Justiça derruba lei que autorizava promoção de analistas a procuradores em Roraima

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  Do Blog do Servidor   Uma lei municipal que autorizava a promoção de analistas jurídicos ao cargo de procurador municipal sem concurso público em Boa Vista (RR) foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR). A decisão é inédita e foi tomada após um pedido feito pela Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM).   Para a associação, leis como estas abrem precedentes perigosos para outros municípios nomearem procuradores municipais sem concurso público. A presidente da ANPM, Geórgia Campello, diz que a medida fortalece a Justiça e democracia.   “Acredito que esta importante deliberação destaca a importância de que os membros da Advocacia Pública Municipal sejam escolhidos de forma justa e também serve de marco para outras decisões sobre o tema, inclusive impedindo eventuais situações idênticas de tentativa de ingresso na carreira por meios ilegais”, afirmou.   Os procuradores municipais são essenciais para o funcionamento da justiça. Sua função é representar o município juridicamente e fazer assessoria jurídica local. A carreira está em ascensão, crescendo juntamente com a importância e o volume de competências dos municípios brasileiros.   Sendo assim, o tribunal decidiu que é essencial que a escolha dos membros seja feita por concurso público, para garantir a moralidade, a publicidade, a eficiência, a impessoalidade e a legalidade da atuação jurídica em defesa do município.   Por isso, a ANPM trabalha para que cada município do Brasil tenha procuradores municipais concursados com independência para exercer uma assessoria jurídica republicana, vinculada aos interesses das cidadãs e cidadãos.   Nesse sentido, defende a aprovação de Proposta de Emenda Constitucional 17 (PEC 17), que torna expressa a inclusão dos municípios no artigo 132 da Constituição Federal, conferindo caráter obrigatório à realização de concurso público para o ingresso na carreira de Procurador em todos os municípios brasileiros.   A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maior. Está pronta para ser apreciada no Plenário do Senado Federal, esperando apenas definição de uma data para entrar na pauta de votação. Confira a íntegra da decisão aqui.

BNDES descarta realização de concurso público este ano

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(Foto: Vanderlei Almeida)

Agência Brasil   Em nota divulgada hoje (23), a direção do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) descartou a realização de concurso público este ano.   “Considerando a crescente veiculação de notícias sobre possível lançamento de Edital para Processo de Seleção Pública de Pessoal no segundo semestre deste ano, e com o objetivo de informar adequadamente a todo o público interessado, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) comunica que não realizará concurso público em 2015”, diz a nota.   De acordo com a direção do BNDES, o cadastro de reserva em vigor, referente à seleção pública de 2012, expirar no dia 12 de junho próximo, sem que haja possibilidade de prorrogação.   “Até que realize nova seleção, o BNDES continuará executando suas atividades com o atual quadro de pessoal.” O banco comunicou, ainda, que não há previsão para lançamento de novo edital para ampliar o número de funcionários. 

Companhia do Ministério de Minas e Energia anuncia concurso após decisão judicial

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  Do CorreioWeb   A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, anunciou concurso com 52 vagas para nível médio. O processo seletivo é resultado de disputa judicial em que a CPRM tentou manter funcionários comissionados. Entretanto, a obrigatoriedade de realização do certame foi mantida por decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).   As oportunidades serão para o Serviço Geológico do Brasil. Os cargos oferecidos serão de técnico em geociências (hidrologia), com remuneração de R$ 2.990,88. A publicação no Diário Oficial confirmou o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) como empresa responsável por organizar o concurso. A próxima etapa será a elaboração e publicação do edital de abertura.   Entenda o caso O Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou, por meio de ação civil pública, a admissão de funcionários sem concurso público por parte da companhia. A questão foi a julgamento no TRT-10. No primeiro momento, a CPRM tentou convencer a Justiça em vão de que uma lei para criação de empregos em comissão não seria necessária.   A União, por sua vez, alegou incompetência da Justiça do Trabalho e erro material ao analisar a ação proposta pelo MPT. Apesar disso, um novo julgamento foi realizado e o TRT-10 manteve a condenação.   Assim, a Justiça determinou que CPRM anulasse os contratos comissionados vigentes e realizasse concurso público para ocupação dos postos. Uma multa de R$ 300 mil por dano moral coletivo também foi expedida, e será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Se ainda houver flagrante de trabalhadores sob a condição de “emprego em comissão” na companhia a multa cobrada será de R$ 10 mil por funcionário.

TRF da 1ª Região define número de vagas; novo edital ainda este mês

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(Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press)

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Como anunciado pelo CorreioWeb, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) vai abrir novo edital. A previsão é de que o documento seja publicado no próximo dia 24 de março com 228 vagas para o cargo de juiz federal substituto. De acordo com o extrato de dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial da União, a banca responsável pelo processo será o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).   O último concurso do tribunal para a magistratura foi lançado em junho de 2013. Na ocasião, foram abertas 81 vagas com remuneração de R$ 22.854,46. Para concorrer foi preciso ter bacherelado em direito e ter três anos de atividade jurídica, no mínimo.   O concurso foi composto por prova objetiva (com questões sobre os direitos constitucional, previdenciário, penal, processual penal e econômico, de proteção ao consumidor, civil, processual civil, empresarial e financeiro, tributário, administrativo, ambiental e internacional público e privado), duas provas escritas (dissertação, duas ou quatro questões discursivas, e lavratura de duas sentenças, uma de natureza cível e outra penal), além de inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral, e avaliação de títulos.   Além do Distrito Federal, o tribunal ainda compreende os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Concurso para CNJ e STF terão 20% das vagas para negros

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(Foto: STF/Reprodução)

