Categoria: Concursos
”Tinder dos concurseiros”: conheça grupo no Facebook feito para encontrar seu par
Letícia Cunha* e Victória Olímpio* – Quem acha que os concurseiros vivem apenas de apostilas e livros está muito enganado! A maioria quase sempre faz parte de um grupo de estudos, virtual ou não, e conhecer alguém interessante pode ser inevitável. É o caso do grupo no Facebook “Amor de concurseiros 2.0”, criado em 2014 e está ai para provar que qualquer brecha entre uma aula e outra pode resultar num match.
Com muito bom humor, os integrantes postam fotos próprias se apresentando disponíveis ao amor e traçam o perfil da pessoa amada: loiro (a), moreno (a), alto (a), baixo (a)… entre outros atributos físicos e de personalidade também. As piadas também correm soltas.
Com mais de 46 mil membros, o grupo recebe postagens todos os dias, de pessoas querendo encontrar alguém que more perto ou opiniões sobre estudos e relacionamentos. Há, também, grupos de bate-papo para que os membros possam se conhecer melhor.




Amor verdadeiro
Além das piadas, os encontros no grupo podem dar certo! Como aconteceu com Cecília Silva e Francisco Nascimento. Eles se conheceram no grupo há três anos e estão junto até hoje!
Cecília tinha acabado de passar no concurso da Empresa de Assitência Técnica e Extenção Rural do Estado de Minas Gerais (Emater/MG), era seu primeiro emprego. Ela mudou para Brasilândia de Minas, um município a um pouco mais de 200km da cidade natal, para o novo emprego. Mesmo satisfeita com a empresa, decidiu estudar para outros concursos, como o Tribunal Federal, a fim de ganhar mais estabilidade. “Quero mudança, pois gosto de desafios”, explica Cecília. Para se manter informada sobre concursos ela resolveu participar de vários grupos no Facebook referentes ao assunto, e, no meio desses, se deparou com o Amor de Concurseiro 2.0.
No grupo, ela conheceu Francisco Nascimento, um policial militar de Natal, Rio Grande do Norte, também de volta à rotina de estudos. Inicialmente, conversavam apenas como amigos, até que o interesse surgiu. Apesar da distância – 2 mil quilômetros -, começaram, depois de quatro meses, a namorar.
O primeiro encontro dos dois tinha que ser fazendo um concurso! Foi aos dez meses de namoro, em Teresina, para realizar a seleção do Tribunal da Justiça. “Tínhamos que arrumar um pretexto para nos ver. Não tínhamos tempo, já que os dois trabalham, e já havíamos tirado férias aquele ano. Então aquela prova foi à desculpa que precisávamos para nos encontrar”, revela Cecília.

Trabalho x estudos x relacionamento à distância
Segundo os dois, conciliar estudos com trabalho e um relacionamento é um desafio. Ela trabalha das 8h às 17h, e reserva a noite para estudar. Já o expediente de Francisco tem um horário menos extenso: das 7h às 13. Francisco também tem uma rotina corrida e, assim como a namorada, pretende mudar de carreira. Apesar de gostar da atuação atual, almeja novas experiências, e atualmente estuda para algum concurso público na área tribunal ou fiscal. É formado em química, lecionou a matéria alguns anos e começou a estudar para concursos, até que passou na PM.
Todos os dias eles se falam por chamada de vídeo. Aproveitam e estudam juntos, dividem os custos dos materiais dos concursos, o que, segundo os dois, faz ficar mais fácil financeiramente para ambos. Cecília conta que o fato terem o mesmo objetivo é fundamental para o relacionamento dar certo. Os dois têm as mesmas ambições, como motivação para estudar e aspiração por maior estabilidade financeira.
O casal se vê, em média, duas vezes ao ano. As férias um do outro são em datas divergentes, para possibilitar as visitas. O plano é passar em um concurso na mesma cidade, para, assim, morarem juntos. Eles dizem que, por mais que a vontade seja de ficar juntos, não acham viável largar um emprego estável por causa de relacionamento. Pensam no futuro, em formar uma família, já que ambos gostam muito de crianças. “Acho que a maior motivação é nossa vontade de ficarmos juntos, e sabemos que só através dos estudos isso será possível”, diz Cecília.
Pensando menos no futuro e mais no agora, Cecília e Francisco planejam onde passar as férias de janeiro, que dessa vez resolveram tirar na mesma época para poderem viajar juntos. Não conseguiram decidir o local, mas sabem que será alguma praia do Nordeste. “Com toda a dificuldade, superamos a cada dia”, finaliza a moça.
