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Governo de São Paulo autoriza seleção com 5.405 vagas temporárias para a Educação
O Governo do Estado de São Paulo autorizou a realização de processo seletivo simplificado para a Secretaria da Educação. Serão 5.405 vagas temporárias para o cargo de agente de serviços escolares.
A assessoria do órgão nos informou que o salário inicial da função é de R$ 628. Para concorrer, os candidatos devem ter cursado pelo menos até a 4ª série do ensino fundamental. Ainda não há previsão de quando o edital de abertura será divulgado.
Conforme a autorização divulgada no Diário Oficial do Estado, a contratação será de, no máximo, 12 meses.
Presidente do STJ impede que candidata sem graduação completa ocupe cargo de nível superior
Mais polêmicas no mundo dos concursos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha, indeferiu o pedido de liminar de uma candidata sem graduação completa que queria tomar posse em um cargo público de nível superior. A candidata foi aprovada em seleção do Ministério do Esporte e nomeada para cargo que exige graduação. Porém, ao se apresentar para posse, notou-se que ela ainda não possuía diploma de nível superior nem registro profissional, pois ainda não havia finalizado o curso para se tornar assistente social. No momento da investidura do cargo, ela foi informada de que não poderia ser integrada ao órgão, devido à falta dos documentos que comprovassem a aptidão para o cargo. A concursanda alegou ter o direito ‘direito líquido e certo’ na reserva da vaga até que tenha condições de entregar os documentos exigidos no edital da seleção. Ela sustenta ainda que a apresentação de sua monografia e a colação de grau estão marcadas para o início de março deste ano, e que levará no máximo mais 90 dias para conseguir toda a documentação necessária. O ministro César Asfor Rocha decidiu que, pelo fato de a candidata não possuir os documentos exigidos pelo órgão, fica “afastada a ‘plausibilidade’ jurídica do pedido”. E aí, concurseiros! O que vocês acham da notícia?
TJPB permite candidato tatuado a continuar em concurso da Polícia Militar
Um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar da Paraíba (PMPB) pode retornar à seleção após ter sido eliminado por possuir uma tatuagem no braço. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, na última quinta-feira (18/2), a reintegração do candidato. A exclusão, que foi feita no exame de saúde, foi considerada discriminatória.
Após a eliminação, o candidato Salomão Lacerda de Araújo entrou com mandado de segurança para garantir a continuidade no certame. O pedido foi negado em 1º grau, sob o entendimento de que o caso esbarra em norma editalícia, que veda a participação de candidatos com tatuagens obscenas e ofensivas em concursos da PM.
Inconformado, Araújo recorreu à decisão e conseguiu convencer o relator do processo, juiz Carlos Martins Beltrão Filho, de que a tatuagem não causaria nenhum prejuízo à função de soldado. O concorrente sustentou que caso existisse alguma Lei que vedasse a participação de portadores de tatuagens em concursos públicos, feriria o princípio da moralidade, igualdade e da razoabilidade.
O relator entendeu que, neste caso, a inaptidão destacada pelo exame médico é discriminatória e não impede o exercício do policial militar. Segundo ele, a tatuagem feita no braço do autor, além de não ser degradante, não aparece sob o uniforme, o que permite o princípio da razoabilidade.
O próprio edital do concurso previa a exclusão de candidatos tatuados: “Tatuagens obscenas e/ou ofensivas em qualquer parte do corpo e todas aqueles aparentes quando do uso do uniforme básico da Polícia Militar (Decreto nº 9.142/81), por comprometerem a função estética para a atividade-fim do militar estadual incapacitam o candidato para matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar”.
No entanto, o juiz Carlos Beltrão considera que “ainda que consignada em edital de concurso, a previsão de eliminação de candidato portador de tatuagem constitui discriminação odiosa, absurda, violadora dos mais elementares princípios constitucionais e legais; mostrando-se bizarra a qualificação de tatuagem como doença de pele”.
E na sua opinião, concurseiro, candidatos tatuados devem ou não ser excluídos de seleções para o cargo de soldado?
Começaremos a semana como resultado da enquete que foi ao ar na última quinta-feira (18/2), cuja pergunta foi “você considera justa a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos?”. Ao todo, 5.141 pessoas participaram. Muitas delas (exatamente 177 leitores, até o momento de publicação deste post) usaram nosso espaço de comentários para debater o assunto.
