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MPF/PE recomenda que Aeronáutica acabe com exigência de altura mínima
Sílvia Mendonça – CorreioWeb O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) recomendou que a Aeronáutica descarte a exigência de altura mínima para candidatos que concorrem em concursos do quadro de sargentos da reserva de segunda classe. De acordo com o órgão, a Lei nº 12464/2011, que dispõe sobre o ensino na Aeronáutica, não estabelece requisito físico para ingresso em estágio de adaptação de sargentos temporários. Atualmente, os editais determinam estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para o sexo feminino. O MPF/PE destacou que não há motivos para tal exigência quando se trata de cargos administrativos e técnicos. Ressaltou, ainda, que, a não ser que a exigência esteja de acordo com as atribuições do cargo, a Constituição garante que os futuros servidores sejam selecionados apenas pelo critério de mérito científico. A Aeronáutica tem 20 dias para acatar ou não a recomendação. Dependendo da recepção do pedido, o Ministério Público poderá tomar medidas judiciais.
Telebras deve anular cargos em comissão e explicar demissões de concursados
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb A Justiça do Trabalho condenou a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) a acabar com cargos em comissão e explicar a demissão de funcionários efetivos, previamente aprovados em concurso, tida como “injustificada” pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF). De acordo com a juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, as vagas comissionadas não foram criadas por lei, ou seja, não tem legitimidade. Segundo a decisão, além de multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, a empresa deverá pagar diária de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A defesa ainda pode apresentar recurso. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT/DF que, após tentativas de acordo com a Telebras, não identificou comprometimento da empresa para regularizar a situação. O MPT confirmou que, na época da investigação, a entidade mantinha 117 funcionários comissionados. Como ressalta o procurador responsável pela denúncia, Sebastião Vieira Caixeta, a Telebras é uma sociedade de economia mista e, por isso, também é regida pelo direito público e deve contratar empregados apenas por meio de concursos. A juíza ainda observou que os cargos comissão devem contemplar apenas funções de direção, chefia e assessoramento. Ela reforçou que não se deve “transformar a exceção em regra”.
Envolvido na morte do índio Galdino tem recurso negado para entrar na PCDF
Do Correio Braziliense A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso do jovem envolvido no assassinato do índio Galdino para assumir o cargo de agente de polícia da Polícia Civil do DF. O rapaz foi aprovado no concurso público da corporação em 2014 e entrou com recurso contra o ato que o excluiu para o cargo, por não ter sido recomendado na sindicância de vida pregressa e social. Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G.N.A.J. tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio. Ele argumentou que já pagou pelo fato que praticou, não sendo lícito continuar a ser punido. Defendeu, ainda, que, depois de decorridos mais de 17 anos da prática do ato infracional e de quinze 15 anos do cumprimento da medida de liberdade assistida, a sua exclusão do concurso é inconstitucional e ilegal.
O relator votou no sentido de que G.N.A.J. aceitou as condições do edital, entre elas a possibilidade de ter a sua vida pregressa e social investigada, o que poderia resultar na possibilidade de ser eliminado do concurso por ter dado causa ou participado de fato incompatível com o cargo de agente de polícia civil. O TJDFT informou, ainda, que não cabe mais recurso na decisão.
