PM de São Paulo prepara editais com 4.000 vagas para este ano

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  Do CorreioWeb   A Polícia Militar de São Paulo (PMSP) vai abrir dois concursos públicos com 4.000 vagas em 2015. A informação, confirmada pela assessoria do órgão, é de que as oportunidades vão ser dividias entre os dois semestres deste ano. A seleção já foi autorizada pelo governador Geraldo Alckmin e está em fase de escolha da banca organizadora.   No primeiro semestre, o processo seletivo oferecerá 2.000 vagas para o cargo de soldado. De acordo com a PM, a expectativa é que o edital saia até junho. Já as oportunidades restantes serão reservadas para a seleção que ocorrerá no segundo semestre. Segundo a corporação, a ideia era liberar o edital ainda no mês de maio. Porém, por questões econômicas, a data de lançamento teve que ser adiada.

TCU diminui vagas e redistribui cargos do próximo concurso

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(Foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Do CorreioWeb   O Tribunal de Contas da União (TCU) corrigiu, mais uma vez, a autorização do próximo concurso público, que foi publicada no Diário Oficial. Anteriormente com 109 vagas, agora a seleção conta com 108 postos. Além disso, houve a redistribuição dos cargos.   O novo documento determinou que das 108 vagas existentes, 66 são reservadas para o cargo de auditor federal de controle externo. Dentro desta categoria, 36 postos são para a orientação de auditoria governamental e 30 para orientação tecnológica da informação. As 42 vagas restantes são para técnico federal de controle externo com especialidade em apoio técnico administrativo.   Quem for aprovado poderá atuar em Brasília (59), Acre (2), Amazonas (1), Amapá (1), Mato Grosso (1), Pará (1) e Roraima (1). Já os técnicos nas unidades de Brasília (32), Acre (1), Amazonas (1), Bahia (1), Maranhão (2), Mato Grosso (1), Pará (1), Pernambuco (1), Rondônia (1) e Roraima (1).   No ano passado, o TCU já havia conseguido autorização para realizar processo seletivo com 30 vagas para estes mesmos postos. Com a publicação desta nova autorização o edital anterior fica revogado.

Secretaria de Educação/MT tem até setembro para realizar seleção

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  Do CorreioWeb   Um novo concurso público para a Secretaria de Educação do Mato Grosso (Seduc/MT) está em fase avançada de planejamento. A informação foi confirmada pelo órgão, que tem até setembro deste ano para realizar a seleção. Uma comissão de técnicos da Seduc/MT já trabalha na escolha da empresa responsável por organizar o processo seletivo.   De acordo com a assessoria do órgão, 60% dos professores atuantes na rede estadual de ensino são terceirizados, o que motivou a agilidade nos preparativos do concurso. A expectativa, segundo a Seduc, é de que no primeiro semestre de 2016 os aprovados já estejam atuando nas escolas.

MPF defende que candidatos tenham acesso às provas de concorrentes

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(Arte: Caio Gomez/CB/D.A Press)

Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) acredita que candidatos inscritos em concurso público devem ter acesso a folhas de resposta de avaliações discursivas, gravações de provas orais e documentação comprobatória de títulos dos demais concorrentes aprovados. A recomendação foi feita à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que negou o acesso de candidatos a tais documentos sob argumento de que a eles representam “informação de caráter pessoal”. O MPF/MG ressaltou, contudo, que por se tratar de um processo seletivo público para um cargo público, é exigida a mais ampla e irrestrita transparência de informações.   De acordo com o MPF/MG, concursos são eventos de natureza administrativa e devem receber o mesmo tratamento conferido aos demais atos praticados pela Administração Pública. Principalmente, no que diz respeito à obrigação constitucional estabelecida pela Lei de Acesso à Informação. O órgão destaca, ainda, que, neste caso, o acesso aos documentos por parte dos candidatos configura “um direito amplamente assegurado pela legislação brasileira, que garante ao indivíduo receber dos órgãos públicos as informações necessárias à defesa de seus direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal”.   O procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da recomendação, reforçou que a clareza na divulgação dos documentos possibilita, inclusive, o melhor controle administrativo e social dos atos das bancas organizadoras. Macedo lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a realização de concursos públicos exige absoluta transparência. É importante destacar que informações cadastrais, como endereços, telefones e documentos pessoais, não entram no pedido do MPF/MG.   A universidade tem prazo de 30 dias para informar se vai acatar a recomendação.

