A Lei nº19.587, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública em Goiás, foi alterada. De acordo com a informação, divulgada no Diário Oficial do Estado, a Assembleia Legislativa do Estado sancionou as seguintes mudanças:
- Gravidez não é fator de inabilitação para prova física.
- À candidata que comprovar gravidez é facultado: realizar a prova na data fixada no edital, caso se considere em condições físicas para isso; requerer a realização da prova em até 180 dias após o parto ou término do período gestacional, sem prejuízo de sua participação nas demais fases.
- Realização de prova física em até 30 dias em casos de aborto ou feto natimorto.
- As candidatas que não estiverem aptas a realizar a prova física nos prazos máximos previstos serão eliminadas do concurso
Além disso, a publicação afirma que fica vedada a inscrição em concurso público daquele que participe de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado com o concurso público ou com os preparativos para a sua realização, limitação extensível ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o primeiro grau ou por afinidade.