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Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu no final da tarde desta segunda-feira (18/4) anular a prova objetiva do concurso que oferece 92 vagas no cargo de juiz substituto. Segundo relatos de dezenas de candidatos que fizeram os exames, pelo menos sete questões da prova objetiva de Direito Penal e nove da prova de Direito Processual Penal foram parcialmente copiadas ou totalmente copiadas de outras seleções organizadas pelo tribunal. A data de aplicação da nova prova objetiva será divulgada posteriormente. Confira o comunicado oficial do TJDFT: A Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, tendo em vista a ocorrência de semelhança entre as questões de Direito Penal e de Direito Processual Penal constantes da prova objetiva realizada em 17 de abril de 2011 com as questões dos mesmos temas constantes da prova objetiva do concurso realizado em 2007 por este Tribunal, resolveu, por unanimidade, anular a prova objetiva do concurso em andamento e realizar nova prova objetiva, nos termos do edital vigente, em data a ser oportunamente divulgada, após a tomada das providências administrativas pertinentes. Indignação A página do FórumCW registrou centenas de reclamações durante toda esta segunda-feira. Segundo um dos internautas, as questões foram retiradas de outra avaliação, realizada em 2007 pelo TJDFT. “E eles tinham noção de que as questões não eram inéditas, pois ainda tiveram o cuidado de trocar palavras como ‘entretanto’ por ‘todavia’. A gente estuda e se dedica demais. Não merecemos isso”, reclama. Em tese, a cópia de itens em provas de seleções públicas viola o princípio do ineditismo e conseqüentemente o princípio da isonomia, já que os itens estavam disponíveis na página do TJDFT, antes da realização do certame. Outro candidato, que pediu para ter o nome preservado, defende o reembolso do dinheiro investido. “Da mesma forma que eu, milhares de candidatos tiveram despesas com passagens, hospedagem, inscrição e deslocamento. Além do desrespeito, o prejuízo também é enorme”, afirma. O concurso A seleção oferece 92 vagas no cargo de juiz substituto. Os exames foram aplicados em Brasília (DF), de 9h às 14h, no Centro Universitário de Brasília (UniCeub), na SEPN 707/907. Do total de vagas, 60 são para provimento imediato, 16 para provimento em 2011 e outras 16 para provimento em 2012. Se o TJDFT decidir prosseguir com a avaliação, os inscritos ainda passarão por duas provas discursivas, sindicância de vida pregressa, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos. Se aprovado em todas as etapas, o candidato ainda será submetido ao curso de iniciação profissional na carreira da magistratura do DF.
Ministério Público de SP abrirá dois concursos com 119 vagas
Do CorreioWeb O Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 13 de abril traz uma boa notícia para os concurseiros que desejam ingressar em carreiras do Ministério Público. O MPSP recebeu autorização para abrir mais duas seleções, uma para a capital São Paulo – com 47 vagas – e outra para as regionais do literal e do interior paulista – com 72 oportunidades. Ou seja, de acordo com essa autorização, o MPSP pretende contratar um total de 119 profissionais públicos. Para a capital devem ser abertas 40 vagas de oficial de promotoria I, cinco de auxiliar de promotoria I e duas de auxiliar de promotoria III. O cargo de oficial exige que o candidato tenha concluído o nível médio, ao passo que o de auxiliar de promotoria exige nível fundamental dos candidatos. Já as regionais do litoral e do interior paulista vão selecionar 60 oficiais de promotoria I e 12 auxiliares de promotoria I. As comissões dos dois concursos já estão formadas.
Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na semana passada, suspender decisão da Prefeitura Municipal de Queimadas (PB), que exonerou uma servidora aprovada em concurso público. A servidora Katyene de Farias Araújo já havia sido empossada, quando soube da notícia de que o concurso havia sido suspenso por suspeitas de irregularidade. De acordo com o processo, Katyene impetrou mandado de segurança, que garantiu a permanência da servidora no cargo. Ela afirmou que apesar de ter atendido a todos os requisitos legais exigidos para a investidura, fora exonerada “de forma abusiva”. A servidora ainda afirmou que era assídua, pontual, zelosa e que já recebia salários pelos trabalhos prestados. O juiz Miguel de Britto observou que a exoneração da servidora, já nomeada e empossada, não poderia ocorrer “sem a observância das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não foi atendido pela Administração Pública Municipal”. Miguel de Britto destacou que o seu voto não afirma a legalidade do concurso, mas que apenas reconhece a inobservância do devido processo legal. Sendo assim, o magistrado votou para que a servidora seja reintegrada no cargo, sem o prejuízo de uma eventual anulação do certame.
