Decreto dá autonomia a universidades para realizar concursos

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Larissa Domingues – Do CorreioWeb   Uma novidade promete acelerar a abertura e o andamento dos concursos públicos para a área da Educação. O Decreto 7.232, publicado ontem (20/7) no Diário Oficial da União, promete mais autonomia para as universidades federais no que diz respeito à contratação de pessoal.   De acordo com o documento, as instituições vinculadas ao Ministério da Educação não precisarão mais de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e do MEC para lançar novos processos seletivos na área técnico-administrativa – classes C, D e E.   Tal medida já foi aplicada no caso de concursos para docente efetivo e professor substituto. É claro que será necessário respeitar um quantitativo pré-fixado. Atualmente, existem 89.651 oportunidades autorizadas para as instituições, com despesas já previstas na Lei Orçamentária Anual para 2010.   Ou seja, assim que aposentadorias e vacâncias abrirem chances nas universidades, novas seleções poderão ser promovidas sem toda aquela burocracia que é comum no mundo dos concursos públicos.   Vocês acham que o Decreto 7.232 vai mesmo agilizar o provimento dos cargos na área técnico-administrativa? Comentem!