Polícia Civil do Amazonas pretende lançar novo concurso em maio

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  Sílvia Mendonça – CorreioWeb   O delegado geral da Polícia Civil do Amazonas (PCAM), Orlando Amaral, divulgou que a corporação pretende abrir novo concurso público em meados de maio deste ano. O anúncio foi feito durante uma visita aos Distritos Integrados de Polícia (DIPs), em Manaus. Amaral não especificou quantas vagas serão abertas ou quais cargos serão contemplados.   Em junho do ano passado, o governador do estado, José Melo, também anunciou a abertura de um novo edital para a PCAM. No entanto, a seleção não foi lançada. Na época, o número de vagas prometido era de 548, sendo 340 para investigadores, 129 para escrivães, 40 para peritos e 39 para delegados.

Questão errada em prova garante reclassificação de candidatos a procurador

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  Do CorreioWeb   Uma questão mal formulada, na prova objetiva do concurso para procurador federal, foi o suficiente para que três candidatos eliminados conseguissem a reclassificação na seleção. Por meio de um mandado de segurança, conseguido na Justiça Federal, os interessados conseguiram reverter o julgamento da banca e agregar os pontos perdidos. O assunto foi analisado pela a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, por unanimidade, aferiu aos candidatos a classificação devida.   O juiz federal Evaldo de Oliveira, relator do caso, considerou que havia erro grosseiro na questão número 200 do certame. O item considerava correto o enunciado que dizia: ”para o STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada”. Entretanto, o teor da Súmula n. 734/STF esclarece que a afirmação não é correta, já que a expressão “trânsito em julgado” significa algo irrecorrível, o que garantiu a pontuação aos candidatos.   O pedido de retificação já havia sido julgado improcedente em primeira instância. Porém, os candidatos recorreram ao TRF-1, e, em um segundo momento, conseguiram a aprovação. Segundo Oliveira, a nomeação e a posse dos candidatos não trazem risco de grave lesão à segurança e à ordem públicas, pois garantem o respeito à ordem classificatória dos aprovados.

Lei que dá acesso a cargos de oficiais militares sem concurso no DF é questionada no STF

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(Foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Os concursos internos para promover militares a carreiras de oficiais na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estão sob ameaça. O plenário do Supremo Tribunal Federal analisa uma ação direta de inconstitucionalidade, de autoria da Procuradoria-Geral da República, que questiona o acesso aos cargos superiores sem prévio concurso público, permitido pela lei 12.086/2009 e pelo Decreto 33.244/2011.   Segundo o procurador-geral, Rodrigo Janot, o concurso público é garantido pela Constituição, assim como os princípios da igualdade e eficiência que estão sendo feridos pelar normas.   Janot ainda argumentou que a transposição dos cargos sem concurso não se justifica, pois oficiais e praças exercem atividades de nítida distinção. Enquanto um desempenha comando e chefia, o outro cumpre atividades complementares e operacionais. “Ante a exigência de concurso público para ingresso em vários quadros de oficialato, não há razão alguma de interesse público ou de justificação de tratamento diverso para amparar ingresso mediante seleção interna ou ascensão nos quadros a que se referem as normas impugnadas”, defendeu.   Cargos que exigem concurso público Oficiais Policiais Militares, Oficiais Policiais Militares de Saúde Oficiais Policiais Militares Capelães Oficiais Bombeiros Militares Combatentes Oficiais Bombeiros Militares de Saúde Oficiais Bombeiros Militares Complementar Oficiais Bombeiros Militares Capelães   Cargos que podem ser preenchidos por concurso interno* Oficiais Policiais Militares Administrativos, Oficiais Policiais Militares Especialistas, Oficiais Policiais Militares Músicos, Oficiais Bombeiros Militares de Administração, Oficiais Bombeiros Militares Músicos Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção   * Para aqueles que ingressaram originariamente nas corporações na graduação de praças

