF)
- Assistência à Educação – Secretaria de Educação do DF (SEDF)
- Magistério – SEDF
Segundo a Portaria, a realização das seleções ainda deverá depender de uma novo autorização prévia da pasta: “A realização dos concursos a que se refere o art. 1° depende de manifestação favorável das áreas técnicas de pessoal, orçamento e finanças, subordinadas às Secretarias Executivas desta Pasta.”
O número de vagas e a abertura de cada concurso deverão respeitar a existência de vagas no cargo no qual se dará o provimento; a ocorrência de vacâncias que justifiquem suas correspondentes reposições, até o término do período de restrição imposto pelo art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020; e a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.