Banca deve fundamentar atestado de inaptidão de candidata

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Do CorreioWeb O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, no Distrito Federal, decidiu manter a sentença da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF sobre atestado de inaptidão funcional de banca examinadora que eliminou candidata em concurso público. De acordo com a decisão do TRF, o atestado de saúde apresentado pela banca não é válido por que não fundamenta a razão da exclusão da concorrente. Segundo informações divulgadas pelo portal do TRF, a participante já havia apresentado diversos laudos que comprovavam as boas condições de saúde. Além disso, como o documento não justificou a desqualificação, o TRT julgou que o direito da candidata em saber as razões por ter sido eliminada foi ferido. O juiz da vara federal afirmou que concursos públicos não podem ser realizados de maneira sigilosa e que devem, aliás, obedecer aos princípios constitucionais de publicidade, legalidade e, também, da fundamentação dos atos administrativos.