Mais de 40 candidatos não negros tentaram ser diplomata pelas cotas raciais

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Quarenta e sete candidatos que se declararam negros foram desclassificados do concurso para diplomata do Itamaraty, para concorrer as seis vagas reservadas ao sistema de cotas raciais do concurso. De acordo com o resultado da verificação da autodeclaração, divulgado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o fenótipo dos inscritos não foram confirmados de acordo com a Lei 12.990, de 2014, que regra a reserva de vagas para a minoria racial.

No total, 112 pessoas se inscreveram para concorrer às cotas raciais. Além dos que foram eliminados pela comissão, 12 candidatos não compareceram à entrevista. Ainda cabe recurso contra a decisão provisória da Comissão de Verificação. O Itamaraty não se posicionou sobre a eliminação dos candidatos.

Em carta aberta ao Instituto Rio Branco, ligado ao Itamaraty, a ONG Educafro, de inclusão racial, parabenizou pelo “bom trabalho” do Comitê Gênero e Raça no “combate às fraudes no acesso às cotas para negros” e avaliará a possibilidade de processo contra os fraudadores após o resultado definitivo ser divulgado.

Desde 2 de agosto deste ano, O Ministério do Planejamento divulgou nova orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. Os editais dos concursos públicos ainda deverão prever e detalhar os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Deverá, por exemplo, ser descrito quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.

Quem se submeter à verificação será analisado unicamente pela aparência (fenótipo), e quem não for considerado negro ou pardo terá direito a recurso. A orientação vale para todos os órgãos da Administração Pública federal, autarquias, das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Todos os concursos em andamento, que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração, deverão retificar seus editais.

Metrobus/GO suspende concurso com 238 vagas

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Do CorreioWeb – A Metrobus Transporte Coletivo S/A publicou, no Diário Oficial de Goiás, nesta terça-feira (6/9), aviso de suspensão do concurso público que ofereceu 238 vagas para os cargos de níveis fundamental, médio e superior. Os exames objetivos seriam realizados no dia 18 de setembro. A assessoria da empresa informou que se trata de uma medida temporária, devido a uma necessária revisão do edital, mas não entrou em detalhes. Não há previsão para a retomada da seleção, que é organizada pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade).

 

As remunerações vão de R$ 1.140 a R$ 7.480, com auxílio alimentação de R$ 810. Novas informações serão divulgadas no site da banca.
Para nível médio, foram abertas vagas para assistente administrativo, auxiliar de eletrotécnica, auxiliar de manutenção, borracheiro, eletricista de autos, lanterneiro, mecânico, motorista, pintor de autos e técnico em segurança do trabalho. Já as vagas de nível superior houve chances para formados em engenharia, arquitetura, medicina e psicologia.

Justiça declara cadastro reserva inconstitucional pela segunda vez

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A juíza Eloina Maria Barbosa Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, declarou o cadastro reserva dos concursos públicos como inconstitucional. É a segunda vez que um magistrado do trabalho chega a tal conclusão e no julgamento do mesmo processo seletivo, o cadastro reserva da Caixa Econômica Federal.

 

No processo, a juíza Eloina elencou uma série de argumentos que sustentam sua decisão. Como a ausência de transparência quanto ao número de vagas existentes e/ou previstas, que, segunda ela, fere o princípio da publicidade. Outro argumento é que a abertura de um concurso sem a definição do número específico de vagas fere o princípio da finalidade, que é o do preenchimento de vagas e manutenção regular do serviço prestado.

 

Ainda segundo o processo, a adoção exclusiva do cadastro reserva fere o princípio da eficiência, pois move a máquina pública para a abertura do concurso para, ainda durante sua validade, abrir novo processo seletivo, também sem transparência quanto ao número de vagas. “O lançamento reiterado de concursos sem previsão de vagas implica em reiteradas contratações de empresas especializadas para aplicação de provas quando, em verdade, ainda podem haver candidatos aprovados e preenchimento dessas vagas e que deveriam ser aproveitados, sem que mais dinheiro público fosse gasto para, talvez, aplicar uma seletividade duvidosa quanto aos candidatos desejados pela instituição que pretende contratá-los. Assim, declaro a inconstitucionalidade do cadastro de reserva”, determinou.

