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PRF entrará na Justiça para que Funrio devolva taxas de inscrição
Quem achou que a novela da Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava perto do fim, se enganou. Um novo capítulo surgiu: o órgão vai entrar na Justiça para reaver os valores arrecadados pela Funrio com as taxas de inscrição do concurso. A decisão foi tomada porque a PRF precisa dos recursos para dar continuidade ao certame. O assessor nacional de comunicação do órgão, inspetor Alexandre Castilho, explica que sem previsão orçamentária, a polícia fica impedida de prosseguir com a seleção. Conforme a rescisão do contrato, a PRF deveria recolher integralmente os recursos arrecadados com a taxa de inscrição e a Funrio teria ainda que pagar multa de 5% em cima desse valor. Como a Funrio não efetuou o depósito, o órgão tentará receber o dinheiro por medidas judiciais. A continuidade do concurso foi determinada no último dia 11 pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Segundo ela, a suspensão gera prejuízos a todos os candidatos classificados na primeira prova e à sociedade que fica sem os serviços dos novos policiais. O inspetor Alexandre Castilho alega que o concurso fica parado até que a PRF seja ressarcida. “A determinação da Justiça tem um fim técnico, mas não prático. Não podemos pensar nas próximas etapas do concurso sem possuir o orçamento necessário para contratar outra empresa organizadora”. Entramos em contato com a assessoria de imprensa da Funrio e nos informaram que a empresa só vai se pronunciar em momento oportuno. A fundação garantiu ainda que nenhum candidato será prejudicado. E aí, concurseiro? O que você acha de mais esse episódio?
Em março, o Complexo Industrial e Portuário de Suape, em Pernambuco, lançará seu primeiro concurso público. Serão 112 oportunidades em cargos de níveis médio, técnico e superior. O órgão é um pólo de negócios industriais e portuários. O departamento de recursos humanos informou que a empresa organizadora da seleção já foi definida: Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (Iaupe). Serão 51 vagas para cargos de nível superior, com salários entre R$ 2.705 e R$ 6 mil. Já para nível técnico, 20 oportunidades, com remuneração de R$ 1.404. Por fim, 20 chances são para nível médio, com salário de R$ 878.
Comissão aprova projeto que pretende proibir concursos para cadastro reserva
Atualizada às 16h25
Pessoal, O projeto de lei do Senado que poderá proibir concursos para cadastro reserva (PLS 369/08) foi aprovado nesta quarta-feira (24/2) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta (PLS 369/08) é do senador Expedito Júnior, que considera a prática um verdadeiro atentado aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. De acordo com o projeto, o número de vagas a serem providas deve ser indicado nos editais de abertura. Se aprovada, a proposta beneficiará a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Segundo o PLS, concursos feitos exclusivamente para formar cadastro reserva criam, nos candidatos, falsas expectativas de nomeação. “Nessas situações, o certame finda por beneficiar apenas a chamada indústria dos concursos”, critica o senador. Confira mais em Projeto de Lei do Senado quer o fim de concursos para formação de cadastro reserva.
Companhia de Docas de São Paulo lançará concurso com 236 chances
Mais um concurso será lançado no Estado de São Paulo. A Companhia de Docas do Estado de São Paulo (Codesp) está finalizando o edital de abertura que oferecerá 236 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior.
Segundo informações da assessoria de imprensa da companhia, o edital será lançado até o dia 8 de março. Serão 150 vagas imediatas e 86 para formação de cadastro de reserva. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi definida como organizadora da seleção.
Das 150 vagas efetivas, 66 serão para nível superior, 77 para nível médio e 7 para nível fundamental. Os salários não foram divulgados pela Codesp. As provas objetivas estão previstas para o dia 16 de maio.
Fiquem atentos! Qualquer novidade, contaremos a vocês.
Governo de São Paulo autoriza seleção com 5.405 vagas temporárias para a Educação
O Governo do Estado de São Paulo autorizou a realização de processo seletivo simplificado para a Secretaria da Educação. Serão 5.405 vagas temporárias para o cargo de agente de serviços escolares. A assessoria do órgão nos informou que o salário inicial da função é de R$ 628. Para concorrer, os candidatos devem ter cursado pelo menos até a 4ª série do ensino fundamental. Ainda não há previsão de quando o edital de abertura será divulgado. Conforme a autorização divulgada no Diário Oficial do Estado, a contratação será de, no máximo, 12 meses.
Governo de São Paulo autoriza seleção com 5.405 vagas temporárias para a Educação
O Governo do Estado de São Paulo autorizou a realização de processo seletivo simplificado para a Secretaria da Educação. Serão 5.405 vagas temporárias para o cargo de agente de serviços escolares.
