A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (9/10), lei que determina a gravação de provas físicas em concursos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do DF. A medida busca assegurar ao candidato a cópia e esclarecimentos sobre sua pontuação para que possa recorrer caso necessário. A decisão é oriunda do Projeto de Lei 96/2019, de autoria do deputado Martins Machado, altera a Lei nº 4.949 e insere o art. 42-A.
Veja o que diz o artigo completo:
- A prova física deve ser gravada, resguardadas as condições necessárias à concentração do candidato e dos examinadores.
- Ficam assegurados ao candidato, durante o prazo estipulado no edital normativo do concurso público, em tempo hábil para o exercício do direito à impugnação da prova física, cópia da gravação e esclarecimentos sobre sua pontuação.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A alteração foi assinada pelo presidente da CLDF, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Justificativa do Projeto de Lei
De acordo com o deputado, é notória a existência de elevado número de demandas judiciais questionando a realização de provas físicas em concursos, como também com a finalidade de garantir a transparência dos atos. “Na grande maioria delas, o candidato busca provimento jurisdicional contra ato que o impede de continuar nas demais etapas da seleção em razão de ter sido considerado inapto no TAF, sem que a ele seja garantida sequer a filmagem para questionar o ato com a lisura que o caso requer”, argumenta.
Portanto, o Projeto objetiva obrigar a administração pública a realizar a gravação da prova física e permite o candidato que se faça acompanhar de pessoa capaz, por ele indicada, a fim de realizar a gravação do respectivo teste.
“Assim, o objetivo deste Projeto é determinar a filmagem das provas físicas, assegurando o direito do candidato de ter uma avaliação isenta, como também de poder sanar eventuais dúvidas dos exames físicos a que foram submetidos”, diz.
Para ele, a falta de fundamentação no sentido da ausência da filmagem do teste de aptidão física, quando existente, mas apenas quanto à sua destinação para uso interno, não é suficiente para atender ao comando Constitucional de Publicidade dos atos da Administração.
“Espera-se, com esta proposta, contribuir para o incremento ao combate à vulnerabilidade do candidato em face da falta de estrutura estatal, aumentando seu poder de informação, tornando-o efetivamente protegido em face das instituições que comumente praticam inúmeros abusos”, finaliza.