Autor: Lorena Pacheco
Carolina Pompeu – Da Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 473/11, que tipifica o crime de fraude em concurso público ou em qualquer outro tipo de seleção pública, como o vestibular. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), estabelece pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para aqueles que forem condenados por esse crime.
Pela proposta, qualquer um que tenha fraudado o concurso pode ser condenado, seja candidato, membro de comissão, servidor público ou terceiro, mesmo sem vínculo direto com a seleção.
A proposta modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, não existe no código uma norma penal específica que defina a conduta de fraudar concursos públicos. Esses casos têm sido enquadrados em outros crimes, como estelionato.
Para o autor do projeto, a medida irá melhorar o quadro de servidores públicos. “Essas fraudes resultam na condução ao serviço público de pessoas despreparadas e de caráter duvidoso, que compram o ingresso na carreira pública de quadrilhas especializadas em fraudar”, disse.
Instrumentos tecnológicos
A proposta também prevê que, nos casos em que forem utilizados instrumentos tecnológicos para a execução de fraudes, as penas serão ampliadas em um a dois terços. Essa medida valerá não só para os casos de fraudes em concursos, mas também para outras fraudes previstas no Código Penal, como fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro ou fraude no pagamento por meio de cheque.
No caso dos concursos, Lucena argumentou que a medida deverá facilitar a condenação de pessoas que geram e operacionalizam tecnologias para fraudes. “Os fraudadores de seleções para cargos públicos e para vestibulares buscam cada vez mais aperfeiçoar os métodos aplicados e fazem, em geral, uso de tecnologias caras e sofisticadas, que cada vez mais dificultam indícios de corrupção”, observou.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1086/99, do ex-deputado Bispo Wanderval (SP), que equipara a fraude em concurso público ou vestibular ao estelionato. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Do Correio Braziliense
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) anunciou que vai abrir concurso público para o cargo de auditor de controle externo até o fim do ano. A comissão técnica, cuja composição deverá ser divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal, informou que, inicialmente, serão abertas 24 vagas. Mas a previsão é de que seja preenchido um número maior de postos, devido às aposentadorias previstas para os próximos dois anos um levantamento indica que ao menos 15 profissionais deverão encerrar suas atividades nesse período. O salário inicial de auditor está estimado em R$ 11 mil.
Para participar da seleção, será necessário ter curso superior em qualquer área de conhecimento. Nas próximas reuniões, a comissão definirá os critérios como os conteúdos a serem exigidos nas provas, além da banca organizadora. Organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe), o último concurso para a função de auditor foi realizado em 2002 e ofereceu duas vagas. Os candidatos fizeram provas objetiva, discursiva e oral, além de avaliação de títulos.
Do CorreioWeb A presidenta Dilma Rousseff autorizou em caráter excepcional a realização do concurso público do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A decisão foi em resposta ao pleito apresentado nesta quarta-feira (20/7) pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. O que já está definido é que o certame sairá ainda em 2011, nos próximos dias serão definidos os cargos e o número de vagas a serem oferecidas. Os novos servidores atuarão no Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) do instituto, que prevê a implantação de 720 novas agências da Previdência em cidades com mais de 20 mil habitantes que não possuem unidades fixas. Desse total, 71 já foram inauguradas. Até o final de 2014, as demais 649 unidades deverão ser entregues. Último concurso Em 2008 o INSS promoveu concurso com 2,3 mil oportunidades para técnicos e analistas. Segundo o edital, a remuneração inicial oferecida variava entre R$ 1.989,87 e R$ 2.243,78. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi a empresa responsável pela organização do certame. A validade da seleção era inicialmente de dois anos, renováveis por mais dois, a contar da data da homologação do certame, que ocorreu em abril de 2008. No mês de abril de 2009, o Instituto publicou um novo edital, reduzindo o prazo original para um ano, prorrogado por mais um ano. Ou seja, a expiração seria então em abril de 2010. Em março deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça a prorrogação do prazo de validade do concurso, já que ela impedia a abertura de novas seleções públicas para preenchimento de aproximadamente 10 mil vagas a serem abertas no quadriênio 2011-2014.
