Alvo de críticas, processo de seleção é interrompido por até 60 dias. Justificativa do estado é de que há ‘necessidade de adequar vagas’
Flávia Ayer – Do Estado de Minas Foi suspenso nessa sexta-feira o concurso para o preenchimento de 519 vagas para professor na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). O certame, o maior já feito na instituição de ensino, ficará interrompido por período de até 60 dias. A justificativa apresentada pelo governo do estado é de que há “necessidade de adequação do quadro de vagas”. Desde o lançamento do edital, em novembro, o processo de seleção tem sido alvo de críticas, o que levou o Sindicato dos Professores da Uemg (Sind-Uemg) a questionar o concurso na Justiça. As inscrições estavam marcadas para terminar hoje.
O concurso foi aberto para ocupar as vagas de professores atingidos pela Lei Complementar 100/2007. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a LC 100, que, em 2007, efetivou sem concurso público milhares de servidores do estado em Minas. Somente na educação são 53 mil funcionários, que terão que deixar seus postos em 1º de abril. Na Uemg, os atingidos pela Lei 100 somam 348 professores, cerca de um terço do quadro da instituição de ensino.
Em nota, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a frente do processo, informa que a Uemg e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela realização do concurso, receberam uma série de questionamento de candidatos e de conselhos profissionais em relação ao quadro de vagas. “Algumas demandas foram atendidas por meio de retificações, que, no momento, são insuficientes. Para avaliar as demandas e fazer as adequações necessárias, a Seplag procedeu a suspensão administrativa do concurso, de forma a evitar prejuízos aos candidatos e à administração”, diz o texto.
Críticas Desde novembro, chovem críticas contra o edital. Atingidos pela Lei 100 reclamavam que não haviam sido contemplados pelas vagas do concurso. Já os demais candidatos queixaram que o certame havia sido feito de forma a privilegiar efetivados da Lei 100. “Isso é uma questão ambígua e polêmica dos dois lados”, afirma o presidente do Sind-Uemg, Elias José Freitas. O sindicato critica que o edital já foi lançado cheio de erros. “A criação dessas vagas não tem amparo jurídico. Havia problemas também relacionados à competência exigida dos candidatos e aos perfis das vagas”, explica.