O edital de abertura da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) já tem previsão de data para ser lançado. De acordo com a secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do estado, Virgínia Ferreira, a previsão é que o edital seja lançado no mês de abril, com curso de formação a ser iniciado em agosto!
“O objetivo é que, no início de janeiro de 2021, os candidatos já estejam aptos para as nomeações,” explicou.
As providências pendentes para a realização do concurso público, anunciado em agosto do ano passado pela delegada geral da Polícia Civil, Ana Claudia Saraiva e com previsão para ter sido lançado em novembro de 2019, foram retomadas durante reunião com a governadora Fátima Bezerra, no começo deste ano.
“Após grande esforço da equipe do Governo, destravamos o concurso da Polícia Militar que há 14 anos não tinha novas contratações. Agora, trazemos a notícia de que vamos realizar o concurso da Polícia Civil neste ano para que em 2021 possamos dar início às contratações,” afirmou a governadora.
O último concurso da PCRN foi realizado em 2008 com contratações realizadas em 2010. Foram ofertadas 438 vagas para os cargos de escrivão, agente e delegado de polícia civil substituto. A remuneração para a gente e escrivão foi de R$ 2.085,78, e R$ 7.957,18 para delegado.
Durante a reunião, ficou estabelecido que o processo será reiniciado a partir de um pedido de autorização feito pela delegada-geral à governadora, diante de inconsistências identificadas pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos no processo anterior.
“Haverá uma atualização do número de vagas, pois o último dado constante no processo era do ano de 2015, por isso estamos realizando um levantamento, para ampliar as vagas de reposição, conforme aposentadorias e falecimentos que ocorreram até 2019,” ressaltou Saraiva.
Previsão anterior para a PCRN
A previsão inicial era de 307 vagas, sendo 41 vagas para delegado, 26 para escrivão e 240 vagas para agentes. Confira abaixo os requisitos:
- Agente: diploma, devidamente registrado, de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Delegado: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Escrivão: diploma, devidamente registrado, de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.