- O grupo é fechado, é necessário pedir autorização para entrar. Veja o grupo aqui. *Estagiárias sob a supervisão de Lorena Pacheco
TJPA é autorizado a realizar novo concurso público para servidores
Um novo concurso público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para servidores públicos foi autorizado. Em sessão, o Pleno do TJPA aprovou a proposta de abertura de concurso, que terá na presidência da Comissão a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias. A quantidade de vagas a serem ofertadas ainda será definida.
Em 2014 foi realizado o último concurso público para preenchimento de vagas de analista judiciário, auxiliar judiciário e oficial de justiça avaliador. O certame ofertou 200 vagas, sendo 107 para analistas, 25 para oficial de justiça e 68 para auxiliar judiciário para todo o Estado. Desde a sua homologação, foram convocados um total de 1.349 aprovados, compreendendo 652 analistas, 180 oficiais de justiça e 517 auxiliares.
As remunerações variaram entre R$ 2.538,87 a R$ 3.218,56, além do acréscimo de auxílio alimentação de R$ 900. A seleção para todos os cargos foi realizada por prova objetiva. Para alguns cargos também ouve prova de redação e prova de títulos. A vigência foi até abril deste ano. A Fundação Vunesp foi a banca organizadora responsável pelo certame.
Outras autorizações
A Procuradoria-Geral do Município de Belém (PMG/PA) também foi autorizada a realizar novo concurso público para o cargo de procurador, além da criação de uma carreira de apoio. Ainda não há, porém, previsão para contrato da banca ou publicação do edital. O último certame ocorreu em 2004, ofertando 30 vagas e remuneração inicial de R$ 2.729,65.
O concurso foi realizado pela Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio do Departamento de Apoio ao Vestibular, com a supervisão da Comissão do Concurso instituída pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e a interveniência da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp).
Candidato é excluído de concurso do INSS após pintar rosto para concorrer às cotas para negros
Após ter sido flagrado por pintar o corpo para concorrer ao sistema de cotas para negros do último concurso do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em 2015, um servidor do próprio órgão foi excluído da seleção e demitido de sua função. A exclusão do candidato da lista final de classificação foi publicada no Diário Oficial da União, do último 30 de maio. Ele havia passado para o cargo de técnico do seguro social de Juiz de Fora/MG e ficou em primeiro lugar na lista reservada a negros e em 16º lugar na ampla concorrência e chegou a ser nomeado gerente de uma agência da Previdência.
Segundo comunicado da banca organizadora do concurso, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), com a exclusão do candidato, os candidatos classificados a partir da 2º posição na lista de negros e da 17º colocação na lista da Ampla Concorrência, ganham uma posição no resultado final do concurso.
De acordo com o edital do concurso, “as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade”. Além disso, “na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
Denúncia
Segundo reportagem divulgada pelo programa Fantástico, neste domingo (9/6), o servidor trabalha desde de abril de 2017 no instituto, e que um ano e meio depois o Ministério Público recebeu uma denúncia, que iniciou as investigações. O servidor chegou a depor na Polícia Federal e servidores afirmaram que ele também estava pintado na ocasião. O ex-servidor teria ainda feito faculdade de direito na Universidade Federal de Juiz de Fora como cotista negro.
“Eu acho que sou pardo, pela miscigenação. […] Aquela foto foi tirada um pouco depois do verão, estava moreninho. […] Não foi nenhum tipo de pintura, não. […] Não foi utilizada nenhuma formação de inovação artificial mas fotos […].” informou ao programa global.
A reportagem tentou contato com o INSS que informou que a aplicação dos concursos, e, por conseguinte, dos requisitos para a aferição dos critérios é de competência das bancas examinadoras contratadas para a realização dos certames, a quem compete adotar as cautelas necessárias para evitar que casos como este se repitam. O instituto ainda afirmou que não tem conhecimento se há suspeita de outras fraudes dessa natureza nesse concurso ou em outros: “Destacamos que o caso foi pontual e, quando de conhecimento do INSS, foi devidamente apurado internamente e providenciada a exclusão do candidato do concurso,” informou em nota.
Procuramos a assessoria de imprensa do Cebraspe, que disse que o caso está sendo respondido por um advogado, mas não conseguimos contato com ele até o fechamento da matéria.
TJSP afasta prefeito de Campinas por contratar 1.800 pessoas sem concurso público
Julia Affonso e Fausto Macedo, da Agência Estado – A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o afastamento do prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.
Campinas, a 90 quilômetros de São Paulo, é a terceira maior cidade do Estado, com 1,1 milhão de habitantes. É um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humanos (IDH) do País.
A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um “cabide de empregos” no Executivo.
Segundo a magistrada, o prefeito “se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato”.
Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.
O prefeito também foi proibido de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários “ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público”.
Entenda o caso
Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a “existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade”.
A Promotoria apontou que Campinas tinha “um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países”. De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, “um montante exorbitante de 1 851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento”.
