Aprovado em 1º lugar para deficientes exige nomeação antecipada, mas Justiça nega

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(Foto: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)

Do CorreioWeb   Um candidato aprovado em primeiro lugar nas vagas de deficientes do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, tentou antecipar sua nomeação na Justiça. Ele acreditava que a primeira colocação lhe daria o direito líquido e certo à convocação a partir da quinta vaga disponível no processo seletivo. No entanto, as regras do edital esclarecem que a chamada dos deficientes ocorrerá a partir da décima convocação.   A legislação prevê que todo concurso público deve reservar o mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas para deficientes. De acordo com o argumento do candidato, a determinação imposta pelo edital de convocar a partir da décima vaga seria ilegal, já que segundo ele, a convocação poderia acontecer já a partir da quinta vaga disponível. Porém, a Lei deixa livre para que o edital escolha a melhor fórmula matemática de inclusão dos deficientes, desde que respeitada a regra já citada.   O TRT alegou que o edital estava de acordo com a Lei 7.853/89, que estabelece a reserva legal para deficientes em concursos públicos. Segundo o tribunal, não há o direito liquido e certo à nomeação e sim uma expectativa de direito. Houve recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).   Os ministros do TST concordaram que o critério do edital que determina a nomeação de deficientes a partir da décima vaga observa a legislação pertinente, pois assegura matematicamente que, no mínimo 5% das chances sejam asseguradas para esses candidatos.

PL modifica concursos para juiz no Rio Grande do Sul e TJ anuncia novo edital

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  Do CorreioWeb   Os concursos para a carreira de juiz de direito do Rio Grande do Sul sofreram alterações em suas regras. A modificação foi resultado do projeto de Lei n° 220/2014, que foi aprovado, com unanimidade, pela Assembleia Legislativa do estado. A intenção da nova norma é padronizar os concursos para os tribunais brasileiros.   Agora, as provas das seleções serão estabelecidas por regulamento próprio do Tribunal de Justiça e não haverá mais a exigência do prazo mínimo de 30 dias para a inscrição, que será definido no edital de abertura. A obrigatoriedade de realização do curso de seleção para ingresso na magistratura também caiu.   Outra mudança está na validade do concurso, que agora será de dois anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério do TJ, uma vez, por igual período.   De acordo com o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manuel José, as mudanças vão simplificar o concurso e economizar gastos, já que o curso de seleção demanda despesas com professores, palestrantes e bolsas-auxílio. Segundo José, a Resolução nº 893/2011, do Conselho da Magistratura, deverá ser modificada para ficar de acordo com as novas normas.   O desembargador ainda adiantou que, neste semestre, o TJRS publicará novo edital de concurso para contratar juízes de direito. O último concurso para o cargo ocorreu em 2012 e ofereceu 72 vagas. Mais de 4,2 pessoas se inscreveram. A seleção contou com seis etapas: prova objetiva, provas escritas (discursiva e de sentença), sindicância da vida pregressa e investigação social e exames de saúde física, mental e psicotécnico, prova oral, prova de títulos e curso de seleção. A remuneração da época era de R$ 22.213,44.

Justiça impede que servidores ocupem novos cargos sem concurso

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(Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   A Justiça impediu que servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) fossem transferidos para novos cargos sem a realização de concurso público. Os funcionários pretendiam assumir postos com remunerações e funções distintas das exercidas até então. A associação de servidores, responsável pela ação, alegou que a mudança se tornou possível com criação da Lei nº 11.776/08, que reestruturou as carreiras da instituição.   Em defesa, a Advocacia Geral da União (AGU) reforçou que a alteração da carreira só seria possível por meio de concurso público, como prevê a Constituição. A 22ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os procuradores e indeferiu o pedido da associação. O magistrado ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o enquadramento de servidores em novos cargos demanda aprovação em concurso público específico, a não ser quando a mudança não implica na remuneração e nas atribuições do cargo.

TRT de Minas Gerais define banca de novo concurso

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  Do CorreioWeb   O Tribunal Regional do Trabalho da 3º região, em Minas Gerais, definiu a organizadora do concurso que prevê oportunidades de níveis médio e superior. A Fundação Carlos Chagas (FCC) será a banca responsável pela seleção que oferecerá vagas de técnico e analista judiciário.

O último concurso do órgão para os mesmo postos aconteceu em 2009. Ao todo, foram 490 vagas, sendo 279 para analistas e 211 para técnicos.

As remunerações foram de e R$ 8.118,19 e de R$ 4.947,95, respectivamente. A Fundação Carlos Chagas também foi a responsável pelo processo seletivo.

TJRS: cota para negros em concursos estaduais deve ser definida por cada Poder

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  Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 14.147/2012, que determina reserva de vagas para negros e pardos em concursos para cargos da administração pública direta e indireta de todos os poderes e órgãos do estado. De acordo com o magistrado, a lei foi proposta pela Assembleia Legislativa, logo deve valer apenas para o Legislativo estadual. Caso contrário, ela interfere na competência dos demais poderes.   Conforme o relator do processo, desembargador Túlio Martins, cada um dos Poderes deve propor legislação própria determinando a reserva de cotas nos respectivos concursos públicos. De acordo com Martins, a Constituição confere aos Três Poderes autonomia para a própria organização e funcionamento. A decisão não afeta concursos em andamento ou já realizados pelo estado.

