Após candidatos denunciarem irregularidades na etapa de prova oral do concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado acatou as reclamações e deferiu a liminar protocolada sobre o caso. “Vislumbro que realmente foi tolhido o direito de defesa/recorrer dos impetrantes”, informou.
Em ação protocolada pelos candidatos, foi informado que o edital de convocação para a realização das provas previu que seriam levados em consideração pela comissão a precisão jurídica demonstrada, a capacidade de argumentação e a adequação da linguagem utilizada. No entanto, no espelho de respostas da prova que foi fornecido aos candidatos, ficou evidente apenas as notas de forma global e não, especificamente, onde eles erraram.
“Deste modo, o cerceamento de defesa dos requerentes é evidente, pois não seria possível exercerem o direito ao recurso administrativo contra a decisão da banca examinadora em sede de prova oral, sem, contudo, ser-lhes informados onde erraram, tornando, diga-se de passagem, infrutífero o pleno exercício do direito a ampla defesa e do contraditório, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ e STF”, informava o texto de defesa, executado pelo advogado e especialista em concursos públicos, Max Kolbe.
A partir disso, o Tribunal local deferiu a liminar para que os impetrantes possam recorrer administrativamente quanto aos critérios e itens de avaliação da prova oral. Além disso, pediu que em caso de provimento dos recursos e sendo alcançada a nota para aprovação, os candidatos tenham aberta a oportunidade para realização da próxima etapa do certame, que é o curso de formação.
O concurso foi publicado em 2021 para o cargo da categoria funcional de Delegado de Polícia, do quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A prova oral abordou matérias de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, e Legislação Institucional, observado o conteúdo programático estabelecido no edital. Cada candidato possuía o tempo de 60 minutos e a Comissão de Arguição e Avaliação, designada pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, deveria atribuir à pontuação atendendo o mérito das respostas.