 

A decisão foi tomada em análise do caso de uma candidata que passou em 44ª posição para o cargo de técnico bancário novo, para lotação no pólo de Itabuna. De acordo com o advogado da ação, Max Kolbe, qualquer restrição à acessibilidade do cargo público deve ser disciplinada por meio de lei em sentido formal. “Não cabe ao administrador criar instituições como o cadastro reserva para criar ou restringir direitos garantidos constitucionalmente. Ele não pode, por meio de edital de concurso público, inovar o ordenamento jurídico”.

De acordo com a assessoria da Caixa, o banco vai recorrer da decisão por entender que a sentença não segue o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho sobre o tema.

 

Histórico

Em abril deste ano, a Justiça do Trabalho em Brasília declarou o cadastro reserva inconstitucional. A decisão do juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara foi a primeira decisão a nível nacional sobre o tema. Saiba mais em: Justiça do Trabalho em Brasília declara o cadastro reserva inconstitucional

 

Leia também: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional

Mais de 300 servidores foram demitidos este ano, saiba o porquê

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Do Correio Braziliense – A dificuldade de se demitir um servidor — importante em determinados cargos, a fim de impedir que posições político-partidárias influenciem o trabalho, por exemplo — não deve ser encarada como um caminho para não cumprir obrigações e sair impune disso. Os que ganham a vida em órgãos do governo podem ser dispensados por motivos, como improbidade ou desonestidade, ineficiência e até corte de gastos, como previsto no artigo 127 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, e nos artigos 41 e 169 da Constituição Federal.

 
Segundo o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), no primeiro semestre deste ano, houve 286 punições expulsivas de agentes públicos no Poder Executivo Federal, sendo 34 no Distrito Federal, que se concretizaram em demissões (19), cassações de aposentadoria — em que a consequência é não receber mais o pagamento — (3) e destituições de comissionados (13). Entre os principais motivos para as sanções estão atos relacionados à corrupção (17), abandono de cargo, falta de assiduidade ou acumulação ilícita de cargos (7).

 

Para o corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira, “pelo fato de o desligamento no serviço público só poder ser aplicado após a apuração de uma irregularidade mediante processo administrativo disciplinar (PAD) que comprove a culpa do servidor, o processo é justo”. Além do caminho mais comum, o PAD, a expulsão punitiva também pode se concretizar a partir de sentença judicial e avaliação de desempenho. Segundo ele, o volume de penalidades aplicadas é influenciado por dois fatores: a prática de atos ilícitos pelo quadro funcional e a capacidade da administração pública de identificar as infrações. Questionado sobre o porquê de os principais motivos de demissão se relacionarem a falta de ética — como recebimento de propinas e uso de bens de repartição para fins particulares —, o corregedor-geral da União esclareceu que isso se dá porque corrupção é assunto sério. “Esses atos ilícitos podem gerar muitas demissões exatamente porque outros, de menor gravidade, são apenáveis com penalidades menos graves (advertências ou suspensões)”, explica.

 
Professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (FE/UnB), Erlando Silva acredita que existe um preconceito histórico com relação a agentes públicos, e é preciso tomar cuidado na hora de julgá-los. “Só pelo fato de serem regidos pela Lei nº 8.112/1990, eles passam por um processo de avaliação e acompanhamento e não se pode falar que não fazem nada generalizadamente, como se afirma muito por aí”, diz. Para Silva, a corrupção, que gera muitas punições expulsivas, é uma questão cultural. “Esse ato ilegal, que vem desde o Brasil Colônia, pode parecer algo fácil e vantajoso de se envolver, por isso, há servidores que acham que nada será percebido”, comenta. Sobre a quantidade de servidores expulsos no primeiro semestre de 2016, o professor ressalta que “infrações sempre existiram no serviço público, mas a eficácia na fiscalização não era tão grande quanto a de hoje”.