Aprovado em cadastro reserva da Terracap consegue nomeação tardia

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(Foto: Geyzon Lenin/Esp. CB/D.A Press)

Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O Tribunal Superior do Trabalho garantiu a nomeação de candidato aprovado em cadastro reserva no concurso da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). De acordo com o reclamante, aprovado em 17º lugar, cinco dias antes da validade da seleção acabar, cinco candidatos – classificados entre o 11º e o 16º lugares – foram convocados a assumir o cargo de contador. Porém, um deles desistiu. Desta forma, a Justiça entendeu que a criação da vaga, ainda dentro do prazo do certame, gera direito ao candidato de ser convocado.   A Terracap alegou violações legais e constitucionais, já que a aprovação de candidato em cadastro reserva gera mera expectativa de direito. Mas, como ressaltado em decisões anteriores da Justiça, neste caso, a criação de vagas ainda durante a validade do concurso passa a provar a necessidade e direito de nomeação do classificado. A decisão final foi embasada nos princípios da lealdade, boa-fé administrativa e segurança jurídica. A decisão foi unânime.

Goiás vai abrir 2.500 vagas para Polícia Militar e Secretaria da Segurança Pública

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(Foto: Adauto Cruz/CB/D.A Press)

Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   O governador de Goiás, Marconi Perillo, anunciou a realização de concurso público com 1.500 vagas de soldado para a Polícia Militar do estado (PMGO). Perillo determinou, ainda, a abertura de processo seletivo simplificado para contratação de 1.000 servidores administrativos para a Secretaria da Segurança Pública. Com as medidas, será possível deslocar policiais em atividades internas para o policiamento preventivo e ostensivo nas ruas.   O anúncio foi feito por meio da página oficial do estado no Facebook. Ainda de acordo com o comunicado, as Secretarias da Segurança Pública e de Gestão e Planejamento vão definir os procedimentos para a contratação da empresa que fará o concurso.

PM do Ceará anuncia novo concurso para este ano

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  Do CorreioWeb   Os interessados em ingressar na Polícia Militar do Ceará já podem iniciar os estudos. Um novo concurso público foi anunciado pelo governo do estado. A previsão é que a seleção aconteça ainda este ano.   De acordo com a assessoria da PM, o cargo oferecido será o de soldado. Para concorrer é preciso ter o nível médio completo. A remuneração oferecida é de R$ 3.200, com possíveis acréscimos de benefícios. Ainda não foi informada quantidade de vagas.   O último processo seletivo da corporação aconteceu em 2013 para o cargo de soldado. Na ocasião foram oferecidas 200 vagas, sendo 180 para homens e 20 para mulheres. A remuneração era de R$ 4.121,78, pelo desempenho de atividades em regime de dedicação exclusiva.

MPT tem urgência para prorrogar validade de concurso e garantir nomeação de aprovados da Caesb

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(Foto: Zuleika de Souza/CB/D.A Press)

  Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   O Ministério Público do Trabalho está correndo contra o tempo para que os aprovados no concurso da Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb) tenham direito à nomeação. Isso porque o prazo de validade da seleção, aberta em 2012, acaba no mês de maio e, segundo o ministério, a empresa continua com terceirizados em funções próprias de concursados.   Para tanto, o MPT vai recorrer da decisão proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que negou o primeiro pedido de liminar do órgão para prorrogar o prazo de validade do edital.   De acordo com o procurador Carlos Carvalho Brisolla, autor do agravo de petição que visa reverter a decisão, o objetivo é garantir o direito à nomeação dos aprovados que aguardam em cadastro de reserva. “A Administração não pode deixar escoar o prazo de validade de um concurso com a presença de terceirizados preterindo o direito dos aprovados”, argumentou.   Segundo ele, a Caesb descumpre um termo de ajuste de conduta (TAC), firmado em 2004 com o ministério, ao permitir a terceirização de serviços como a suspensão e religação do fornecimento de água e manutenção corretiva, preventiva, emergencial e de adequação do sistema distribuidor de água potável.   A Caesb, porém, informou que não vai prorrogar o prazo de validade do concurso por não haver previsão legal. Por meio de assessoria, a companhia disse que está realizando as convocações para atender às necessidades de funcionários. Quanto ao descumprimento do TAC, a Caesb alegou que “não há terceirizados exercendo funções de concursados”.     Com informações do MPT

Justiça impede nomeação de aprovados excedentes no Senado

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(Foto: Peter Gasper/Divulgação)

Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   A Justiça do Distrito Federal impediu a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas em concurso do Senado Federal. Os reclamantes acusaram o órgão de empregar funcionários terceirizados no posto de aprovação: analista legislativo, na área de tecnologia da informação, especialista em análise de sistemas. A Advocacia-Geral da União (AGU), alegou, no entanto, que o processo seletivo foi realizado corretamente e que a classificação, neste caso, gera apenas expectativa de assumir o cargo, não direito líquido. Além disso, a defesa destacou que o prazo de validade do concurso está vencido.   Os três candidatos que entraram na Justiça afirmaram que a administração pública estaria sendo prejudicada com o elevado número de terceirizados e comissionados no Senado. Eles disseram ainda que, se não fosse esse problema, já teriam sido nomeados, pois existiram cargos vagos e orçamento para a contratação. A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entretanto, acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido dos candidatos. A decisão final destacou que nem mesmo a abertura de novo concurso geraria direito à convocação.   De acordo com a Justiça, a discussão sobre supostos prejuízos causados pela terceirização no Senado demandaria apresentação de mais provas e tempo hábil. O CorreioWeb entrou em contado com o Senado para saber a quantidade de funcionários terceirizados que atuam no órgão, especialmente no cargo em questão, mas não obteve resposta até o fechamento deste matéria.