TST considera válida acumulação de cargos de técnico da Caixa e professor da rede pública

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Do CorreioWeb – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública, com o de professor de rede pública de ensino. A decisão foi tomada no julgamento do recurso da CEF, que foi contra o acórdão da Segunda Turma, que permitiu a acumulação a uma empregada da Caixa.

 

Para tomar a decisão, a Segunda Turma considerou possível a associação dos cargos, diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional. Com essa justificativa, o recurso da trabalhadora foi aceito e a Turma aceitou a sentença que permite o exercício simultâneo das duas atividades.

Recurso

O artigo 37, inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal afirma que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. A Caixa sustenta seu recurso afirmando que o cargo de técnico bancário, apesar da nomenclatura, não apresenta as características necessárias ao enquadramento na exceção do artigo, pois não demandaria conhecimentos específicos.

 

Mas foi baseado nessa exceção que o relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, encerrou o caso da empregada da Caixa. Brandão assinalou que o cargo de técnico bancário, apesar de exigir apenas a conclusão de ensino médio como requisito, após prévia aprovação em concurso público, apresenta conhecimentos específicos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no ensino superior.

Suposto trem da alegria no Banco Central custará R$ 150 milhões ao ano

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Vera Batista – Além do reajuste para oito categorias do serviço público, a MP 765/2016, aprovada na quinta-feira, trouxe surpresas que reacenderam batalhas históricas entre entidades de classe. Em carta aberta ao presidente da República, quatro associações de auditores e analistas de Tribunais de Contas, Judiciário, Ministério Público e Câmara dos Deputados pedem o veto ao Artigo 55, que altera a remuneração de servidores de ex-territórios e muda a exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para nível superior. Segundo a denúncia, o impacto financeiro desse possível trem da alegria é de, no mínimo, R$ 150,4 milhões por ano. São 5.309 analistas e 861 técnicos, com diferença de remuneração de R$ 13.103,60.

O documento aponta o “elevado potencial de efeito multiplicador em toda a administração, que pode gerar um ambiente de pressão para equiparações salariais futuras, com impactos de ordem orçamentária, fiscal e previdenciária incompatíveis com o novo regime fiscal”. Na análise de Luciene Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU, o artigo 55 “é uma emenda de contrabando”, sem diagnóstico prévio do Executivo.

Se não for vetado, causará o acirramento de conflitos, como ocorre na Receita. O fosso salarial entre os dois cargos de nível superior é de R$ 9.094,27. Caso os mais de 13,6 mil analistas venham a embolsar o mesmo que os 30,3 mil auditores, o impacto financeiro anual será de R$ 1,650 bilhão. O veto também conterá as pretensões de técnicos de planejamento, com diferença salarial para analistas de R$ 13.103. Uma equiparação elevaria as despesas em até R$ 48,7 bilhões. E entre carreiras de infraestrutura, com previsão de gastos extras, é de R$ 240 milhões. (VB)

O que prevê a MP

A medida provisória estabelece reajuste salarial para oito categorias de servidores federais, reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões

Carreiras – Aumento parcelado até 2019 (%)*

Auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal – 21,30
Auditor fiscal do Trabalho – 21,30
Perito médico previdenciário – 27,90
Carreira de infraestrutura – 27,90
Diplomata – 27,90
Oficial de chancelaria – 27,90
Assistente de chancelaria – 27,90
Policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima) – de 35,30 a 53,1

*Apenas aumento de salário, sem considerar bônus de eficiência ou produtividade.