Do número total de participantes, 4.074 defendem a reserva de vagas para PNEs. Outras 596 afirmaram que devem existir chances destinadas para deficientes, mas com algumas ressalvas. Por fim, 471 se mostraram contra as vagas para portadores de necessidade especiais. Confira abaixo alguns comentários deixados em nosso blog:
A favor
“Acho justo, afinal quem possui uma determinada limitação em um membro deve ter a Lei do seu lado. Tenho a visão monocular e cada tempo sinto que estou perdendo a visão do outro olho. Vocês não têm idéia do que é ser cego. Cego não é aquele que só vê o escuro, mas sim aquele que sonha um dia ser um servidor público, mesmo não sendo por mérito da Lei, mas sim por mérito de seus conhecimentos” (Pedro)
Contra
“Se o cargo não exige atribuição diferenciada, pq fazer diferenças entre PNE e o restante dos candidatos??? Os concursos são públicos, abertos à todos. Não se trata de uma entrevista em uma empresa privada cujo entrevistador seja preconceituoso. É mais uma vez o legislador rasgando a CF/88 e atentando contra o bom senso e a lógica” (Igor)
Depende
“Acho que deve haver uma reserva de vagas sim, no entanto, o percentual atualmente especulado é muito alto. Até 20% do número de vagas atrapalha, gera concorrência desleal. Além disso, sou leiga no assunto, mas acho que em Brasília bem menos do que 20% da população possui algum tipo de deficiência. O percentual deveria ser de até 5%. Temos que ter incentivos à inclusão dos portadores, mas sem prejudicar aqueles que dedicam sua vida ao estudo para passar em algum concurso” (Kely)
Confira as estatísticas:
sim 79.25% 4074 votos não 9.16% 471 votos depende 11.59% 596 votos
Resultado da promoção: veja se você foi um dos quatro ganhadores de bolsa para preparatório do MPU
Pessoal, Vamos fechar esta semana com o resultado da promoção que oferece bolsas integrais do Gran Cursos para cursinho preparatório do MPU. Registramos 4.164 inscrições. Infelizmente, apenas quatro pessoas serão contempladas – os autores das melhores respostas à pergunta “o que é necessário, além dos estudos, para se passar em uma prova de concurso público?”. Sem mais lengalenga, vamos aos nomes e frases dos vencedores da promoção: Karina Bravim Eurich Conexão direta com o Chefe Administração Geral dos Seres Humanos – DEUS! Leonardo Moreira Dantas Silva É necessário que se tenha um chefe endiabrado que fique 24 horas pegando no teu pé pedindo coisas impossíveis e que cada palavra desesperadora que ele dispare soe como “estude para o MPU, passe no MPU”. Renatha Gonçalves Rodrigues Sorte! E tudo que possa atraí-la: trevo-de-quatro-folhas, ferradura, figa, pé-de-coelho, patuá, Maneki Neko…com a atual concorrência, só assim mesmo! Lenira Carvalho Almada Rezar a seguinte oração: “N. Sra. Dos Concursos, iluminai minha cabeça para que nela eu possa arquivar todo o conteúdo exigido no edital Abençoai minhas apostilas e a banca organizadora. Confiante prossigo, abraçada à minha bíblia, a Constituição. Amém”. É o seguinte: desta vez nós não iremos entrar em contato com os ganhadores, porque na última promoção tivemos problemas com internautas que nos enviaram os dados errados e acabaram criando confusão. Os vencedores deverão entrar em contato com a nossa equipe pelo e-mail concursos@correioweb.com.br até às 14h do dia 23 de fevereiro. Nós responderemos com todas as informações sobre como efetuar matrícula no curso. Deixamos claro que aqueles que não nos contatarem neste prazo perderão o direito à bolsa e passarão a vez para o autor de outra frase escolhida. Quem ganhar a promoção poderá escolher a unidade onde quer cursar as matérias – no SIG, em Taguatinga, na Ceilândia, em Sobradinho e na Asa Norte (só não serão disponibilizadas bolsas, neste caso, nas franquias do Lago Sul e do Gama). A bolsa será integral, mas os vencedores não terão direito ao material didático – o Gran Cursos dará 30% de desconto nas apostilas. Informações sobre o curso Diversas turmas serão abertas ainda neste mês de fevereiro, em várias unidades. Para ver as datas, acesse o site www.grancursos.com.br. Quem não puder participar do cursinho nas datas que já estão programadas, não tem problema. Os vencedores terão um crédito para o cursinho do MPU e poderão se inscrever assim que novas turmas forem abertas. Os cursos, que são direcionados às áreas administrativas, abrangem