TCE do Sergipe escolhe banca de próximo concurso e edital é aprovado

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  Do CorreioWeb   O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) aprovou edital elaborado pela

Fundação Getúlio Vargas (FGV) para o próximo concurso público de nível superior. As oportunidades vão abranger as áreas de medicina, odontologia, enfermagem e tecnologia da informação.   Agora, a próxima etapa é a assinatura do contrato seguida da publicação do documento, que de acordo com o órgão, acontecerá nas próximas semanas.   O novo concurso é focado em especialidades que não foram oferecidas no certame anterior, que continua em validade. Já foram convocados 104 candidatos aprovados na prova antecedente. Os restantes serão chamados conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.

Excesso de formalidade barra candidata em concurso da Anvisa

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(Foto:Ed Alves/Esp. CB/D.A Press)

Do CorreioWeb   Uma candidata ao concurso aberto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi impedida de prosseguir nas etapas do concurso por apresentar documento de comprovação profissional diferente do exigido em edital. Apesar disso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, autorizou a participação da concorrente por considerar que a exigência fere o princípio da razoabilidade e constitui excesso de formalismo por parte das instituições envolvidas.   O concurso da Anvisa pediu como demonstração de experiência um documento emitido pelo setor de recursos humanos da empresa em que a concorrente trabalhou, porém, ela apresentou apenas cópia da carteira de trabalho como prova, e foi impedida de continuar na seleção.   Após a concurseira entrar na Justiça, a Cetro Concursos, banca do certame, se defendeu alegando que a documentação apresentada não constava no edital e não deveria ser considerada para fins de pontuação. A organizadora alegou, ainda, que a candidata sabia dos requisitos pedidos no edital e que deveria ter se manifestado no momento oportuno, com eventual impugnação do instrumento.   A Anvisa, por sua vez, também recorreu defendendo o princípio da vinculação ao edital. Para a instituição, a candidata deveria ter adquirido documento firmado pela autoridade responsável que certificasse a ausência de tal departamento na empresa.   A Justiça, no entanto, considerou ambos os argumentos equivocados e aceitou a carteira de trabalho da candidata como prova válida de experiência profissional permitindo que ela continuasse nas demais fases do concurso.

CAU/SP contrata organizadora de novos concurso e seleção

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  Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) anunciou a escolha do grupo Makiyama para organização de novos concurso e processo seletivo. De acordo com a publicação, feita no Diário Oficial da União de terça-feira (17/3), o contrato tem validade até fevereiro de 2016.   O último concurso do órgão ofereceu 86 vagas no total. As oportunidades foram para níveis médio e superior, com salários que variavam de R$ 1,4 mil a R$ 6.154. O Makiyama também foi o organizador dos certames. Concorrentes foram submetidos a provas objetiva, discursiva e prática.

STF mantém direito de nomeação a aprovados da Adasa

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(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Mesmo após seis anos do lançamento do concurso aberto pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), oito candidatos que passaram em cadastro reserva ainda lutam na Justiça para serem nomeados. Eles foram aprovados para o cargo de regulador de serviços públicos.   Nesta semana, a Adasa levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, questionando a decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, que assegurava o direito de nomeação dos candidatos. Segundo a agência, os cargos que vierem a vagar durante a validade do concurso devido a exoneração de funcionários não gera direito à nomeação.   O Supremo, porém, manteve a decisão TJDFT. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, “se a Administração Pública abriu concurso para o provimento de 110 vagas é porque necessita preencher os cargos delas decorrentes, sendo certo que existe previsão orçamentária para a contratação e o ingresso dos aprovados”. 

Câmara aprova criação de 198 cargos para o TRT de Goiânia

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(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Da Agência Câmara   A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que cria 198 cargos de provimento efetivo, 18 cargos em comissão e 87 funções comissionadas no quadro funcional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, com sede em Goiânia (GO). O texto segue para o Senado.   Relator na CCJ, o deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que reuniu em texto único os projetos de lei PL-7573/2014 e PL-7909/2014, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).   O PL 7573 se refere exclusivamente a cargos para a área de Tecnologia da Informação (TI), enquanto o PL 7909 prevê a criação de cargos em comissão no TRT da 18ª Região.   Na área de TI, o projeto pretende adequar o quadro de pessoal ao limite mínimo previsto em resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As resoluções determinam que a lotação mínima na área de TI será de 75 servidores quando a quantidade de usuários de serviços dessa área estiver compreendida entre 1.501 e 3.000 usuários.   O TRT da 18ª Região conta atualmente com 1.706 usuários de recursos de TI, mas dispõe apenas de 45 servidores na área, contabilizando um déficit de 30 servidores.   Em relação aos demais cargos, o TRT afirma que o objetivo também é a adequação a resoluções do CSJT e do SNJ sobre padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

MPT entra na Justiça pela contratação de concursados da Caesb

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  Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF) entrou com pedido de liminar na Justiça do Trabalho para prorrogar a validade do concurso aberto em 2012 pela Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb). O certame vence em maio deste ano. A medida, de acordo com o promotor responsável, Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, é necessária já que o órgão conta com mão de obra terceirizada em funções que devem ser preenchidas por aprovados que aguardam nomeação.   Em 2014, a Caesb já havia se comprometido, por meio de um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, a substituir os terceirizados em atividades-fim por candidatos aprovados no certame. Mesmo assim, o acordo foi desrespeitado e o órgão manteve a contratação de serviços de mão de obra terceirizada.