 
Janete Rodrigues, 43 anos, trabalha no Ministério da Cultura (MinC) há três. Para a doutora em sociologia, que acabou de completar o estágio probatório, é impensável não retribuir com um bom serviço aquilo que recebe. “Tenho plena consciência de que sou privilegiada por ser servidora pública, e o mínimo que posso fazer é trabalhar com honestidade”, comenta ela, que ingressou no órgão como técnica de nível superior e, hoje, é chefe de divisão substitutiva do MinC. Janete acredita que o fato de alguns servidores encontrarem, na estabilidade, motivos para não fazerem os trabalhos pelos quais são remunerados é um problema ético, mas não deve ser avaliado de maneira individual, mas sim, estrutural. “Acredito que não é raro o funcionário chegar à administração pública com uma disposição sincera de prestar um bom serviço, mas, quando se depara com um sistema engessado, cheio de vícios e tem seu trabalho pouco valorizado, acaba sendo desestimulado. Em nenhum dos meus empregos anteriores, na iniciativa privada, encontrei pessoas tão bem preparadas quanto no setor público, mas, parece-me que as habilidades são mal aproveitadas”, opina.

 
Ela acredita que a legislação que rege o processo de demissão é muito boa e que, se há alguma falha, está na aplicação das normas. “É importante lembrar que o servidor passa por um período de três anos de avaliação: o estágio probatório.

 

Trata-se de tempo suficiente para averiguar se o servidor tem todos os requisitos necessários para permanecer no serviço público: assiduidade, disciplina, proatividade, produtividade e responsabilidade”, argumenta. Janete acredita que o Projeto de Lei da Câmara n° 4.850/2016 é uma consequência do contexto de instabilidade política e crise institucional e que, em tempos como este, é normal que a sociedade exija mais controle sobre os agentes públicos e mais severidade na aplicação das penas. “É de se esperar, também, que representantes políticos reajam, oportunamente, para responder a essa demanda. O perigo que corremos, com isso, é de que o Estado se torne cada vez mais autoritário; assim, perde-se o direito à presunção de inocência, pois em um Estado autoritário, o pressuposto de que a pessoa é culpada prevalece. Ocorre uma espécie de prejulgamento. Ficaríamos à mercê dos interesses daqueles que têm o poder de julga”, pondera.

 

Mudança positiva

Para o subcontrolador de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, Breno Rocha, a Lei Complementar do DF n° 840/2011, sobre os servidores públicos civis da capital federal, e a Lei Federal n° 4.938/2012, com a finalidade de prevenir e apurar irregularidades no Poder Executivo, foram importantes para o melhoramento da fiscalização. “Assim o governo passou a ter mais condições de contar com planejamento e organização nas aplicações das penalidades, pois essas normas regulamentaram os procedimentos administrativos de disciplina e correição, fortalecendo a transparência”, acrescenta. Ele ressalta ainda a importância da publicação das penalidades aplicadas aos servidores no Portal da Transparência, como mais uma forma de combate à corrupção por meio do controle social. Segundo Rocha, no serviço público, o procedimento de demissão obedece a um rito que dá mais garantias ao trabalhador, já que há direito de defesa e todo um processo legal a ser seguido. “Na iniciativa privada, não há essa prerrogativa”, compara.

 
Outro instrumento que poderia coibir infrações na administração pública é o Projeto de Lei da Câmara n° 4.850/2016, que está em debate em comissão especial no Congresso Nacional. De autoria de Antonio Carlos Mendes Thame (PV/SP), Diego Garcia (PHS/PR), Fernando Francischini (SD/PR) e João Campos (PRB/GO), a proposta estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e ao combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos. O documento altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros e reúne as 10 Medidas contra a Corrupção, iniciativa do Ministério Público Federal (MPF). Considerado um fruto da operação Lava-Jato, o projeto de lei busca aprimorar a legislação de combate à corrupção, ao criminalizar o enriquecimento ilícito e o caixa 2, aumentar as penas e atribuir a atos corruptos que envolvam cifras elevadas o caráter de crime hediondo, dar velocidade a ações de improbidade administrativa, entre outras medidas.

 
Vários trechos são polêmicos, como o que prevê retribuição financeira para quem contribuir para a obtenção de provas ou colaborar para a localização de bens em ação penal e o que define que provas atualmente consideradas ilícitas sejam consideradas legais, desde que coletadas de “boa-fé” por agentes públicos — o que respaldaria escutas telefônicas não autorizadas, por exemplo. O PL 4.850/2016 também menciona um teste de integridade, inicialmente proposto como uma simulação de oferta de vantagens, sem o conhecimento do servidor público, com o objetivo de testar a conduta moral e a predisposição para cometer ilícitos. A ideia tem sido criticada em audiências e deve ser alterada pelo relator, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). “O teste de integridade tem que ser aplicado somente quando houver fundamentada suspeita de atos de corrupção em qualquer setor da atividade pública, sempre após autorização judicial”, propõe.