Do CorreioWeb A 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul concedeu mandado de segurança para o candidato eliminado do concurso público para formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do estado. A exclusão do participante se deu porque em seu exame de saúde foi detectado Índice de Massa Corporal (IMC) acima do permitido pelo edital de abertura (valor maior que 35). A medida liminar foi concedida a fim de permitir que o impetrante participasse da etapa seguinte da seleção, que consistia em exame de aptidão física. Ao sair o resultado do teste, percebeu-se que o candidato não só foi aprovado, como se destacou entre os melhores. “Caso o impetrante possuísse desproporcionalidade entre peso e altura, o que afloraria sua condição de obeso, não teria condições de concluir satisfatoriamente o rigoroso exame de aptidão física realizado no certame”, destacou o relator do processo, desembargador João Maria Lós. “O ato praticado pela Administração Pública deve ser considerado inválido, no caso, a eliminação do candidato-impetrante, por ofensa aos princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade”, complementou Lós. Desse modo, o relator confirmou de forma definitiva a liminar impetrada pelo candidato. Os demais membros da 3ª Seção Cível que participaram do julgamento acompanharam o voto do relator.
Do CorreioWeb Boa notícia para quem almeja trabalhar na Receita Federal do Brasil. O órgão confirmou que enviou pedido de realização de concurso público no mês de junho ao Ministério do Planejamento (MP) e o processo já está em fase de análise. A estimativa é que sejam criadas mais de 16 mil oportunidades de níveis médio e superior que serão distribuídas em concursos anuais até 2015. Os cargos oferecidos deverão ser de auditor fiscal, analista tributário, assistente e analista técnico-administrativo. As remunerações podem variar de R$ 2.690 a R$ 13.904. Clique aqui e acompanhe a tramitação do processo.
Do CorreioWeb – Com informações do TJDFT O Distrito Federal foi condenado a pagar cerca de seis mil reais a quatro candidatos que participaram do curso de formação profissional para papiloscopista da Polícia Civil (PCDF), no período de outubro a dezembro de 2008. O DF recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os candidatos afirmam que foram aprovados nas etapas iniciais do concurso público para o cargo de perito papiloscopista da Polícia Civil do DF e conseqüentemente convocados a participarem do curso de formação profissional realizado em 6 de outubro de 2008 a 20 de dezembro do mesmo ano. Embora tenham se dedicado com exclusividade ao curso de formação, nenhum deles recebeu salário. No entanto, o Decreto Lei 2.179/84 e a Lei 4.878/65 garantem o direito ao recebimento de 80% do vencimento do cargo de perito papiloscopista da Polícia Civil, enquanto se submeterem ao curso de formação. Em defesa, o Distrito Federal alega que a remuneração é decorrência da posse em cargo público e, sendo o curso de formação etapa do certame, não há direito à percepção pecuniária no período. Além disso, alega que as leis mencionadas pelos autores têm como destinatários somente os integrantes da carreira da Polícia Federal, e não àqueles enquadrados na carreira da Polícia Civil do Distrito Federal. Os magistrados do TJDFT explicam que embora o referido decreto-lei faça referência ao provimento de cargos integrantes do grupo Polícia Federal, a lei instituiu regime peculiar dos funcionários civis da União e do Distrito Federal, disciplinando em seu artigo 8º sobre a manutenção de cursos de formação para os candidatos ao ingresso tanto no Departamento Federal de Segurança Pública, quanto na Polícia Civil do DF. Assim, os desembargadores entenderam que a interpretação que melhor se coaduna com o princípio da isonomia é aquela que não faz distinção entre os candidatos à Carreira da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal, nos temas em questão. Dessa forma, os juízes entenderam que “os candidatos ao ingresso nos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal têm direito à percepção de contraprestação pecuniária, no importe de 80% do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra durante o curso de formação de policiais”. Registrou também que “eventual disposição editalícia que discipline de forma contrária deve ser compreendida como ilegal”. Diante disso, julgou procedente o pedido para condenar o Distrito Federal a pagar a cada um dos quatro autores a quantia de R$ 5.853,74, acrescido de juros de mora e correção monetária. Determinou, ainda, que o período de duração do referido curso de formação seja considerado como tempo de serviço para fins de aposentadoria dos requerentes, tal como determina o artigo 12, da Lei n. 4.848/65.