CNJ suspende concurso para cartórios em Alagoas

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(Foto: Joao Paulo da Costa/CFA/Divulgação)

Do CorreioWeb   O concurso de provimento e remoção na atividade notarial e de registro de Alagoas foi suspenso nesta segunda feira (16/3). A decisão foi do conselheiro Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão solicitou informações técnicas que faltavam para a realização do concurso.      O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) tem o prazo de 20 dias para fornecer essas informações, incluindo a listagem completa de todas as serventias extrajudiciais alagoanas. Além disso, deve ser entregue a listagem das serventias que estejam efetivamente vagas nos moldes que são impostos pelo CNJ. Somente após análise, o concurso deverá ser remarcado.   A lista deve definir, entre outros pontos, quais serventias devem ser preenchidas por remoção, ingresso ou reservadas a portadores de necessidades especiais. Foram detectadas ainda outras sete alterações que devem ser feitas na listagem das serventias.

Hospitais universitários substituirão precarizados por concursados até dezembro

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(Foto: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)

Da Agência Brasil   Os hospitais universitários federais que assinaram acordo com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) têm até o dia 31 de dezembro deste ano para substituir os precarizados (empregados que prestam serviços em atividade permanente contratados pelas fundações de apoio, entre eles médicos e enfermeiros sem vínculo formal) por concursados.   Atualmente, 30 dos 50 hospitais universitários federais do país firmaram acordo de gestão com a Ebserh, empresa pública vinculada ao Ministério da Educação (MEC), que  integra um conjunto de ações adotadas pelo governo federal para recuperar os hospitais vinculados às universidades federais.   De com portaria do MEC, publicada hoje (17) no Diário Oficial da União, a determinação atende decisão do Tribunal de Contas da União que visa, principalmente, extinguir os contratos precários, ou seja, sem carteira de trabalho assinada, nos hospitais universitários federais. Segundo a portaria, a Ebserh já contratou um “número expressivo” de empregados públicos aprovados em concursos. Estão em curso, “inúmeros processos seletivos” para a contratação de mais funcionários, informa a portaria publicada no Diário Oficial.   Os hospitais universitários ligados a Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) estão sob gestão da empresa pública e terão prazo de 30 dias, a partir de hoje, para elaborar um plano de trabalho que deverá ser submetido à Secretaria Executiva do MEC detalhando o processo de substituição dos atuais funcionários precarizados.   Também será criada uma Comissão de Acompanhamento e Supervisão formada por representantes do MEC, da Ifes e Ebserh, para monitorar mensalmente a execução do plano de trabalho. Conforme a portaria, o ministério poderá aportar recursos para o cumprimento da determinação.

Candidato pode apresentar certificado no lugar de diploma, determina Justiça

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(Foto: Brian Snyder)

Do CorreioWeb   O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu que um candidato aprovado no curso de formação de estágio de adaptação à graduação de sargentos da Aeronáutica pode se matricular apresentando o certificado de conclusão de curso no lugar do diploma. O estudante foi barrado quando tentou apresentar seu certificado no lugar do documento, exigido no edital do processo seletivo.   De acordo com o juiz federal Marcelo Guerra, relator do caso, a exigência não poderia prejudicar o aluno, pois, o certificado foi emitido por instituição de ensino competente e ambos os documentos se equivalem.   Ainda segundo o relator, o entendimento do Superior Tribunal de justiça (STJ) admite a apresentação de documento diverso daquele previsto no edital, desde que comprove de forma inequívoca a condição exigida do candidato aprovado. Para ele, ainda que o candidato não disponha do diploma, a apresentação de atestado ou certificado que confirme que o solicitante cursou integralmente as disciplinas, e obteve aprovação após a defesa perante banca de avaliadores, supre a exigência legal.

TRT da 14ª região vai abrir concurso para técnicos e analistas

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  Do CorreioWeb   O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região (TRT/14), em Rondônia e no Acre, divulgou autorização para o próximo concurso público. A seleção foi confirmada por meio da resolução administrativa nº 027/2015, do próprio TRT. As vagas serão para o provimento de cargos vagos e também para a formação de cadastro reserva.   Haverá oportunidades para os cargos de técnico judiciário (tecnologia da informação), e analista judiciário (área judiciária, oficial de justiça avaliador federal, e tecnologia da informação).   Segundo a resolução, o próximo passo é a contratação da banca organizadora. O número de vagas não foi informado.