A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.196/2020, que regulamenta as regras para ocupação de cargos comissionados na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). O projeto segue agora para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Pela proposta, pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser ocupados por empregados da Caesb ou servidores efetivos do quadro de pessoal do DF, que comprovem experiência nas atividades fins da empresa ou em gestão de orçamento e finanças.
De acordo com o deputado Delmasso (Republicanos), o projeto não gera aumento de despesa e cumpre decisão judicial sobre a ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos da Companhia.
Vagas no Conplan
A CLDF também aprovou o projeto de lei complementar nº 45/2020, que altera a Lei que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), ampliando sua composição. A proposta também segue à sanção do governador.
Atualmente, o Conplan é composto por 15 conselheiros representantes de órgãos do governo e 15 conselheiros representantes da sociedade civil. O projeto aprovado pela Câmara amplia este quantitativo para 17 vagas para o governo e 17 vagas para a sociedade civil.
A emenda, assinada pela deputada Júlia Lucy (NOVO), visa a classificar o serviço do Conselho como “relevante e não remunerado”.
“Na situação excepcional em que vivemos, não é razoável manter-se pagamentos de Jetons para 17 (dezessete) conselheiros ao custo mensal de R$ 6.584,16 por conselheiro para realizar, em regra, uma única reunião. Isso significa um gasto anual de R$ 1.343.168,64! O momento exige, sobremaneira, maior responsabilidade e racionalidade com os gastos públicos. A despeito da importância do Conplan, tem-se que suas atividades não seriam prejudicadas com a alteração”, disse a deputada.
O Conplan é o “órgão colegiado superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (SISPLAN), com função consultiva e deliberativa de promover o controle social e participação democrática no planejamento territorial e urbano e de auxiliar a Administração na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana”.