níveis médio (355 h/a) e superior (390 h/a). As aulas acontecerão de segundas às sextas-feiras e também nos fins de semana e feriados, das 8h às 11h35. Confira abaixo as matérias abrangidas: Nível médio: Matemática, Gramática, Lei 8.112/90, Legislação Aplicada ao MPU, Texto, Raciocínio Lógico-Matemático, Noções de Direito (Civil, Penal, do Trabalho, Constitucional), Informática, Noções de Direito Administrativo, Leis 8.429 e 9.784. Nível superior: Direito (Penal, Constitucional e Administrativo), Gramática, Lei 8.112/90, Legislação Aplicada ao MPU, Texto, Contabilidade, Orçamento Público e Finanças, LRF, Noções de Informática, Leis 8.429 e 9.784. Lembramos que os cadastros que estiverem em desacordo com o regulamento da promoção serão excluídos. Por isso, pedimos que todos fiquem atentos às regras! Obrigada pela participação de todos! Em breve apareceremos com uma nova promoção!
MPF/DF detecta irregularidades na gestão de pessoal da Anatel
Novas irregularidades na Administração Pública foram detectadas. Agora foi a vez da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs ação civil pública contra a agência por irregularidades na gestão de pessoal.
Foram encontradas duas práticas ilícitas: cargos privativos de concursados eram convertidos ilegalmente em cargos de livre nomeação e exoneração; e motoristas da diretoria foram nomeados para cargos comissionados, que deveriam ser destinados a funções de direção, chefia e assessoramento.
Investigações realizadas entre 2001 e 2006 detectaram que 62 cargos que deveriam ser preenchidos por candidatos aprovados em concurso público foram destinados a pessoas estranhas ao quadro efetivo da agência. As mudanças ocorreram por meio de 12 portarias administrativas. De acordo com a Constituição, essa transformação só pode ser feita por meio de lei formal.
Segundo a procuradora da República Ana Carolina Roman, autora da ação, a medida está na “contramão dos preceitos constitucionais concernentes ao ingresso no serviço público”. Ela explica que a ocupação de cargos públicos por servidores não concursados deve ser admitida como medida excepcional, não como regra geral. O MPF/DF pede, no julgamento definitivo, a anulação das portarias administrativas que autorizaram a conversão ilegal de cargos.
O caso das nomeações indevidas de motoristas para cargos comissionados também é inconstitucional. Esses cargos são restritos a funções de direção, chefia e assessoramento. A agência foi alertada da ilegalidade em fevereiro do ano passado, mas não acatou a recomendação do Ministério Público de exonerar os funcionários em situação irregular.
Em liminar, o MPF/DF requer a exoneração imediata desses motoristas e de outros ocupantes que estejam na mesma situação.
Projeto de Lei do Senado quer o fim de concursos para formação de cadastro reserva
A realização concursos públicos para formação de cadastro reserva é um assunto que sempre causa discussões aqui no blog. Mas não são só os concurseiros que se incomodam com essa prática. A polêmica também está em pauta no Congresso Nacional. Um projeto de Lei do Senado Federal quer acabar com essa forma de seleção.
A proposta (PLS 369/08) é do senador Expedito Júnior, que considera a prática um verdadeiro atentado aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. Segundo o PLS, concursos feitos exclusivamente para formar cadastro reserva criam, nos candidatos, falsas expectativas de nomeação. “Nessas situações, o certame finda por beneficiar apenas a chamada indústria dos concursos”, critica o senador.
O projeto determina que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem providas. Entretanto, será permitido manter em cadastro de reserva os candidatos aprovados em número excedente ao de chances previstas. A medida, de acordo com o texto, será observada em seleções promovidas pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O PLS está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e poderá ser votado na próxima reunião, prevista para quarta-feira (24/2). Ele será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa. O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), já apresentou parecer pela sua aprovação.
Na opinião do autor, senador Expedito Júnior, “não faz o menor sentido a realização de concursos apenas para formação de tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo”.
