A mudança altera o prazo para interposição de recursos em todas as fases dos concursos públicos do DF
Jéssica Andrade – Atenção, concurseiros do Distrito Federal. A Câmara Legislativa do DF aprovou uma proposta que diminui o prazo para interposição de recursos em concursos públicos para 5 dias. Antes o prazo para recorrer do resultado das avaliações eram 10 dias.
O substitutivo foi aprovado com 18 votos favoráveis e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
O autor da proposta, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), destacou que a mudança nas normas que regulam a realização de concursos públicos no Distrito Federal beneficiará concursados aprovados no último certame da polícia civil.
Pela proposta, “é de cinco dias úteis o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, bem como nas fases decisórias em quaisquer das etapas eliminatórias e classificatórias do certame”.
Na justificativa do projeto, o governo argumenta que “a polícia civil foi autorizada a realizar concursos públicos para provimento de cargos de escrivão de polícia e de agente de polícia, ambos integrantes da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, tendo em vista que o quadro existente representa pouco mais de 40% (quarenta por cento) do previsto em lei, o que torna urgente e imperiosa, a bem do interesse público, a célere seleção e contratação de novos servidores”, diz o executivo.