CLDF não é obrigada a nomear aprovados fora do nº de vagas

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Do CorreioWeb – Com informações do TJDFT   Duas candidatas aprovadas no concurso público da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) – para o cargo de consultor técnico legislativo, categoria taquígrafo – entraram com mandado de segurança contra o presidente da instituição reclamando o fato de não terem sido nomeadas no tempo de validade do certame, que se encerrou em junho de 2010.   Na seção de terça-feira (1/3), o Tribunal de Justiça do DF rejeitou por unanimidade de votos o mandado, alegando que elas não têm direito subjetivo à nomeação – já que no edital do concurso estavam previstas apenas 15 vagas efetivas (as candidatas foram aprovadas nas 20ª e 21ª colocações). Neste caso, há apenas a expectativa de direito.   Em sua defesa, as aprovadas alegaram que a Lei 4.342/2009 previu a criação de 30 vagas para o cargo, mesmo o edital oferecendo somente 15 chances. Segundo elas, o maior número de nomeações atenderia ao interesse público, porque se as vagas não forem ocupadas agora certamente serão preenchidas em um próximo concurso, ou ainda por meio de cargos comissionados ou terceirizados – o que demandaria mais gastos para os cofres públicos. As aprovadas dizem ainda que durante a validade do concurso foram nomeadas 19 pessoas, mas apenas 14 tomaram posse.