A assessoria do órgão nos informou que o salário inicial da função é de R$ 628. Para concorrer, os candidatos devem ter cursado pelo menos até a 4ª série do ensino fundamental. Ainda não há previsão de quando o edital de abertura será divulgado.
Conforme a autorização divulgada no Diário Oficial do Estado, a contratação será de, no máximo, 12 meses.
Presidente do STJ impede que candidata sem graduação completa ocupe cargo de nível superior
Mais polêmicas no mundo dos concursos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, indeferiu o pedido de liminar de uma candidata sem graduação completa que queria tomar posse em um cargo público de nível superior. A candidata foi aprovada em seleção do Ministério do Esporte e nomeada para cargo que exige graduação. Porém, ao se apresentar para posse, notou-se que ela ainda não possuía diploma de nível superior nem registro profissional, pois ainda não havia finalizado o curso para se tornar assistente social. No momento da investidura do cargo, ela foi informada de que não poderia ser integrada ao órgão, devido à falta dos documentos que comprovassem a aptidão para o cargo. A concursanda alegou ter o direito ‘direito líquido e certo’ na reserva da vaga até que tenha condições de entregar os documentos exigidos no edital da seleção. Ela sustenta ainda que a apresentação de sua monografia e a colação de grau estão marcadas para o início de março deste ano, e que levará no máximo mais 90 dias para conseguir toda a documentação necessária. O ministro César Asfor Rocha decidiu que, pelo fato de a candidata não possuir os documentos exigidos pelo órgão, fica “afastada a ‘plausibilidade’ jurídica do pedido”. E aí, concurseiros! O que vocês acham da notícia?
TJPB permite candidato tatuado a continuar em concurso da Polícia Militar
Um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar da Paraíba (PMPB) pode retornar à seleção após ter sido eliminado por possuir uma tatuagem no braço. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, na última quinta-feira (18/2), a reintegração do candidato. A exclusão, que foi feita no exame de saúde, foi considerada discriminatória.
Após a eliminação, o candidato Salomão Lacerda de Araújo entrou com mandado de segurança para garantir a continuidade no certame. O pedido foi negado em 1º grau, sob o entendimento de que o caso esbarra em norma editalícia, que veda a participação de candidatos com tatuagens obscenas e ofensivas em concursos da PM.
Inconformado, Araújo recorreu à decisão e conseguiu convencer o relator do processo, juiz Carlos Martins Beltrão Filho, de que a tatuagem não causaria nenhum prejuízo à função de soldado. O concorrente sustentou que caso existisse alguma Lei que vedasse a participação de portadores de tatuagens em concursos públicos, feriria o princípio da moralidade, igualdade e da razoabilidade.
O relator entendeu que, neste caso, a inaptidão destacada pelo exame médico é discriminatória e não impede o exercício do policial militar. Segundo ele, a tatuagem feita no braço do autor, além de não ser degradante, não aparece sob o uniforme, o que permite o princípio da razoabilidade.
O próprio edital do concurso previa a exclusão de candidatos tatuados: “Tatuagens obscenas e/ou ofensivas em qualquer parte do corpo e todas aqueles aparentes quando do uso do uniforme básico da Polícia Militar (Decreto nº 9.142/81), por comprometerem a função estética para a atividade-fim do militar estadual incapacitam o candidato para matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar”.
No entanto, o juiz Carlos Beltrão considera que “ainda que consignada em edital de concurso, a previsão de eliminação de candidato portador de tatuagem constitui discriminação odiosa, absurda, violadora dos mais elementares princípios constitucionais e legais; mostrando-se bizarra a qualificação de tatuagem como doença de pele”.
E na sua opinião, concurseiro, candidatos tatuados devem ou não ser excluídos de seleções para o cargo de soldado?
Começaremos a semana como resultado da enquete que foi ao ar na última quinta-feira (18/2), cuja pergunta foi “você considera justa a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos?”. Ao todo, 5.141 pessoas participaram. Muitas delas (exatamente 177 leitores, até o momento de publicação deste post) usaram nosso espaço de comentários para debater o assunto.
