(Foto: Evandro Matheus/Esp. CB/D.A Press)
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb De acordo com inquérito civil, aberto pelo Ministério Público, 28 cargos de técnico jurídico estão sendo ocupados por servidores comissionados, de maneira irregular, na Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Esses funcionários ingressaram no órgão sem passar por concurso público e exercem atividades que deveriam estar sendo feitas pelos aprovados na última seleção pública da procuradoria, aberta em 2010. Em defesa dos concursados, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios expediu uma recomendação ao governador Rodrigo Rollemberg, e à procuradora-geral do DF Paola Aires, para que a nomeação dos candidatos aprovados a técnico da PGDF seja priorizada. Porém, o prazo de 20 dias concedido pelo ministério para que a procuradoria se manifeste por escrito sobre o caso está quase no fim (a recomendação foi expedida em 2 de fevereiro). Ao CorreioWeb, a assessoria da PGDF afirmou que o órgão já recebeu a recomendação e está analisando a viabilidade das nomeações, “considerando a necessidade de ampliação do quadro de servidores e, também, as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal em razão da atual situação financeira do GDF”. Porém, para a titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, Juliana Santili, a atual crise financeira do GDF não deve justificar a preterição dos candidatos aprovados. “As nomeações para cargos em comissão revelam o reconhecimento, por parte da PGDF, da necessidade do preenchimento do cargo efetivo de técnico jurídico por servidores concursados. A mera expectativa de direito à nomeação dos aprovados se transforma em direito subjetivo à nomeação, como reiteradas vezes já decidiu o Superior Tribunal de Justiça”, defende. De acordo com o edital do concurso, foram oferecidas 46 vagas imediatas para o cargo de técnico jurídico de apoio administrativo. Na época, 32.319 candidatos se inscreveram para as provas. A remuneração do posto é de R$ 4.013,93.
Com informações do MPDFT.