Do CorreioWeb O Ministério do Planejamento autorizou na sexta-feira (15/7) a nomeação de 21 aprovados no concurso promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) em 2008. São 18 postos de pesquisador em propriedade industrial e três de analista de planejamento, gestão e infra-estrutura em propriedade. A nomeação acontecerá já a partir do mês de julho. A portaria de autorização foi publicada no Diário Oficial da União, na página 81 da primeira seção. O concurso Foram oferecidas 126 oportunidades de níveis médio e superior nos cargos de técnico em planejamento, gestão e infra-estrutura em propriedade industrial e técnico em propriedade industrial, pesquisador em propriedade industrial, especialista sênior em propriedade intelectual e analista de planejamento, gestão e infra-estrutura em propriedade industrial. A seleção foi organizada pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ). A remuneração básica prevista para nível médio no edital de abertura é de R$ 1.678,28 e com gratificações pode chegar à cifra de R$ 2.956,68. O salário inicial para nível superior varia entre R$ 3.048,03 e R$ 3.475,87, podendo alcançar valores que variam de R$ 6.507,03 a R$ 7.269,67, de acordo com a titulação de cada candidato.
TJES forma comissão de concurso para cartórios de todo estado
Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) se tornou mais uma das cortes que se apressam para cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – a de substituir o quadro de profissionais irregulares de cartórios por servidores devidamente concursados. Os tribunais dos estados do Maranhão, Ceará, Minas Gerais e São Paulo já deram o pontapé inicial e lançaram editais de concursos, que juntos somam 1.433 vagas imediatas. Os desembargadores do TJES aprovaram a comissão examinadora do próximo certame que vai preencher vagas em serventias extrajudiciais. De acordo com dados do próprio TJ, atualmente 106 cartórios têm o cargo de tabelião vago. A comissão elegeu como presidente o corregedor geral da Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e como membros os magistrados Aldary Nunes Júnior, Ezequiel Turíbio e Maria Cristina de Souza Ferreira, além do registrador Helvécio Duia Castello, a tabeliã Gerusa Corteletti Ronconi, a procuradora de Justiça Ivanilce da Cruz Romão e o advogado Francisco Carlos Pio de Oliveira. O concurso público ainda não tem data prevista para sua realização. As informações também foram publicadas na página oficial do TJES. Veja a nota.
Do CorreioWeb O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou que realizará em breve concurso público com oferta de 25 oportunidades para o cargo de juiz substituto. De acordo com o órgão, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), empresa escolhida como organizadora do certame, já está concluindo o edital de abertura.
A última seleção promovida pelo Tribunal para o cargo de juiz foi realizada no ano de 2005. Na oportunidade também foram oferecidas 25 vagas. Um total de 2.575 pessoas se inscreveu, contabilizando uma concorrência de 103 candidatos por vaga. Eles foram submetidos a provas objetivas, escritas, orais e de títulos.
Do CorreioWeb Voltamos com o resultado da enquete cuja pergunta foi “Com qual frequência você costuma estudar para concursos públicos?”. Ao todo, 1.002 leitores participaram. Mais de 490 deles (49%) afirmaram que se dedicam aos livros antes ou depois do horário de trabalho. Outros 206 (20,56%) largaram tudo para ficar por conta apenas da preparação para seleções públicas. Cento e setenta e quatro participantes disseram que costumam estudar apenas aos fins de semana, pois não conseguem conciliar a jornada de preparação e de trabalho. Quer ficar por dentro das estatísticas? Confira abaixo:
Ao menos 10 horas por dia. Larguei meu trabalho para me dedicar totalmente aos estudos 20.56% 206 votos Estudo antes ou depois do trabalho 49.00% 491 votos Costumo pegar nos livros apenas aos fins de semana, pois não consigo trabalhar e estudar ao mesmo tempo 17.37% 174 votos Outro (Comente!) 13.07% 131 votos