Uma das alterações amplia a validade da Lei Geral dos Concursos para os processos seletivos temporários de estatais que recebam recursos do Tesouro e órgãos de segurança pública subordinados ao GDF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei 957/2020 que altera a Lei nº 4.949/2012 , a chamada Lei Geral dos Concursos. Uma das mudanças amplia a validade das regras dos processos seletivos temporários de estatais que recebam recursos do Tesouro, assim como aos órgãos de segurança pública subordinados ao Governador do Distrito Federal.
De acordo com o autor do projeto, José Gomes as modificações visam aperfeiçoar a legislação, para obter maior segurança jurídica, transparência e isonomia e diminuir a judicialização excessiva em razão de alguns dispositivos legais.
A proposta também estabelece que o deficiente auditivo e o de visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos deficientes. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Segundo o autor do projeto, a intenção é diminuir a litigiosidade nos procedimentos de seleção de pessoal, bem como a de garantir maior transparência e segurança jurídica para a Administração e para os candidatos.
O projeto ainda está em tramitação. Acompanhe aqui.