O senador lembrou a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello (STF), que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados no edital. Na decisão, o ministro observou que “a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”. Para Expedito Júnior, os mesmos transtornos são causados aos aprovados para cadastro reserva.
Além das falsas expectativas, os candidatos assumem despesas com gastos na preparação para as provas e também a Administração Pública desembolsa dinheiro para a remuneração das bancas examinadoras.
Você é a favor ou contra a realização de concursos para cadastro reserva? Queremos saber sua opinião!
Candidatas devem realizar o mesmo teste físico que concorrentes do sexo masculino, defende AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão que autorizava uma candidata a escrivã da Polícia Federal (PF) a realizar o teste de barra fixa estática, em vez do teste de barra dinâmica, previsto no Edital nº 28/09 do concurso. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF), após a primeira instância negar o pedido. A candidata alegou que há diferença biológica entre homens e mulheres e que o teste pode causar lesões físicas em candidatas do sexo feminino.
Por meio da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a AGU defendeu a Fundação Universidade de Brasília (FUB), organizadora do concurso. Conforme o órgão, a decisão da 17ª Vara Federal poderia causar um efeito multiplicador de ações idênticas e causar grave lesão à ordem pública.
Por ser um concurso nacional, outros candidatos poderiam requerer o mesmo privilégio concedido pelo TRF, o que prejudicaria a realização do certame. Além disso, como os candidatos realizaram inscrições sem questionar o edital de abertura, significa que os índices mínimos exigidos no teste de aptidão física foram aceitos.
As procuradorias argumentaram, ainda, que existe o risco de grave lesão à segurança pública, pois a decisão do TRF possibilitaria a contratação de policiais não aptos fisicamente para o bom desempenho das funções.
Para a AGU, foi verificado “que a alteração do teste de barra fixa não é o suficiente para selecionar os melhores candidatos do sexo feminino”. Afinal, um candidato a qualquer cargo da PF vai atender ocorrências, efetuar prisões e, se necessário, entrar em contenda com o infrator. Qual a sua opinião, concurseiro? Os testes físicos devem ser aplicados da mesma forma a candidatos do sexo feminino e masculino?
Pessoal, Hoje em dia, quase todos os concursos públicos destinam parte das vagas oferecidas para candidatos portadores de necessidades especiais. Este direito está resguardado na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. De acordo com a legislação, é assegurado “às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso”. As chances destinadas a PNEs causam bastante polêmica. Por isso, nós queremos saber: você considera justa a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos? Vote e comente! Contamos com a sua participação!
Confira lista de concursos com inscrições abertas para todo o Brasil
Vários concursos, com vagas para todo o Brasil, estão com inscrições abertas. Vamos relembrar aqui para vocês algumas boas oportunidades que estão disponíveis: Banco do Brasil Cargo: escriturário Vagas: Cadastro reserva Escolaridade: nível médio Salário: R$ 1.132,80 Inscrições: de 23/02/2010 a 21/03/2010 Organizadora: Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) Ministério dos Transportes Cargo: agente administrativo e analista técnico administrativo Vagas: 170 Escolaridade: níveis médio e superior Salário: de R$ 2.067,30 a R$ 2.643,28 Inscrições: de 19/02/2010 a 08/03/2010 Organizadora: Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Cargo: recenseador Vagas: 191.972 Escolaridade: nível fundamental Salário: não definido Inscrições: de 26/02/2010 a 04/04/2010 Organizadora: Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) Comissão Nacional de Energia Nuclear Cargo: pesquisador (associado, adjunto, assistente), tecnologista (sênior, pleno e júnior), técnico, analista em ciência e tecnologia (pleno e júnior) e assistente em ciência e tecnologia, com vagas em diversas subáreas Vagas: 203 Escolaridade: níveis médio e superior Salário: de R$ 2.504,68 a R$ 12.685 Inscrições: até 28/02/2010 Organizadora: Conesul (www.conesul.org) Instituto Brasileiro de Museus Cargo: assistente técnico I, analista I, técnico em assuntos educacionais e técnico em assuntos culturais. Vagas: 294 Escolaridade: níveis médio e superior Salário: R$ 2.133,32 a R$ 3.012,82. Inscrições: até 23/02/2010 Organizadora: Funcab (www.funcab.org) Preparem-se!