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TJPE suspende concurso para delegado; provas estavam marcadas para este domingo
(Foto: Divulgação/PCPE)
Lorena Pacheco –Do CorreioWeb As provas do concurso com 100 vagas para delegado da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), que seriam aplicadas neste domingo (26/4), foram suspensas pelo Tribunal de Justiça estadual (TJPE). De acordo com o processo, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, dentre uma série de irregularidades, há suspeita de vício na licitação que escolheu a banca organizadora do certame, a Iaupe. Quase 25 mil candidatos se inscreveram no concurso. Segundo a acusação, a modalidade de licitação escolhida pelo estado de Pernambuco (carta convite) contraria o decreto estadual nº 32.539/2008, que determina o pregão eletrônico para aquisições de serviços. A Lei Geral das Licitações também teria sido contestada, já que a modalidade carta convite pode ser utilizada apenas para contratações de serviços até R$ 80.000 – valor excedido para aquisição da Iaupe. Foi constatada ainda falta de tempo para que outras empresas se manifestassem para realizar a seleção, o que gerou a escassez de participantes. Outra irregularidade encontrada foi o fato de não estar previsto no edital a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que não é comum em outras seleções para carreiras jurídicas no país. A reputação da banca também foi levada em consideração. Segundo o processo, a Iaupe não detém a expertise necessária para conduzir o concurso, já que nunca organizou seleção para carreiras jurídicas. Sem falar que concursos organizados pela banca estão sob investigação da própria Polícia Civil sob suspeitas de fraude –um funcionário da empresa inclusive já foi preso. Trata-se de uma decisão liminar, desse modo, a qualquer tempo, o concurso pode ser retomado. Em defesa, a Secretaria de Defesa Social alegou que não houve nenhuma anomalia no processo licitatório, uma vez que foram examinadas seis instituições interessadas em organizar o concurso. Para a secretaria, todo termo de referência foi baseado em encaminhamento feito pelo próprio chefe de polícia da época, que enviou minuta de edital para realização do certame. A comissão do concurso foi formada por três delegados e dois representantes da Secretaria de Administração, que acompanharam todas as fases de elaboração do processo seletivo. O CorreioWeb tentou entrar em contato com a banca, mas nenhum dos telefonemas foram atendidos. O concurso Aprovados receberão remuneração de R$ 9.069,81, para jornada de trabalho de 40h semanais. Para participar, candidatos devem possuir diploma de nível superior em direito. O certame é composto por prova objetiva e discursiva, teste de capacidade física, avaliação psicológica, exame médico e investigação social. Aprovados também realizarão curso de formação profissional.
(Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press)
Da Agência Brasil Um ato conjunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi assinado ontem (22) pelo ministro Barros Levenhagen, presidente dos dois órgãos. O documento institui a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos das duas casas para negros. O ato regulamenta a aplicação da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros na administração pública federal – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União –, além de levar em conta o Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.288/2010 e decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. A decisão prevê que a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou maior que três e constará expressamente nos editais. De acordo com o texto do ato, poderão concorrer às vagas reservadas “aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE]”. A norma está em vigor e será aplicada nos próximos concursos do TST e do CSJT.
Secretaria de Educação/RJ prepara seleção com mais de 2 mil vagas
Do CorreioWeb Professores que pretendem ingressar no serviço público, de forma temporária, devem ficar atentos. A Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc/RJ) terá até o dia 4 de maio para divulgar o edital com as normas do novo processo seletivo. A autorização para a contratação foi publicada no Diário Oficial do estado e prevê 2.105 vagas. Poderão concorrer ao cargo de docente II candidatos habilitados na modalidade normal e/ou licenciatura em pedagogia. Já para professor I é necessário ser licenciado na área em que pretende concorrer: matemática, história, geografia, física, português, educação física, sociologia dentre outras. Profissionais dessa categoria recebem remuneração inicial de R$ 1.339,35 a R$ 2.371,25. Os vencimentos para docentes II ainda não foram divulgados, mas a carga de trabalho será de 20h. Os benefícios trabalhistas recebidos pelos contratados são os de licença maternidade, licença paternidade, férias, 13º salário e verba indenizatória por extinção dos contratos – que terão duração de dois anos, podendo ser renovados por mais um.
