Após ser excluído do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado em 2016, e ser considerado inapto às vagas destinadas para negros, um candidato conseguiu na Justiça o direito de retornar ao certame e a também a inclusão de seu nome no resultado final da seleção. O autor da ação, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina/SC, disputou o cargo de técnico do seguro social, para lotação em Florianópolis.
De acordo com o INSS, ele será incluído no resultado final no procedimento administrativo de verificação de condição declarada para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e também no resultado final do concurso.
Com isso, o Instituto informou também que os demais candidatos que disputam na ampla concorrência ao cargo de técnico do seguro social, classificados a partir da 60ª posição, passam a ter a classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade. Os candidatos ao mesmo cargo e considerados negros, classificados a partir da 2ª posição, passam a ter sua classificação alterada também mediante a inclusão de uma unidade.
Justificativa
Ao inscrever-se no concurso público, organizado pelo Cebraspe, o autor, no ato da inscrição, optou, nos termos do edital, por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Após aprovados nas provas objetivas, o autor remeteu fotografia e declaração devidamente preenchida para verificação, pela banca examinadora, da sua condição ‘parda’ inerente às vagas reservadas aos candidatos negros.
Entretanto, quando foi publicado, em 19 de julho de 2016 o resultado provisório do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas, o nome do autor não mais constava na relação dos aprovados.
A declaração firmada pelo candidato havia sido aceita, mas a sua fotografia foi indeferida e ele foi considerado inapto para concorrer às vagas destinadas para negros. Além disso, a banca argumentou que “a observação do fenótipo visível do candidato não permite sua inclusão no sistema de cotas e o candidato não atende aos requisitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE”.
O candidato entrou na Justiça com pedido liminar, e após analisadas as fotos juntadas de diferentes fases da vida dele, atestado de médico dermatologista atestando que o autor tem cor da pele parda, ainda, foto de seu pai e cadastro, o qual alega ser da Polícia Civil que especifica a cor de sua pele como parda, foi deferida a tutela de urgência para determinar o Cebraspe suspenda o ato que eliminou o autor do concurso.