TJRN terá que fazer estudo de viabilidade econômica de serventias vagas

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  Do Blog do Servidor   O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, no prazo de 30 dias, faça  um estudo sobre a viabilidade econômica de todas as serventias vagas no estado que se encontram acumuladas. O TJRN deverá ainda informar aos participantes do concurso público para outorga de delegações de notas e de registro do estado sobre o estudo e a possibilidade de desacumulação de serventias, algumas delas em disputa.   Como o concurso encontra-se já na fase de escolha das serventias, candidatos aprovados poderiam eventualmente se sentir prejudicados, caso a opção seja por serventias que venham a ser desacumuladas futuramente, com a consequente queda de receita.   Em seu voto, o conselheiro destaca que a regra geral é de não-cumulatividade de serviços notariais e de registros, mas ela pode ser flexibilizada quando o exercício de uma especialidade isolada torne a serventia inviável economicamente, conforme prevê o parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.935/1994. Saiba mais aqui.

Cremesp suspende prova de seleção por determinação judicial

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  Do CorreioWeb   Por se sentir prejudicado, um candidato que pretendia participar do concurso do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou na Justiça para anular a exigência de experiência prévia para alguns cargos. Por esse motivo, as provas objetivas que iriam acontecer no próximo domingo (12/4), em diversos municípios paulistas, foram suspensas.   A anulação foi requisitada pelo Ministério Público Federal (MPF), com objetivo de retirar a exigência de experiência mínima de 6 meses para os cargos de copeiro,  motorista,  oficial de manutenção,  analista administrativo,  assistente contábil, assistente financeiro, assistente técnico administrativo e operador da central de atendimento telefônico.     A organizadora do certame, Omni Concursos, reabrirá as inscrições para os cargos mencionados, possibilitando a candidatura de pessoas sem experiência.   As inscrições já feitas para os demais cargos descritos no edital estão mantidas. Porém, a data das provas será remarcada para todos os cargos, sem exceção. O dia ainda não foi definido pela banca. Os inscritos devem ficar atentos as informações das próximas etapas que serão publicadas no site www.omniconcursos.com.bre e no site do Cremesp  www.cremesp.org.br.

Legislação mineira permite contratação de servidor sem concurso

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  Do CorreioWeb   Um dispositivo de lei, existente nas normas de Minas Gerais, foi alvo de questionamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A norma permite a contratação de pessoal sem concurso, se o motivo do contrato for designação para o exercício de função pública para suprir a necessidade de pessoal.   Entretanto, de acordo com o procurador-geral, Rodrigo Janot, a lei deve ser considerada inconstitucional por ferir os princípios da isonomia, da impessoalidade, moralidade administrativa, obrigatoriedade de realização de concurso público e excepcional contratação temporária.   Os cargos alcançados por essa lei mineira são os de professor e serventuários ou auxiliares da Justiça no caso de substituição, durante o impedimento do titular ou, em caso de cargo vago, até o seu provimento definitivo.   Segundo a nossa Constituição, existem apenas duas exceções para contratação de servidores sem concurso público. Uma é o provimento de cargo em comissão e a outra é a contratação para atender necessidade temporária e excepcional.   Histórico Há aproximadamente um ano, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 7, da Lei Complementar 100/2007, de Minas Gerais, que efetivou servidores sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma.     A ação também foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. Segundo a PGR, a norma violou os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.   Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do processo, Dias Toffoli. O governo de Minas Gerais teve 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular.  A decisão não atingiu quem se aposentou e quem havia iniciado o processo de aposentadoria.   Cumprindo a determinação judicial, a Secretaria de Educação de Minas Gerais lançou concurso no ano passado, oferecendo 17 mil oportunidades na área de educação. A seleção, que ainda está em andamento, tem vagas para nível superior e foram distribuídas em quatro editais, com salários de R$ 1.005,46 a R$ 1.455,30. As provas já foram aplicadas.