MP da Paraíba ajusta edital para ser publicado até o final do mês
Do CorreioWeb A realização do concurso do Ministério Público da Paraíba (MP/PB) já está mais perto de se tornar oficial. De acordo com a assessoria do órgão, a publicação do edital vai acontecer até o dia 30 deste mês, com aplicação das provas na primeira quinzena de julho. A Fundação Carlos Chagas, organizadora do processo seletivo, cuida dos últimos detalhes junto ao órgão. Serão abertas 38 vagas para lotação no interior do estado. Dessas, dez são para a área de tecnologia da informação, sendo cinco com exigência de nível superior e cinco para ensino médio. As outras 28 são para atuar nas promotorias de justiça e exigem apenas nível intermediário. Existe, ainda, a possibilidade de aumento das vagas de 38 para 104. De acordo com a assessoria do MP, a aprovação projeto de Lei 36/2015, que cria, extingue e redistribui cargos de provimento efetivo e comissionados traz a expectativa de aumento dos postos. Porém, a única forma de saber se haverá mudança é com a publicação do edital. Quem pretende concorrer às vagas de nível superior, se aprovado, vai receber remuneração inicial de R$ 6.040,25. Já para nível médio, o salário é de R$ 5.162,28. A possível distribuição ocorrerá da seguinte forma: seis vagas na 2ª região, duas na 3ª, quatro na 4ª, quatro na 6ª, duas na 7ª, quatro na 8ª, três na 9ª e três para a 10ª. Para todas as regiões, exceto João Pessoa, a seleção também será para formar cadastro reserva de pessoal. Em seu último concurso, realizado em 2011, o ministério ofereceu 20 vagas para o cargo de promotor de justiça substituto. O salário do posto era de R$ 15.823,58. De acordo com o Centro Universitário de João Pessoa (Unipe), a primeira fase da seleção contou com três mil candidatos.
MP investiga irregularidades no concurso de delegado em Pernambuco
(Foto: Divulgação/PCPE)
Do CorreioWeb Denúncias sobre irregularidades na realização do concurso público para delegado de polícia, em Pernambuco, estão sendo investigadas pelo Ministério Público. A acusação foi feita pela associação dos delegados de polícia do estado (Adeppe), que apontou erros durante o processo seletivo, que ofereceu 100 vagas. O primeiro deles se refere ao suposto vício do processo licitatório. A associação alega que a Secretaria de Defesa Social utilizou indevidamente o sistema de dispensa de licitação para contratação da IAUPE para organizar a seleção. O segundo equívoco apontado é a falta de tempo para que outras empresas nacionais se manifestassem para realizar a seleção, o que acabou gerando a escassez de participantes. Ainda de acordo com a Adeppe, outra irregularidade encontrada foi o fato de não estar previsto no edital a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que não é comum em outras seleções para carreiras jurídicas no país. A Secretaria de Defesa Social alega, porém, que não houve nenhuma anomalia no processo licitatório, uma vez que foram examinadas seis instituições interessadas em organizar o concurso. Para a secretaria, todo termo de referência foi baseado em encaminhamento feito pelo próprio chefe de polícia da época, que enviou minuta de edital para realização do certame. A comissão do concurso foi formada por três delegados e dois representantes da Secretaria de Administração, que acompanharam todas as fases de elaboração do processo seletivo. A secretaria diz ainda que a investigação social, referente às fases do concurso, é de responsabilidade da polícia civil de Pernambuco. Procurada pelo CorreioWeb, a Polícia Civil de Pernambuco declarou que concorda com o posicionamento da Secretária de Defesa Social de que não houve irregularidades no concurso.
Aprovado em 1º lugar para deficientes exige nomeação antecipada, mas Justiça nega
(Foto: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
Do CorreioWeb Um candidato aprovado em primeiro lugar nas vagas de deficientes do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, tentou antecipar sua nomeação na Justiça. Ele acreditava que a primeira colocação lhe daria o direito líquido e certo à convocação a partir da quinta vaga disponível no processo seletivo. No entanto, as regras do edital esclarecem que a chamada dos deficientes ocorrerá a partir da décima convocação. A legislação prevê que todo concurso público deve reservar o mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas para deficientes. De acordo com o argumento do candidato, a determinação imposta pelo edital de convocar a partir da décima vaga seria ilegal, já que segundo ele, a convocação poderia acontecer já a partir da quinta vaga disponível. Porém, a Lei deixa livre para que o edital escolha a melhor fórmula matemática de inclusão dos deficientes, desde que respeitada a regra já citada. O TRT alegou que o edital estava de acordo com a Lei 7.853/89, que estabelece a reserva legal para deficientes em concursos públicos. Segundo o tribunal, não há o direito liquido e certo à nomeação e sim uma expectativa de direito. Houve recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os ministros do TST concordaram que o critério do edital que determina a nomeação de deficientes a partir da décima vaga observa a legislação pertinente, pois assegura matematicamente que, no mínimo 5% das chances sejam asseguradas para esses candidatos.
