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Para comprovar as alegações, o participante juntou laudos psicológicos realizados por profissionais particulares ao processo que atestava sua aptidão para o exercício do cargo a que concorreu.
Em decisão liminar, o juiz concedeu ao candidato o direito de participar das etapas da seleção, mas considerou não ter havido qualquer ilegalidade ou abusividade na aplicação da avaliação psicológica que reprovou o candidato.
Ao entrar com recurso na 2ª Instância do Tribunal, o autor repetiu as mesmas argumentações apresentadas no processo inicial. Em defesa, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF, afirmou que os testes realizados seguiram as orientações das normas do edital.
O entendimento da relatora do recurso foi de que no edital não existiu ilegalidade ou inconstitucionalidade na aplicação. “No entanto, a falta de critérios objetivos deixou ao examinador larga margem de arbítrio, tornando a avaliação subjetiva. O laudo particular apresentado pelo candidato afirma que o mesmo não apresenta nenhum sinal de psicopatia ou problema mental que o desabone para o cargo pleiteado. No edital é necessário constar os critérios que serão usados no teste psicológico, para que o candidato possa ter a chance de saber porque foi reprovado e de poder questioná-lo, se for o caso”, concluiu a desembargadora.
Por isso nossa equipe quer saber: você acha que a aplicação de provas psicológicas em concursos é feita de forma adequada?
Nova enquete: você prestaria concursos que exigem menor grau de formação?
Alguns concurseiros, mesmo possuindo formação de nível superior, costumam tentar vagas que exigem nível médio. Os motivos são diversos: salários altos, atribuições compatíveis com a graduação, bom plano de carreira, entre muitos outros. Nós queremos saber, concurseiro: você prestaria concursos que exigem menor grau de formação? Em breve apareceremos com o resultado aqui para vocês!
Candidatos se revoltam durante aplicação de provas do concurso do MEC
do Ministério da Educação. Vocês acham que problemas como este estão se tornando comuns durante aplicação de provas de concursos públicos?
Candidatos se revoltam durante aplicação de provas do concurso do MEC
Em uma das salas, o malote com as avaliações foi aberto por um dos fiscais sem a presença dos candidatos. Os cadernos de prova só foram substituídos depois da chegada de dois diretores do Cespe, organizador do concurso. Por causa disso, o início dos exames teve atraso de cerca de uma hora. “As pessoas já estavam sem condições psicológicas para realizar os testes”, afirmou um dos inscritos na seleção.
Antes do fim das avaliações, o Cespe forneceu lanche aos participantes. Entretanto, a organizadora não conseguiu amenizar a revolta dos candidatos. Indignados, vários concorrentes registraram ocorrência na 24ª Delegacia de Polícia Civil.
A assessoria do Cespe/UnB informou que já expediu um comunicado oficial sobre o ocorrido. O documento, no entanto, não está disponível na página da organizadora. A nossa equipe está aguardando o envio de uma cópia deste comunicado por e-mail.
Confira a reportagem feita pela TV Brasília sobre o incidente:
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Resultado da enquete: 84% dos participantes são contra cotas para afrodescendentes em concursos
Neste post vamos divulgar o resultado da última enquete do nosso blog. A pergunta gera polêmica: “Você é a favor de cotas para afrodescendentes em concursos públicos?”. Embora esta seja uma questão que divide opiniões, os internautas que votaram parecem ter o mesmo ponto de vista com relação ao assunto.
Ao todo, foram computadas 2.850 participações. Número recorde de votos em enquetes do Papo de Concurseiro! Deste total, apenas 15,5%, – 442 leitores – concordam com a reserva de vagas para negros em seleções públicas. A grande maioria dos internautas que participaram, 2.408 pessoas, ou seja, 84,4% daqueles que votaram, são contra cotas para afrodescendentes em concursos. Confira abaixo:
Você é a favor de cotas para afrodescendentes em concursos públicos?
sim 15.51% – 442 votos não 84.49% – 2408 votos
As novas contratações devem atender às demandas do Plano de Negócios 2009-2013, revisado no início deste ano. O objetivo do RH da empresa é realizar novas admissões anualmente, até a data prevista.
Segundo a estatal, um dos motivos para realizar novos concursos é reforçar o quadro de pessoal para os projetos para a exploração da camada do pré-sal. Ainda não há previsão de lançamento dos editais ou do cronograma destas seleções.
Os postos com mais demanda de trabalho são os de engenheiro em todas as especialidades, geólogo, geofísico e técnico de nível médio em diversas formações. As remunerações iniciais previstas para estas funções variam entre R$ 2.019,01 e R$ 4.798,64.
