Candidato negro é prejudicado por convocação que contrariou o regulamento geral do concurso

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Do CorreioWeb – Mesmo tendo atingido a nota mínima estabelecida na seleção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região*, um candidato negro se sentiu prejudicado por não ter sido convocado para a segunda etapa do concurso, que visa preenchimento de 22 vagas de juiz federal substituto. O erro aconteceu devido a uma contrariedade entre o edital de convocação dos aprovados para a segunda etapa da seleção e o regulamento geral do concurso do cargo.

 

De acordo com o regulamento geral, será considerado habilitado “o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco e a média final de, no mínimo, 60% de acertos do total”. Também foi definido que serão classificados para a segunda fase os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas e que esse redutor não se aplica a quem concorre às vagas destinadas aos candidatos negros e pessoas com deficiência.

 

Porém, apesar do que consta no regulamento, o TRF-4 destinou apenas 20% das 300 vagas disponíveis para a segunda fase aos candidatos negros, ou seja, 60 vagas apenas. Portanto, a lista de convocação, publicada em 4 de julho, contraria o que foi disposto no regulamento geral.

 

Para resolver o impasse, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado pelo candidato, e determinou que o edital de convocação para a segunda fase do processo seletivo fosse retificado, de modo que sejam convocados para a segunda fase do concurso todos os candidatos negros aprovados na primeira etapa.

 

Saiba mais

Após a primeira etapa, que aplicou provas objetivas a 6.934 candidatos inscritos em 1º de maio, a seleção conta agora com exames escritos que acontecerão nos dias 19, 20 e 21 de agosto. As datas das provas orais serão divulgadas oportunamente, via edital. O salário para o cargo de juiz federal substituto da 4ª região é de R$ 27.500,17.

 

 

 

* O TRF-4 abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.