Do número total de participantes, 4.074 defendem a reserva de vagas para PNEs. Outras 596 afirmaram que devem existir chances destinadas para deficientes, mas com algumas ressalvas. Por fim, 471 se mostraram contra as vagas para portadores de necessidade especiais. Confira abaixo alguns comentários deixados em nosso blog:
A favor
“Acho justo, afinal quem possui uma determinada limitação em um membro deve ter a Lei do seu lado. Tenho a visão monocular e cada tempo sinto que estou perdendo a visão do outro olho. Vocês não têm idéia do que é ser cego. Cego não é aquele que só vê o escuro, mas sim aquele que sonha um dia ser um servidor público, mesmo não sendo por mérito da Lei, mas sim por mérito de seus conhecimentos” (Pedro)
Contra
“Se o cargo não exige atribuição diferenciada, pq fazer diferenças entre PNE e o restante dos candidatos??? Os concursos são públicos, abertos à todos. Não se trata de uma entrevista em uma empresa privada cujo entrevistador seja preconceituoso. É mais uma vez o legislador rasgando a CF/88 e atentando contra o bom senso e a lógica” (Igor)
Depende
“Acho que deve haver uma reserva de vagas sim, no entanto, o percentual atualmente especulado é muito alto. Até 20% do número de vagas atrapalha, gera concorrência desleal. Além disso, sou leiga no assunto, mas acho que em Brasília bem menos do que 20% da população possui algum tipo de deficiência. O percentual deveria ser de até 5%. Temos que ter incentivos à inclusão dos portadores, mas sem prejudicar aqueles que dedicam sua vida ao estudo para passar em algum concurso” (Kely)
Confira as estatísticas:
sim 79.25% 4074 votos não 9.16% 471 votos depende 11.59% 596 votos
Resultado da promoção: veja se você foi um dos quatro ganhadores de bolsa para preparatório do MPU
Pessoal, Vamos fechar esta semana com o resultado da promoção que oferece bolsas integrais do Gran Cursos para cursinho preparatório do MPU. Registramos 4.164 inscrições. Infelizmente, apenas quatro pessoas serão contempladas – os autores das melhores respostas à pergunta “o que é necessário, além dos estudos, para se passar em uma prova de concurso público?”. Sem mais lengalenga, vamos aos nomes e frases dos vencedores da promoção: Karina Bravim Eurich Conexão direta com o Chefe Administração Geral dos Seres Humanos – DEUS! Leonardo Moreira Dantas Silva É necessário que se tenha um chefe endiabrado que fique 24 horas pegando no teu pé pedindo coisas impossíveis e que cada palavra desesperadora que ele dispare soe como “estude para o MPU, passe no MPU”. Renatha Gonçalves Rodrigues Sorte! E tudo que possa atraí-la: trevo-de-quatro-folhas, ferradura, figa, pé-de-coelho, patuá, Maneki Neko…com a atual concorrência, só assim mesmo! Lenira Carvalho Almada Rezar a seguinte oração: “N. Sra. Dos Concursos, iluminai minha cabeça para que nela eu possa arquivar todo o conteúdo exigido no edital Abençoai minhas apostilas e a banca organizadora. Confiante prossigo, abraçada à minha bíblia, a Constituição. Amém”. É o seguinte: desta vez nós não iremos entrar em contato com os ganhadores, porque na última promoção tivemos problemas com internautas que nos enviaram os dados errados e acabaram criando confusão. Os vencedores deverão entrar em contato com a nossa equipe pelo e-mail concursos@correioweb.com.br até às 14h do dia 23 de fevereiro. Nós responderemos com todas as informações sobre como efetuar matrícula no curso. Deixamos claro que aqueles que não nos contatarem neste prazo perderão o direito à bolsa e passarão a vez para o autor de outra frase escolhida. Quem ganhar a promoção poderá escolher a unidade onde quer cursar as matérias – no SIG, em Taguatinga, na Ceilândia, em Sobradinho e na Asa Norte (só não serão disponibilizadas bolsas, neste caso, nas franquias do Lago Sul e do Gama). A bolsa será integral, mas os vencedores não terão direito ao material didático – o Gran Cursos dará 30% de desconto nas apostilas. Informações sobre o curso Diversas turmas serão abertas ainda neste mês de fevereiro, em várias unidades. Para ver as datas, acesse o site www.grancursos.com.br. Quem não puder participar do cursinho nas datas que já estão programadas, não tem problema. Os vencedores terão um crédito para o cursinho do MPU e poderão se inscrever assim que novas turmas forem abertas. Os cursos, que são direcionados às áreas administrativas, abrangem níveis médio (355 h/a) e superior (390 h/a). As aulas acontecerão de segundas às sextas-feiras e também nos fins de semana e feriados, das 8h às 11h35. Confira abaixo as matérias abrangidas: Nível médio: Matemática, Gramática, Lei 8.112/90, Legislação Aplicada ao MPU, Texto, Raciocínio Lógico-Matemático, Noções de Direito (Civil, Penal, do Trabalho, Constitucional), Informática, Noções de Direito Administrativo, Leis 8.429 e 9.784. Nível superior: Direito (Penal, Constitucional e Administrativo), Gramática, Lei 8.112/90, Legislação Aplicada ao MPU, Texto, Contabilidade, Orçamento Público e Finanças, LRF, Noções de Informática, Leis 8.429 e 9.784. Lembramos que os cadastros que estiverem em desacordo com o regulamento da promoção serão excluídos. Por isso, pedimos que todos fiquem atentos às regras! Obrigada pela participação de todos! Em breve apareceremos com uma nova promoção!