PL modifica concursos para juiz no Rio Grande do Sul e TJ anuncia novo edital
Do CorreioWeb Os concursos para a carreira de juiz de direito do Rio Grande do Sul sofreram alterações em suas regras. A modificação foi resultado do projeto de Lei n° 220/2014, que foi aprovado, com unanimidade, pela Assembleia Legislativa do estado. A intenção da nova norma é padronizar os concursos para os tribunais brasileiros. Agora, as provas das seleções serão estabelecidas por regulamento próprio do Tribunal de Justiça e não haverá mais a exigência do prazo mínimo de 30 dias para a inscrição, que será definido no edital de abertura. A obrigatoriedade de realização do curso de seleção para ingresso na magistratura também caiu. Outra mudança está na validade do concurso, que agora será de dois anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério do TJ, uma vez, por igual período. De acordo com o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manuel José, as mudanças vão simplificar o concurso e economizar gastos, já que o curso de seleção demanda despesas com professores, palestrantes e bolsas-auxílio. Segundo José, a Resolução nº 893/2011, do Conselho da Magistratura, deverá ser modificada para ficar de acordo com as novas normas. O desembargador ainda adiantou que, neste semestre, o TJRS publicará novo edital de concurso para contratar juízes de direito. O último concurso para o cargo ocorreu em 2012 e ofereceu 72 vagas. Mais de 4,2 pessoas se inscreveram. A seleção contou com seis etapas: prova objetiva, provas escritas (discursiva e de sentença), sindicância da vida pregressa e investigação social e exames de saúde física, mental e psicotécnico, prova oral, prova de títulos e curso de seleção. A remuneração da época era de R$ 22.213,44.
Justiça impede que servidores ocupem novos cargos sem concurso
(Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb A Justiça impediu que servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) fossem transferidos para novos cargos sem a realização de concurso público. Os funcionários pretendiam assumir postos com remunerações e funções distintas das exercidas até então. A associação de servidores, responsável pela ação, alegou que a mudança se tornou possível com criação da Lei nº 11.776/08, que reestruturou as carreiras da instituição. Em defesa, a Advocacia Geral da União (AGU) reforçou que a alteração da carreira só seria possível por meio de concurso público, como prevê a Constituição. A 22ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os procuradores e indeferiu o pedido da associação. O magistrado ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o enquadramento de servidores em novos cargos demanda aprovação em concurso público específico, a não ser quando a mudança não implica na remuneração e nas atribuições do cargo.
Do CorreioWeb O Tribunal Regional do Trabalho da 3º região, em Minas Gerais, definiu a organizadora do concurso que prevê oportunidades de níveis médio e superior. A Fundação Carlos Chagas (FCC) será a banca responsável pela seleção que oferecerá vagas de técnico e analista judiciário.
O último concurso do órgão para os mesmo postos aconteceu em 2009. Ao todo, foram 490 vagas, sendo 279 para analistas e 211 para técnicos.
As remunerações foram de e R$ 8.118,19 e de R$ 4.947,95, respectivamente. A Fundação Carlos Chagas também foi a responsável pelo processo seletivo.
TJRS: cota para negros em concursos estaduais deve ser definida por cada Poder
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 14.147/2012, que determina reserva de vagas para negros e pardos em concursos para cargos da administração pública direta e indireta de todos os poderes e órgãos do estado. De acordo com o magistrado, a lei foi proposta pela Assembleia Legislativa, logo deve valer apenas para o Legislativo estadual. Caso contrário, ela interfere na competência dos demais poderes. Conforme o relator do processo, desembargador Túlio Martins, cada um dos Poderes deve propor legislação própria determinando a reserva de cotas nos respectivos concursos públicos. De acordo com Martins, a Constituição confere aos Três Poderes autonomia para a própria organização e funcionamento. A decisão não afeta concursos em andamento ou já realizados pelo estado.