Da Agência Brasil O governo contratará apenas os servidores públicos absolutamente essenciais neste ano, disse hoje (15/4) a ministra do Planejamento, Miriam Belchior. Segundo ela, as convocações dos aprovados estão sendo criteriosamente analisadas conforme a necessidade dos órgãos públicos. “Somente os concursos com aprovados em cursos de formação terão contratação de servidores. Fora disso, apenas nos casos estritamente necessários haverá contratações”, afirmou a ministra, ao apresentar o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviado ao Congresso. De acordo com ela, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) chamará 60 servidores. “Houve uma perda de analistas nos últimos anos e a gente avaliou que esses profissionais terão de ser repostos.” Segundo a ministra, o governo dará prioridade aos concursos que estiverem vencendo. Ela ressaltou ainda que as contratações se restringirão às vagas autorizadas pelo governo, descartando a contratação de servidores em cadastro reserva (aprovados em posições superiores ao número de vagas autorizadas). “Não há obrigação de chamar quem está no cadastro de reserva. A obrigação é em relação à cota original.” No início do ano, quando anunciou o corte de R$ 50,7 bilhões no Orçamento Geral da União, o Ministério do Planejamento congelou a realização de novos concursos neste ano. De acordo com a ministra, a suspensão vale apenas para este ano e o governo deverá retomar o ritmo de nomeações a partir de 2012.
STF barra leis que encobriam servidores comissionados do AP de GO
Do CorreioWeb – Com informações do STF Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quinta-feira (14/4) a inconstitucionalidade de duas leis estaduais, uma do Amapá e outra de Goiás, que permitiam que funcionários comissionados temporários trabalhassem em funções típicas de servidores públicos concursados. A decisão foi unânime. De acordo com o voto dos ministros, as leis se chocam com o artigo 37, inciso II da Constituição, que só admite a ocupação desses cargos mediante aprovação em concurso público. Irregularidades no Amapá A Lei amapaense número 765/2003 foi barrada sob o argumento não só de ofensa ao inciso II do artigo 37 da Constituição, mas também porque vai contra o inciso IX do mesmo artigo, ao permitir a contratação temporária de pessoal para a prestação de serviços tidos por “imprescindíveis ao funcionamento e progresso do Estado”. A Lei foi impugnada pela ADI 3116, proposta pelo procurador-geral da República contra o governador e a assembleia legislativa do estado do Amapá. De acordo com os ministros, é certo que o inciso IX admite contratação de funcionários por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Mas no caso do Amapá, tais contratações foram perenizando ao longo dos anos até chegar em uma situação tal, que abrangeram funções que só podem ser exercidas por servidores concursados. A ministra relatora Cármen Lúcia lembrou que o ex-território federal do Amapá transformou-se em estado no ano de 1990 e que, portanto, realmente pode ter havido, no início do funcionamento dessa estrutura, a necessidade de contratação emergencial de funcionários da Saúde, Educação e de servidores técnicos para prestarem serviços à população. No entanto, essa situação não mais se justifica. O ministro Luiz Fux observou que logo a ação foi proposta, o estado do Amapá prometeu realizar concurso público para preenchimento dos cargos no prazo de um ano, mas disse que até hoje não o fez plenamente. Desta forma, a ministra Cármen Lúcia colaborou com esse argumento e defendeu sanções para os agentes públicos responsáveis. Goiás Na ADI 3602, o procurador-geral da República impugnou o artigo 16 da Lei estadual 15.224/05 com argumentos semelhantes. Tal trecho criou os cargos em comissão de cinco peritos médicos psiquiatras, um de perito médico clínico, cinco auditores de controle interno, dois produtores de jornalismo, um repórter fotográfico, um perito psicólogo, dois enfermeiros e quatro motoristas de representação. Os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello lembraram que o STF tomou decisão semelhante em relação ao Estado do Tocantins, que chegou a nomear 32 mil servidores sem concurso público. “Aqui, o Estado de Goiás foi mais modesto”, observou Barbosa. O procurador-geral argumentou que “as atividades a serem desempenhadas pelos profissionais descritos na lei não se enquadram nas ressalvas constitucionais (necessidade temporária de excepcional interesse público), caracterizando-se como funções meramente técnicas”. Além disso, segundo ele, a lei impugnada “pretendeu atribuir a natureza de cargo em comissão a serviços que não demandam a necessária relação de confiança do nomeante”, contrariando o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.
Do CorreioWeb O Superior Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3386), impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR) na sessão desta quinta-feira (14/4). Ela contestava a constitucionalidade da contratação temporária de recenseadores pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com base em na Lei Federal nº 8745/93 (art. 2º, inciso III), a PGR alegou que a atividade de pesquisa não tem nada de emergencial, anormal ou incomum – o que impediria a contratação temporária de excepcional interesse público. A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou que “em razão da supremacia do interesse público, não seriam justificáveis a criação e o provimento de cargos públicos com objetivo apenas de atender demandas sazonais de pesquisas, pois, após o seu término e na impossibilidade de dispensa dos servidores, ocasionaria tão somente o inchaço de sua estrutura, o que é inadmissível e incompatível com os princípios que regem a Administração”. A ministra acrescentou também que, segundo informações do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE, a ADI foi motivada por supostos desvios de função no órgão. Agentes de pesquisa e mapeamento contratados para trabalhar em ocasiões excepcionais estariam realizando as mesmas tarefas de técnicos em informações geográficas e estatísticas, mas recebendo remuneração inferior. Ela afirmou que, se há tal desvio administrativo, ele deve ser corrigido imediatamente, mas isso não pode ser feito em sede de ADI no STF. No último concurso realizado pelo IBGE, foram contratados 237 mil pessoas para a realização do Censo 2010. Desse total, 37 mil ficarão pelo período de um ano e 200 mil por seis meses. *Com informações do STF
Larissa Domingues – Do CorreioWeb Os concurseiros da Região Nordeste podem se animar. A Secretaria da Justiça e Cidadania do estado do Ceará (Sejus/CE) lançará ainda no primeiro semestre deste ano edital de concurso público com oferta de 800 vagas para agente penitenciário. Do total de chances, 640 serão para candidatos do sexo masculino e 160 para candidatas do sexo feminino. As oportunidades serão distribuídas entre as microrregiões do estado. Para participar, será necessário ter nível médio completo ou nível técnico em qualquer área reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). De acordo com informações do governo do Ceará, o salário básico para agente é de R$ 1.274,75. Os servidores ainda receberão gratificação por atividades especiais de risco e adicional noturno, o que faz a remuneração chegar à cifra de R$
1.933,37. A seleção será composta de provas de conhecimentos gerais, exame medico, avaliação física, teste psicológico e curso de formação.