 
Segundo o deputado, a alteração coibiria abuso de autoridade ou a aplicação do teste visando afastar algum desafeto, por exemplo. Procurados pela reportagem, os autores do PL não comentaram o tema até o fechamento desta reportagem. Ricardo Vale, professor de direito constitucional do Estratégia Concursos, critica o fato de o teste de integridade não ser bem explicado no projeto de lei. “Essa medida precisa ser melhor detalhada. Não deveria ser uma ação aplicada a qualquer servidor livremente, pois poderia servir como ferramente de perseguição de desafetos políticos”, comenta. Mesmo que o instrumento seja aplicado apenas diante de uma desconfiança embasada, ele defende que isso seja esclarecido. “O que seria o objeto de uma suspeita? O servidor ter sofrido algum processo administrativo ou criminal, por exemplo?”, questiona. Formado em ciências militares pela Acadêmia Militar das Agulhas Negras, ele acredita que, se virar lei, a medida será uma forma eficiente de combater a corrupção e não afetará servidores corretos.

Seres/PE recebe nova autorização para abrir 181 vagas

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O governador de Pernambuco, Paulo Henrique Câmara, publicou no Diário Oficial do estado nova autorização para abertura de processo seletivo simplificado para a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres/PE). Trata-se da contratação temporária de 181 profissionais, entre advogados, assistentes sociais, enfermeiros, engenheiros civis, médicos, professor, administrador, técnico em enfermagem, etc. Os contratos serão válidos por 24 meses, com possibilidade de prorrogação por até seis anos.

 

Leia também: Seres/PE vai abrir 200 vagas e já escolhe examinadora 

TRF do Rio de Janeiro e Espírito Santo anuncia que vai abrir concurso

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Os concurseiros do Sudeste do país podem se animar. Saiu no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (25/8), que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com jurisprudência nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, vai lançar novo concurso público. De acordo com o pregão número 50, o órgão já contratou a empresa que vai organizar a seleção. Caberá, portanto, à Consulplan a responsabilidade da aplicação das provas para formação de cadastro reserva de aprovados.

O último concurso do órgão foi lançado em 2012 e teve o período de validade expirado em julho deste ano. Foram registrados 118.300 candidatos inscritos também para formação de cadastro reserva em cargos de níveis médio e superior. A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a banca organizadora que aplicou provas objetivas, práticas, de redação e estudo de caso.

Quem tinha graduação tentou o cargo de analista judiciário nas áreas judiciária (geral e execução de mandados), administrativa e de apoio especializado (arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, contadoria, enfermagem, enfermagem do trabalho, engenharia em várias especialidades, estatística, informática, medicina, odontologia, psicologia, serviço social e taquigrafia). Neste caso, o salário oferecido foi de R$ 6.551,52.

Já quem tinha formação intermediária entrou na disputa pelo posto de técnico judiciário, nas especialidades administrativa (geral; segurança e transporte; e telecomunicações e eletricidade) e de apoio especializado (contabilidade, enfermagem e informática). A remuneração foi de R$ 3.993,09.

Apesar da seleção ter aberto apenas cadastro reserva, no Rio de Janeiro foram nomeados aprovados até a 1.123ª posição, a maioria para o cargo de técnico judiciário sem especialidade. Já no Espírito Santo foram convocados candidatos até a 107ª posição.

Com salários de até R$ 8,8 mil, TRE/SP deve lançar edital amanhã

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Após divulgar que a Fundação Carlos Chagas será a banca organizadora de seu novo concurso público, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) publicou a minuta do edital da seleção com os cargos que serão abertos. Como adiantado pelo Correio, os cargos serão para técnicos e analistas judiciários, com salários que vão de R$ 5.385,92 a R$ 8.803,97. Segundo o documento, o edital de abertura do processo seletivo deverá ser divulgado até esta quinta-feira (25/8).