*Com informações do TJDFT
Comissão aprova 82 cargos de juiz em Tribunais Regionais Federais
(Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press)
Da Agência Câmara A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 8132/2014, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 82 cargos de juiz de Tribunal Regional Federal (TRF) em cinco regiões. Segundo a proposta, os cargos serão preenchidos até 2019 e distribuídos da seguinte forma: 33 no TRF da 1ª região, 12 na 2ª região, 17 na 3ª, 12 na 4ª, e 8 na 5ª. Segundo a Constituição Federal, todos os cargos públicos efetivos de juiz federal deverão ser preenchidos por concurso público de provas e títulos. O projeto também cria cargos de provimento efetivo e em comissão, além de funções comissionadas. Somente na 1ª região, serão criados também 462 cargos, divididos em analistas e técnicos judiciários, estes de provimento efetivo, via concurso, e 264 funções e 60 cargos em comissão para os novos gabinetes. O relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), afirmou que há uma grande defasagem da capacidade de juízes em relação à demanda. “A atual estrutura dos tribunais não comporta mais o constante aumento do fluxo de processos.” Ele lembrou que a criação de 230 varas da Justiça Federal de primeiro grau forçou a necessidade de recompor a Justiça de segundo grau. Tramitação
Antes de ser votado em Plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Da Agência Senado Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a Lei 13.143/2015, que cria 198 cargos efetivos e 105 cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, com jurisdição no estado de Goiás. A proposta (PLC 32/2015), de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi aprovada no Senado em 11 de junho. A lei cria cargos efetivos para as áreas judiciária e administrativa e para atividades especializadas, principalmente em tecnologia da informação (TI), para atender as exigências de informatização dos processos e o aumento do número de usuários. Além dos 198 cargos efetivos, são criados 18 cargos em comissão (de livre provimento) e 87 funções comissionadas. A criação dos cargos fica condicionada à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Aprovado em cadastro reserva consegue posse no Banco do Brasil
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Um candidato que passou em 665º lugar, na seleção aberta em 2013 pelo Banco do Brasil, conseguiu ser nomeado, apesar de compor apenas o cadastro reserva de escriturário. Graças a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, além de ocupar o cargo, ele ainda terá direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. No processo, o candidato disse que o banco mantém contratos de terceirização ou de temporários para o exercício da atividade fim do cargo de escriturário, além de ter realizado 696 desligamentos só no Distrito Federal, entre julho de 2012 e julho de 2013. Em contrapartida, o banco alegou desrespeito à ordem do certame e que o candidato tinha ciência de que o concurso previa vagas apenas para cadastro reserva, com mera expectativa de direito de posse, quando efetuou sua inscrição. O BB defendeu ainda a utilização das contratações temporárias que atendem demandas específicas, de caráter excepcional e passageiro, para o programa de microcrédito instituído pelo Governo Federal. Além disso, a instituição disse que já convocou 508 candidatos somente em Brasília durante o período de validade do concurso. Porém, de acordo com Max Kolbe, membro da comissão de fiscalização de concursos públicos da OAB/DF e advogado da ação, “os bancos públicos costumam abrir seleção para cadastro reserva quase que anualmente, e, mesmo após a conclusão de todo o processo, ninguém é chamado. Lutamos pela moralização do serviço público ocupado por pessoas aprovadas em concurso público. É o que diz a Constituição Federal”, defende. A decisão vale apenas para o autor da ação, mas a fundamentação cria jurisprudência para a defesa de novos casos. Em abril, o BB firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho para não abrir mais concursos somente para formação de cadastro reserva. A nova política beneficiará 2.627 classificados que serão convocados para posse. Destes, 950 aprovados serão provenientes do edital 3 de 2012, outros 500 do edital 1 de 2013, e mais 1.177 do edital 2 do mesmo ano. Saiba mais.
Senado aprova 332 cargos e 3.207 funções comissionadas para Justiça Eleitoral
Da Agência Senado Os 332 cargos efetivos serão divididos igualmente entre as carreiras de analista e técnico judiciário. Quanto às funções comissionadas, 3.040 serão de nível FC-1 e 167 de nível FC–6. O PLC 25/2015 prevê ainda a transformação de 314 funções comissionadas de nível FC–4 e 2.559 funções de nível FC–1 em 2.873 funções comissionadas de nível FC–6. Esta é a gratificação que passará a ser paga aos chefes dos cartórios eleitorais. Atualmente, a atividade é remunerada por uma função menor (FC-4). Já as gratificações de nível FC-1, deverão melhorar a remuneração das atividades de suporte técnico e assistência ao chefe de cartório. Segundo justificativa do TSE, este conjunto de medidas irá dar continuidade à implementação do quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral nos cartórios. Levantamento da instituição revelou que 166 zonas eleitorais estão desprovidas de servidores de carreira. A proposta condiciona o processo de criação dos cargos efetivos e das funções comissionadas à existência de dotação orçamentária e a autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As razões apresentadas pela Justiça Eleitoral em defesa da iniciativa convenceram o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), José Maranhão (PMDB-PB), a recomendar sua aprovação. “É indiscutível a necessidade de criação dos cargos previstos na proposição, os quais são indispensáveis para se assegurar um contingente mínimo de pessoal própria às 166 zonas eleitorais criadas após a Lei nº 10.842/2004. Meritória, ainda, a transformação de funções comissionadas dos chefes de cartórios para o nível FC-6, de forma a compatibilizar a remuneração desses servidores à relevância e à complexidade de suas atribuições”, afirma Maranhão em seu voto favorável ao PLC 25/2015.
