O Ministério das Relações Exteriores aprovou o novo regulamento do Instituto Rio Branco, responsável pelos concursos para diplomatas. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/3).
O Instituto tem por finalidades o recrutamento, a seleção, a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal da carreira de diplomata, do Serviço Exterior Brasileiro; a execução de programas especiais de aperfeiçoamento dos servidores da carreira de diplomata e de áreas afins; a cooperação, no âmbito de suas atividades, com academias diplomáticas, escolas de governo e outras instituições similares, nacionais e de outros países e o cumprimento das demais tarefas que lhe forem incumbidas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
O documento aprova que para atender às suas finalidades, o Instituto Rio Branco manterá os seguintes cursos: Curso de Formação de Diplomatas; Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas; Curso de Atualização em Política Externa; Curso de Altos Estudos; e outros cursos de interesse do Ministério das Relações Exteriores.
Do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata
Segundo o documento, ao Instituto Rio Branco incumbe organizar concursos públicos de provas ou de provas e títulos para ingresso na carreira de diplomata. O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata será regido por edital do Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, a ser publicado no Diário Oficial da União, por determinação do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Veja mais detalhes da publicação:
- É vedada a participação, nos procedimentos relativos ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, de servidores e profissionais vinculados ao Instituto Rio Branco com familiares entre os candidatos, até o terceiro grau de parentesco, ou em qualquer outra situação que possa ensejar conflito de interesses.
- Serão reservadas a negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, durante a vigência da norma.
- Serão reservadas a pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, na forma do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
- A ordem de classificação final no concurso determinará a ordem de ingresso no cargo da classe inicial da carreira de diplomata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade previstos no art. 4º, da Lei nº 12.990, de 2014.
- A classificação final dos aprovados será definida pela média aritmética das notas obtidas nas provas que se definirem no edital.
- Uma vez nomeados e empossados, ainda que mediante procuração específica, os aprovados no concurso iniciarão o Curso de Formação de Diplomatas na data indicada pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco.
Itamaraty adia data das provas do concurso 2020 para diplomatas
O Instituto Rio Branco anunciou na última segunda-feira (15/3) o adiamento das provas do concurso público para a carreira de diplomata, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A informação está no Diário Oficial da União. As provas estavam previstas para 11 de abril de 2021, e, agora, a previsão é para 30 de maio.
O concurso