Entrou em vigor nesta sexta-feira (25/3) a Lei 14.314/22, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/3).
O objetivo é garantir os direitos dos candidatos, uma vez que, em 2020, lei do presidente proibiu o aumento de despesas do poder público federal até dezembro de 2021, o que impedia a convocação dos aprovados em concursos em validade.
Com isto, ficam suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 , quando o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia. O tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022.
De acordo com a lei, a suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públicos, com a declaração expressa de todos os efeitos dela decorrentes.
A lei decorre do projeto de lei 1.676/2020 , do deputado professor Israel Batista (PV DF), aprovado em 20 de outubro, mas vetado pelo próprio presidente em 5 de janeiro. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelos congressistas em 17 de março e, agora, com a sanção presidencial, a lei passa a entrar em vigor.
O poder legislativo considera a medida mais adequada, uma vez que durante os primeiros anos da pandemia, por conta do contingenciamento orçamentário, poucas nomeações foram feitas. Um dos autores do PL, o deputado federal Israel Batista (PV DF), comemorou a derrubada do veto:
“Vitória dos concurseiros! O direito à nomeação está garantido, derrubamos o veto ao meu PL1676”, disse o parlamentar em suas redes sociais .