Nova enquete: você é a favor de cotas para afrodescendentes em concursos públicos?
Participe e comente!
Em breve postaremos o resultado aqui para vocês.
Pedido de liminar para suspender concurso da Advocacia-Geral da União é indeferido
De acordo com a AGU, com a decisão, todas as etapas já aplicadas continuam valendo e o concurso continua em andamento. O julgamento foi feito pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Apesar de o juiz ter indeferido o pedido de liminar, o mérito da questão ainda não foi analisado. O magistrado levou em consideração decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que optou por manter o concurso, em julho deste ano.
A assessoria de comunicação da AGU disse ao CorreioWeb que o órgão ainda deve ser intimado e responder à ação civil.
Querem saber mais sobre o assunto? Leiam a matéria veiculada na última quarta-feira (9/9) no nosso site.
Resultado da enquete: o que mais prejudica o candidato em um concurso?
Postamos aqui mais um resultado de enquete. Nossa última pergunta foi: “com relação às organizadoras de concurso, o que mais prejudica o candidato?”. Ao todo, 1.161 leitores participaram. Deste número, 515 acreditam que o que mais atrapalha um concurseiro são as provas mal elaboradas, aplicadas por algumas empresas organizadoras. Em seguida, o quesito mais preocupante é a falta de organização durante a aplicação de prova, com 370 votos.
Confiram as estatísticas:
Falta de clareza nos editais 9.39% 109 votos Provas mal elaboradas 44.36% 515 votos Falta de organização durante aplicação da prova 31.87% 370 votos Funcionários mal preparados 7.41% 86 votos Falta de estrutura no local de prova 3.62% 42 votos Outros (comente) 3.36% 39 votos
Em breve aparecemos aqui com uma nova enquete para vocês!
MPF/DF ajuíza ação civil pública contra concurso para advogado da União
De acordo com o MPF, toda a confusão teve início na publicação do resultado da avaliação discursiva. Após a aplicação desta etapa e do exame de todos os recursos referentes a ela, o Cespe/UnB enviou ao Conselho Superior da AGU, no dia 18 de junho, a lista final dos aprovados em tais avaliações. Um dia depois, o Conselho invalidou um das questões da prova discursiva (quesito 2.3), que rendeu uma nova lista de aprovados, completamente diferente daquela recebida no dia anterior.
A anulação da questão 2.3 é considerada ilegal pelo MPF, justamente por ter sido motivada por motivos irregulares. Explicamos: após o término do prazo para interposição de recursos, cinco candidatos com nomes não identificados pela ação civil foram à AGU e pediram a anulação parcial do referido item avaliativo – de acordo com as regras, os recursos devem ser enviados apenas à empresa organizadora e no prazo estipulado pelo edital de abertura.
Os pedidos apresentados por estes candidatos foram enviados ao Cespe/UnB e indeferidos, por representarem “recurso de recurso”. Após este episódio, a empresa organizadora realizou uma auditoria informal baseada nos recursos protocolados de maneira legal e decidiu de fato anular a questão. Com a alteração, vinte candidatos que antes estavam classificados e convocados para a prova oral foram excluídos do ranking de aprovados.
Outros candidatos, que não chegaram a serem classificados, também tiveram suas posições modificadas, algumas vezes para pior. O MPF acredita que, mesmo que o Cespe/UnB tenha feito a auditoria em cima dos recursos legais, fica claro que “tais requerimentos cumpriram de modo escamoteado a sua finalidade, qual seja, a declaração de nulidade por erro de formulação da questão 2.3”.
A ação civil sustenta que estas irregularidades ofenderam os princípios da isonomia, impessoalidade, vinculação ao edital, transparência e publicidade, principalmente pelas respostas dos recursos terem sido publicadas só depois da divulgação do resultado final desta etapa, já com as provas orais em andamento. Isso prejudicou o direito de ampla defesa dos candidatos.
Com isso, o MPF pede que a Justiça se manifeste de maneira rápida, para que novos prejuízos sejam evitados. O concurso avançou, já está nas etapas de sindicância e julgamento dos títulos. A ação civil solicita, além da reaplicação das provas posteriores ao exame discursivo – considerando o primeiro resultado final –, a suspensão imediata do concurso ou dos “respectivos atos posteriores à homologação do resultado final, inclusive os de nomeação”. O órgão pediu também para que a AGU e Cespe/UnB sejam responsabilizados civelmente pelos danos causados aos candidatos.
O CorreioWeb entrou em contato com a AGU, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta sobre a posição do órgão quanto à ação civil.
Confira aqui a ação civil pública.

