martelo-de-juiz Foto: Divulgação/EBC

Candidato ao concurso da PRF consegue direito de retornar ao certame após ser eliminado por erro no TAF

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Um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal, do concurso público de 18 de janeiro de 2021, conseguiu na Justiça o direito de retornar ao certame após ser eliminado no Teste de Aptidão Fúsica (TAF) por um erro cometido pela banca examinadora no momento de realizar a contagem dos abdominais realizados na etapa. Na decisão, da 5ª Vara Federal Cível da SJPA, o juiz determinou que o Cebraspe, banca organizadora da seleção,  convocasse o candidato para participar das demais etapas do certame.

Na sentença, o juiz confirmou o deferimento da tutela de urgência, julgando a ação procedente, e determinou a imediata convocação dele para as fases seguintes do certamente sob pena de multa, bem como a possibilidade dele apresentar os exames médicos com data retroativa, tendo em vista que o cliente já havia realizado todos os exames na época. E por fim, determinou que a União assegure a nomeação e posse caso seja devidamente aprovado nas etapas seguinte.

Entenda o caso

De acordo com o pedido da defesa do candidato, feita com participação da Dra. Maria Laura Alvares e Dra. Karia Uchôa, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, ele concorreu a uma das vagas da ampla concorrência destinadas ao cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital no 1, de 18 de janeiro de 2021, teve êxito nas provas objetiva e discursiva, bem como avaliação psicológica. Mas, foi eliminado do TAF, diante de incorreta avaliação do teste e providenciou o recurso pertinente.

Desse modo, o juiz federal Leonardo Hernandez Santos Soares julgou procedente o pedido da defesa e determinou:

1) ao Cebraspe, a promoção da imediata convocação do autor para a fase seguinte do concurso (avaliação médica);

2) ao Cebraspe, a possibilidade de o autor apresentar os exames médicos contemporâneos à época prevista para o envio de exames laboratoriais;

3) ou, então, que a instituição conceda prazo adicional e razoável para apresentação de novos exames;

4) à União, que assegure ao autor a nomeação e posse no cargo público almejado, caso o autor venha a ser aprovado nas demais fases do certame e, pela classificação obtida, encontre-se na lista dos empossandos;

5) à União, através do Departamento da PRF  e ao Cebraspe, que promovam a retificação dos editais publicados, dando publicidade às etapas que o demandante foi considerado apto, na condição de sub judice, bem como promova sua convocação às eventuais etapas seguintes também por edital;