Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press Pessoas fazendo provas de concurso

Banca dá prazo excessivamente reduzido para aplicação de provas e concurso é suspenso

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Município está impedido de nomear aprovados. A prova para os postos foi adiada no mínimo três vezes

Por força de liminar obtida pelo MPSP, o município de Brotas está provisoriamente impedido de nomear os candidatos aprovados no concurso nº 01/2019 para os cargos de professor de artes e de educação física. A decisão, que suspende o certame em relação a ambas as funções, foi publicada em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça local contra o Poder Executivo municipal e o Instituto Consulplam.

Para o Ministério Público, houve irregularidades nos atos administrativos praticados pela banca realizadora do certame, que anulou e remarcou as provas sem motivo idôneo, deixando prazo excessivamente reduzido para o preparo dos candidatos. A situação provocou prejuízo de aspecto concorrencial. Ainda de acordo com a Promotoria, foram identificadas intercorrências graves na aplicação das avaliações.

De acordo com 9º aditivo ao edital, publicado em 18 de junho de 2019, pela Consulplam, as provas seriam aplicadas em 23 de junho, ou seja, um prazo de apenas cinco dias de preparação. O aditivo ainda considerou a repetição de questões das provas para o cargos em questão.  Veja aqui. 

O concurso ofereceu mais de 50 vagas, e uma vaga para cada professor de educação física e artes. A hora aula oferecida foi de R$ 15,64 para jornadas que variam de 20 a 44 horas.

A banca registrou 28 candidatos por vaga para a área de artes e 85 para educação física. A prova para os postos foi adiada no mínimo três vezes. Confira a página do concurso aqui. 

 

“O pedido merece ser acolhido, pois há probabilidade do direito alegado, na medida em que é verossimilhante a alegação do Ministério Público de que a motivação para anulação das provas foi insuficiente e inidônea, além de existir probabilidade de que o reagendamento das provas em prazo exíguo tenha causado efetivo prejuízo à concorrência pretendida pelo certame. Há perigo na demora porquanto a nomeação pode estender a ilegalidade. Acolho o pedido, nos termos do artigo 300 do CPC, determinando a suspensão provisória do certame em relação aos cargos de professor de artes e professor de educação física, obstada eventual nomeação. Oficie-se com urgência,” afirmou na liminar o juiz do caso, Rodrigo de Melo.

 

Os réus têm 15 dias para apresentar contestação.

 

 

*Com informações do MPSP