Do CorreioWeb O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) dá sinais de quem em breve lançará um novo concurso público para reforçar o quadro técnico do órgão. A Imprensa Oficial da Justiça do estado, no último dia 25, trouxe uma portaria que formaliza a criação da comissão responsável pela organização do novo certame e autoriza a realização de um estudo para avaliar o déficit de servidores na casa. De acordo com a publicação, os trabalhos devem ser concluídos em um prazo de 30 dias. Em 2010, o TRE realizou um concurso público com 16 vagas, mas as provas objetivas foram anuladas. Na ocasião, o presidente do tribunal, Roberto Ferreira Lins, deu causa a um relatório feito pela comissão organizadora da seleção, que continha as principais reclamações dos candidatos. Entre os principais problemas apontados estavam a presença de candidatos com celulares e máquinas fotográficas nos locais da avaliação, orientações equivocadas repassadas pelos fiscais e aplicação de provas em auditórios. A Fundação Conesul de Desenvolvimento era a empresa organizadora da seleção. No entanto, os candidatos que se inscreveram até hoje não receberam o valor pago pela taxa de inscrição. O Tribunal informou que a intenção é receber os pedidos de devolução no próprio site e depositar a quantia na conta corrente dos candidatos. “Mas isso só será definido depois que o presidente voltar de férias, no início de maio”, informou um assessor. Outro detalhe é que o novo concurso deve oferecer mais vagas do que as 16 oportunidades de níveis médio e superior oferecidas no certame passado. Última seleção Para nível superior, havia chances nos cargos de analista judiciário ─ nas áreas judiciária, administrativa ─ e de apoio especializado ─ nas especialidades de análise de sistemas, assistência social, arquitetura e medicina. Já para nível médio, os candidatos se inscreveram no cargo de técnico judiciário ─ nas áreas administrativa e de apoio especializado (taquigrafia). A remuneração oferecida em edital variava de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39. De acordo com informações da Fundação Conesul 85,7 mil pessoas se inscreveram na seleção – a concorrência média foi de 5.357 pessoas por vaga imediata. Leia a portaria número 222 na íntegra: O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: a) designar os Desembargadores Eleitorais Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, Carlos Damião Pessoa Costa Lessa e Stênio José de Sousa Neiva Coêlho para constituírem, sob a Presidência do primeiro, comissão com a finalidade de levantar as necessidades para retomada do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos; b) fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, devendo a comissão opinar quanto às providências cabíveis.
Justiça Federal suspende limite de idade para Forças Armadas
Do CorreioWeb Mais candidatos poderão participar dos concursos públicos promovidos pelas Forças Armadas. Nesta quarta-feira (13/4), a Justiça Federal julgou como procedente o pedido do Ministério Publico Federal de Goiás (MPF/GO) que solicitava a suspensão da exigência de idades mínima e máxima para a realização de processos seletivos de ingresso na carreira militar. A ação civil pública é de autoria da procuradora Mariane Guimarães de Mello, que constatou irregularidades nos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa), no Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e no Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CFG/Reserva), ambos do Instituto Militar de Engenharia (IME).
Para a procuradora, a limitação etária é discriminatória e viola a Constituição Federal – já que somente a lei pode dispor a respeito de limites de idade para ingresso nas Forças Armadas e não atos administrativos como estava disposto nos editais. Com a determinação, a suspensão da exigência de idade vale até que seja promulgada lei formal que estabeleça a referida restrição.
Do CorreioWeb A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/4) a criação de 709 novos cargos para os Tribunais Regionais de Santa Catarina, Goiás, Alagoas e Paraná. Desse total, 92 vagas são para o cargo de juiz, 509 para analista e 108 para postos comissionados direcionados às novas varas trabalhistas. Ao todo, nove projetos de lei foram aprovados, todos propostos pelo Tribunal Superior de Trabalho (TST). Para a viabilização das proposições serão liberados cerca de R$ 100 milhões somente em 2011. Confira no site da Câmara mais detalhes sobre cada determinação.