Em 1.ª instância, a Justiça condenou Jonas “ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença”. Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo.
“Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados”, afirmou.
“Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas.”
Segundo Silvia, o prefeito usou o “quadro funcional da Administração Pública Municipal como um verdadeiro ‘cabide de empregos’, concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos”.
A magistrada apontou “um nefasto clientelismo operado pelo réu Jonas Donizette, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apaniguados para cargos públicos que claramente não poderiam ser preenchidos por mera nomeação”.
A desembargadora afirmou, em seu voto, que houve “dolo de agir” por parte de Jonas Donizette.
“Note-se que no Brasil, infelizmente, impera a oligarquia e o favoritismo, sendo o brasileiro ainda um ‘homem cordial’, conforme ensina o sociólogo e historiador Sérgio Buarque de Holanda, em seu Livro ‘Raízes do Brasil’ (aquele que age para favorecer apaniguados, pensando no interesse privado e não no público)”, registrou.
“Impera o patrimonialismo, o qual consiste no apoderamento da máquina pública pelo particular, entrelaçamento do setor público com o privado, sendo bem explicado este fenômeno no cenário brasileiro por Raymundo Faoro, no seu livro ‘Os donos do poder’ ”
Defesa
Em nota, a Prefeitura de Campinas afirmou que “vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total.”
A Caixa Econômica Federal (CEF) já está convocando os candidatos aprovados no concurso de 2014 para realização da etapa de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais. Inicialmente serão convocados 320 candidatos, com lotação em nível nacional. Os interessados podem conferir as convocações por meio do site da Caixa.
O Programa de Desligamento de Empregado (PDV) já foi aberto. A expectativa é que haja em torno de 3.500 desligamentos. O incentivo financeiro será oferecido aos empregados que desejarem se desligar da empresa e que se enquadrem nas regras do Programa. O prazo para adesão dos interessados terminará em 7 de junho.
O desligamento ocorrerá por meio de rescisão do contrato de trabalho a pedido, dispensando-se o cumprimento de aviso prévio. O limite máximo de desligamentos para o Programa obedecerá ao orçamento aprovado. O incentivo financeiro, de caráter indenizatório, será equivalente a 9,7 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31/12/2018. O pagamento será realizado juntamente com as verbas rescisórias (férias, Licença Prêmio etc.) e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda e sem recolhimento de encargos sociais.
Concurso
O concurso foi realizado em 2014 ofertando vagas exclusivamente para formação de cadastro reserva. Ao todo, 1.176.614 pessoas se candidataram às vagas. O cargo foi para técnico bancário novo, com remuneração de R$ 2.025. Para assumir é necessário possuir ensino médio completo. A seleção foi realizada por provas objetivas, discursivas e exames médicos admissionais. O concurso teve validade de um ano e foi prorrogado por igual período.
Leia também: Caixa quer convocar deficientes aprovados em concursos para cumprir lei
Após 25 anos, STF permite que candidatos a auditor sejam nomeados sem curso de formação
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou a nomeação de dois candidatos aprovados em um concurso público para auditor fiscal do trabalho, que foi realizado em 1994. O prazo máximo para nomeação é de 60 dias.
Na reclamação, os candidatos alegaram omissão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do ministro do Trabalho e Emprego, que hoje integram o Ministério da Economia, em cumprir decisão do próprio STF, que reconheceu que houve preterição dos recorrentes, aprovados na primeira fase do concurso, e autorizou participação deles no curso de formação, além de impedir a nomeação de candidatos aprovados em concurso posterior, enquanto as convocações não fossem feitas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, considerou a reclamação procedente, e afirmou que a Primeira Turma, ao julgar hipótese semelhante, reconheceu a existência de afronta à decisão transitada em julgado e, tendo em vista que não existe mais a etapa de curso de formação nos concursos para o cargo, determinou a nomeação de candidatos.
A ministra explicou que o objetivo da Reclamação é a garantia das decisões proferidas pelo STF e constatou o desrespeito ao decidido pelo Supremo. “Em razão da impossibilidade da realização da segunda etapa conforme havia sido inicialmente determinado pelo Supremo, determinou que a União proceda à nomeação dos autores da RCL 32919”.
* Com informações do STF
Hacker invade sistema informativo de banca e cobra criptomoedas para aprovar candidatos
Agência Brasil – A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (4/6), a Operação Singular, para combater a criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital, desenvolvidas pela PF no ambiente da deep web (nome que se dá à camada da internet que não pode ser acessada através de mecanismos de busca, como o Google, por exemplo), chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.
Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva, nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados permanece foragido.
O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.
O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. Já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos.
Com concurso público autorizado, atualmente, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) está com 391 cargos vagos! Desse total, 99 são de analista, 290 de técnico e dois de procurador. As remunerações atuais dos cargos são de R$ 10.885,29, R$ 6.642,70 e R$ 18.772,15, respectivamente.