 

Quem tem nível superior poderá concorrer às especialidades judiciária (direito), administrativa (qualquer curso) e de apoio especializado (análise de sistemas, assistência social, contabilidade, medicina, psicologia e relações públicas). Já quem tem nível médio tem à disposição as áreas administrativa e de apoio especializado (artes gráficas, enfermagem, operação de computadores e programação de sistemas).

 

As provas objetivas e discursivas deverão ser feitas no primeiro trimestre de 2017, em São Paulo/SP. As taxas de participação vão variar entre R$ 70 e R$ 85.

 

O último concurso para o TRE/SP foi realizado em 2012 e ofereceu 111 oportunidades, com remunerações entre R$ 4.052,96 e R$ 6.611,39. As jornadas de trabalho eram de 40 horas semanais, exceto para analistas judiciários na especialidade médica – com cargas de 20 horas por semana.

TRE/SP realizará seleção para cargos de nível médio e superior

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Do CorreioWeb – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) vai abrir novo concurso público para o preenchimento de vagas de nível médio e superior. De acordo com a assessoria do órgão, os cargos devem ser os mesmos da última seleção – técnico e analista judiciário. A Fundação Carlos Chagas já foi escolhida como a empresa organizadora do processo seletivo, mas ainda não há data prevista para a publicação do edital de abertura.

 

O último concurso para o TRE/SP foi realizado em 2012 e ofereceu 111 oportunidades, com remunerações entre R$ 4.052,96 e R$ 6.611,39. As jornadas de trabalho eram de 40 horas semanais, exceto para analistas judiciários na especialidade médica – com cargas de 20 horas por semana.

Aulão dá dicas para Câmara Legislativa e Câmara dos Deputados

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Se prevenir é melhor que remediar, os concurseiros de olho na abertura de seleções da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Câmara dos Deputados devem começar a se preparar o quanto antes. Para tanto, o IMP Concursos fará neste sábado (27/8) aulão gratuito sobre os regimentos internos das duas casas, das 8h15 às 11h50, na unidade do Sudoeste (SIG Qd. 04 – Ed. Capital Financial Center).

Quem vai ministrar a aula é o professor Mário Elesbão, regimentalista e servidor efetivo do Superior Tribunal de Justiça. O docente ainda é autor de nove livros nas áreas de regimento interno de casas legislativas, tribunais e legislações específicas, e também foi assessor parlamentar na Câmara dos Deputados.

Os interessados em participar devem fazer a inscrição pelo site do IMP (impconcursos.com.br). O material será elaborado pelo professor e entregue no dia da aula. As vagas são limitadas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: 3029-9700 ou pelo site do cursinho.

Candidato negro é prejudicado por convocação que contrariou o regulamento geral do concurso

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Do CorreioWeb – Mesmo tendo atingido a nota mínima estabelecida na seleção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região*, um candidato negro se sentiu prejudicado por não ter sido convocado para a segunda etapa do concurso, que visa preenchimento de 22 vagas de juiz federal substituto. O erro aconteceu devido a uma contrariedade entre o edital de convocação dos aprovados para a segunda etapa da seleção e o regulamento geral do concurso do cargo.

 

De acordo com o regulamento geral, será considerado habilitado “o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco e a média final de, no mínimo, 60% de acertos do total”. Também foi definido que serão classificados para a segunda fase os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas e que esse redutor não se aplica a quem concorre às vagas destinadas aos candidatos negros e pessoas com deficiência.

 

Porém, apesar do que consta no regulamento, o TRF-4 destinou apenas 20% das 300 vagas disponíveis para a segunda fase aos candidatos negros, ou seja, 60 vagas apenas. Portanto, a lista de convocação, publicada em 4 de julho, contraria o que foi disposto no regulamento geral.

 

Para resolver o impasse, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado pelo candidato, e determinou que o edital de convocação para a segunda fase do processo seletivo fosse retificado, de modo que sejam convocados para a segunda fase do concurso todos os candidatos negros aprovados na primeira etapa.

 

Saiba mais

Após a primeira etapa, que aplicou provas objetivas a 6.934 candidatos inscritos em 1º de maio, a seleção conta agora com exames escritos que acontecerão nos dias 19, 20 e 21 de agosto. As datas das provas orais serão divulgadas oportunamente, via edital. O salário para o cargo de juiz federal substituto da 4ª região é de R$ 27.500,17.

 

 

 

* O TRF-4 abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.