Do Blog do Servidor   O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou hoje (18/3) uma instrução normativa e uma resolução que destinam a candidatos negros 20% das vagas para cargos efetivos no Conselho e na Suprema Corte em concursos públicos. Os documentos regulamentam a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros na administração pública federal, autarquias, fundações públicas,  empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.   O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, durante a solenidade, que em breve o Conselho Nacional de Justiça vai deliberar sobre o assunto, para estender a política afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário. “O que o Supremo Tribunal Federal faz hoje é um primeiro passo, mas que em breve deverá ser estendido, por meio de decisão do Conselho Nacional de Justiça, para toda a magistratura”, afirmou durante a cerimônia. O presidente do STF destacou que segundo dados do último censo do IBGE, em toda a magistratura brasileira figuram apenas 1,4% de negros.   Segundo o texto da instrução normativa, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três e os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   Leia a íntegra da instrução aqui.

TCE do Sergipe escolhe banca de próximo concurso e edital é aprovado

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  Do CorreioWeb   O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) aprovou edital elaborado pela

Fundação Getúlio Vargas (FGV) para o próximo concurso público de nível superior. As oportunidades vão abranger as áreas de medicina, odontologia, enfermagem e tecnologia da informação.   Agora, a próxima etapa é a assinatura do contrato seguida da publicação do documento, que de acordo com o órgão, acontecerá nas próximas semanas.   O novo concurso é focado em especialidades que não foram oferecidas no certame anterior, que continua em validade. Já foram convocados 104 candidatos aprovados na prova antecedente. Os restantes serão chamados conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.

Excesso de formalidade barra candidata em concurso da Anvisa

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(Foto:Ed Alves/Esp. CB/D.A Press)

Do CorreioWeb   Uma candidata ao concurso aberto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi impedida de prosseguir nas etapas do concurso por apresentar documento de comprovação profissional diferente do exigido em edital. Apesar disso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, autorizou a participação da concorrente por considerar que a exigência fere o princípio da razoabilidade e constitui excesso de formalismo por parte das instituições envolvidas.   O concurso da Anvisa pediu como demonstração de experiência um documento emitido pelo setor de recursos humanos da empresa em que a concorrente trabalhou, porém, ela apresentou apenas cópia da carteira de trabalho como prova, e foi impedida de continuar na seleção.   Após a concurseira entrar na Justiça, a Cetro Concursos, banca do certame, se defendeu alegando que a documentação apresentada não constava no edital e não deveria ser considerada para fins de pontuação. A organizadora alegou, ainda, que a candidata sabia dos requisitos pedidos no edital e que deveria ter se manifestado no momento oportuno, com eventual impugnação do instrumento.   A Anvisa, por sua vez, também recorreu defendendo o princípio da vinculação ao edital. Para a instituição, a candidata deveria ter adquirido documento firmado pela autoridade responsável que certificasse a ausência de tal departamento na empresa.   A Justiça, no entanto, considerou ambos os argumentos equivocados e aceitou a carteira de trabalho da candidata como prova válida de experiência profissional permitindo que ela continuasse nas demais fases do concurso.

CAU/SP contrata organizadora de novos concurso e seleção

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  Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) anunciou a escolha do grupo Makiyama para organização de novos concurso e processo seletivo. De acordo com a publicação, feita no Diário Oficial da União de terça-feira (17/3), o contrato tem validade até fevereiro de 2016.   O último concurso do órgão ofereceu 86 vagas no total. As oportunidades foram para níveis médio e superior, com salários que variavam de R$ 1,4 mil a R$ 6.154. O Makiyama também foi o organizador dos certames. Concorrentes foram submetidos a provas objetiva, discursiva e prática.

STF mantém direito de nomeação a aprovados da Adasa

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(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Mesmo após seis anos do lançamento do concurso aberto pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), oito candidatos que passaram em cadastro reserva ainda lutam na Justiça para serem nomeados. Eles foram aprovados para o cargo de regulador de serviços públicos.   Nesta semana, a Adasa levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, questionando a decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, que assegurava o direito de nomeação dos candidatos. Segundo a agência, os cargos que vierem a vagar durante a validade do concurso devido a exoneração de funcionários não gera direito à nomeação.   O Supremo, porém, manteve a decisão TJDFT. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, “se a Administração Pública abriu concurso para o provimento de 110 vagas é porque necessita preencher os cargos delas decorrentes, sendo certo que existe previsão orçamentária para a contratação e o ingresso dos aprovados”. 

Câmara aprova criação de 198 cargos para o TRT de Goiânia

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(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Da Agência Câmara   A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) proposta que cria 198 cargos de provimento efetivo, 18 cargos em comissão e 87 funções comissionadas no quadro funcional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, com sede em Goiânia (GO). O texto segue para o Senado.   Relator na CCJ, o deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que reuniu em texto único os projetos de lei PL-7573/2014 e PL-7909/2014, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).   O PL 7573 se refere exclusivamente a cargos para a área de Tecnologia da Informação (TI), enquanto o PL 7909 prevê a criação de cargos em comissão no TRT da 18ª Região.   Na área de TI, o projeto pretende adequar o quadro de pessoal ao limite mínimo previsto em resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As resoluções determinam que a lotação mínima na área de TI será de 75 servidores quando a quantidade de usuários de serviços dessa área estiver compreendida entre 1.501 e 3.000 usuários.   O TRT da 18ª Região conta atualmente com 1.706 usuários de recursos de TI, mas dispõe apenas de 45 servidores na área, contabilizando um déficit de 30 servidores.   Em relação aos demais cargos, o TRT afirma que o objetivo também é a adequação a resoluções do CSJT e do SNJ sobre padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.