Concurso 2012
Concurso 2010
Uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que versa sobre a segunda seleção aberta pelo Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) em março de 2018 (com 66 vagas), foi acolhida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília. O juiz Renato Vieira de Faria resolveu declarar a nulidade do processo seletivo em ofensa aos valores erigidos como fundamentais nas normas previstas para a entidade (Lei Distrital nº 5.899/2017, Resolução CA/IHBDF e Estatuto Social próprio).
A ação acusou que as provas da seleção demonstraram ausência da publicação de edital e restrição das informações combinada com escassez de prazos, o que desrespeitaria os princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade. A possibilidade de responder as provas pela internet também foi agravante que destituiu a segurança da seleção, já que não houve garantias de que o próprio candidato respondesse as questões sem auxílio de terceiros e consulta a materiais. A definição do resultado com entrevista e análise pelo gestor da área também foi acusada de alta carga de subjetividade, já que permite a escolha do candidato a partir de preferências pessoais.
Faria concordou com os argumentos e afirmou que, apesar da natureza jurídica de direito privado das organizações sociais, elas recebem recursos, bens e até servidores públicos, por isso devem observar o núcleo essencial dos princípios da Administração Pública, previstos na Constituição. Ou seja, embora o IHBDF não se sujeite à obrigatoriedade do concurso público, deve providenciar seleção pública regida por procedimento objetivo e impessoal.
Além da nulidade do processo seletivo, a decisão consequentemente também declarou nulos os vínculos de emprego celebrados e determinou que o instituto deve promover o desligamento dos empregados já contratados. O IHBDF também deve se abster de realizar processos seletivos futuros sem a publicação de edital, com base em metodologias de seleção que tenham caráter subjetivo, participação com provas pela internet, nem poderá fazer seleções internas ou mistas. A reserva de vagas para candidatos com deficiência também deverá ser garantida, assim como a não discriminação de ex-empregados nas seleções públicas e futuras contratações.
O Instituto Hospital de Base foi ainda condenado ao pagar indenização por danos morais coletivos, estipulada em R$ 500 mil, mas a decisão cabe recurso.
Resposta
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges/DF) informou, em nota, que ainda não foi notificado acerca desta decisão. E esclareceu que, embora o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília tenha proferido sentença na qual determina que o Iges/DF demita todos os colaboradores aprovados no segundo processo seletivo, existe uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida pelo ministro-presidente Brito Pereira, que permitiu ao instituto dar continuidade ao referido processo. “Esta decisão do TST está em plena vigência e se sobrepõe à decisão do juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, posto que ela vigorará até o julgamento definitivo da ação do MPT, não havendo que se falar em execução provisória da sentença proferida.”
Saiba mais: Decisão da Justiça obriga Instituto Hospital de Base a realizar concurso público
Candidata reprovada por ser obesa e possuir tatuagens consegue retornar a concurso da Marinha
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, manteve o direito de uma candidata continuar concorrendo em um concurso da Marinha, após a corporação reprová-la na inspeção de saúde do processo seletivo do Comando do 5º Distrito Naval, em Rio Grande (RS). O motivo: ser obesa e ter tatuagens. A ação foi ajuizada após alegação de que as duas tatuagens seriam visíveis com o uso do uniforme, sendo uma na mão e outra no pé, e por possuir índice de massa corporal (IMC) superior a 30 (indicando obesidade).
Para reverter a situação, ela entrou com um recurso administrativo, que foi negado após os exames serem refeitos em junho de 2017. Na ação, a candidata requereu o prosseguimento nas etapas seguintes da seleção, assegurando que a obesidade e as tatuagens não poderiam ser motivos de desqualificação no concurso público.
Após a 1ª Vara Federal de Rio Grande julgar procedente o pedido, a União recorreu ao Tribunal pela reforma da sentença, alegando ser necessário melhor rigor físico e melhores condições de saúde para entrar nas Forças Armadas do que nos cargos públicos civis. A candidata concorria ao cargo nível médio da área de saúde.
O desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, afirmou que as tatuagens “não veiculam qualquer conteúdo violador de normas constitucionais”, já que não são símbolos alusivos a ideologias ou a ofensas.
O relator concluiu que “o Estatuto dos Militares de forma alguma estabelece especificamente os requisitos para exames de saúde em concursos às fileiras militares. Portanto, evidente que não existe a fixação do Índice de Massa Corpórea – IMC como fator à aptidão ou não para ingresso na carreira militar, sendo defeso fazê-lo através de portaria ou Edital de concurso, à míngua de Lei que o autorize”.
* Com informações do TRF-4.