Governador de Mato Grosso anuncia 290 vagas em novos concursos
Do CorreioWeb O governador de Mato Grosso, Pedro Taques, declarou que vai abrir novos concursos para a carreira policial. Serão 130 postos para delegados e 160 para profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), sendo 100 vagas para papiloscopista e 60 para técnico em necropsia. A data de lançamento do edital não foi informada. O anúncio da seleção foi realizado na semana passada, durante solenidade que deu posse a 1.062 profissionais de segurança, aprovados em concurso de 2014. A promessa do governo é de que a té o final de 2015 cerca de 2.600 novos policiais militares, civis e soldados do Corpo de Bombeiros, estejam nas ruas.
Aprovados da Caixa reivindicam mais nomeações em manifestação
(Foto: Divulgação/Thais Carvalho)
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb Aprovados em cadastro reserva do concurso da Caixa Econômica Federal (CEF) fizeram manifestação, nesta segunda-feira (6/7), em frente à agência do banco na Praça do Relógio, em Taguatinga. Cerca de 25 pessoas reivindicaram mais nomeações, alegando que, até o momento, menos de 10% dos 32 mil aprovados na seleção foram convocados. O concurso ainda está dentro da validade. De acordo com Thais Carvalho, classificada no concurso e uma das organizadoras da manifestação, os aprovados entraram na agência e tumultuaram o atendimento nesta manhã para chamar atenção dos clientes. A protesto, que terminou por volta das 11h40, contou com apoio do Sindicato dos Bancários de Brasília. Ao todo, 1.176.614 pessoas se candidataram às vagas abertas pela Caixa em 2014. Só para Brasília, foram 40.996 inscritos. Na época, foram publicados dois editais que contemplaram as carreiras de técnico bancário novo (nível médio), engenheiro (nível superior) e médico do trabalho (nível superior). Todas as oportunidades para técnico foram para cadastro reserva. De acordo com o edital, 5% das chances são reservadas a candidatos com deficiência.
Justiça mantém decisão que obriga Correios a nomear concursados
(Foto: Breno Fortes/CB/D.A Press)
Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal e Tocantins, decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve contratar aprovados em cadastro reserva do concurso aberto em 2011, até que sejam substituídos todos os terceirizados que ocupam cargos oferecidos na seleção. Os Correios terão seis meses, após o trânsito em julgado, para realizar estudo indicando a quantidade de contratações necessárias para fazer a substituição completa. A ação civil pública foi proposta pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho no DF. A decisão já havia sido tomada em primeira instância, mas os Correios recorreram alegando que a determinação não deixava clara a questão da validade do concurso e o que fazer com as localidades em que não há mais candidatos aprovados para serem convocados. A juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ressaltou, contudo, que a validade do concurso será prorrogada até o trânsito em julgado, e que em nenhum momento foi impedida a abertura de novos concursos para as localidades sem aprovados em cadastro. Ela observou, ainda, que o prazo de validade inicialmente estabelecido de dois anos pode ser tanto suspenso quanto prorrogado, se comprovada utilização maliciosa dele por parte do ente público.