Sema/BA é autorizada a realizar concurso com 179 vagas

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Do CorreioWeb   Atenção profissionais da área ambiental que residem em território baiano. O Governo do estado autorizou a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) a lançar o primeiro certame do órgão desde que foi criado, em 2003. A decisão veio do Conselho de Política de Recursos Humanos da Secretaria da Administração (Saeb). As chances serão para especialista e técnico em meio ambiente e recursos hídricos. As vagas serão divididas entre o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a Sema.   Segundo o Diário Oficial do estado, publicado no final de semana passado, serão 179 oportunidades efetivas para níveis médio e superior. O secretário da pasta, Eugênio Spengler, declarou que a abertura do concurso demonstra o compromisso do governo em reforçar a capacidade de gestão ambiental e estruturar o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), com condições de interferir para um modelo de desenvolvimento mais sustentável.   Spengler acredita que a aprovação do certame, além do novo modelo de gestão adotado pela secretaria, como a criação do Inema, possibilitará maior eficiência e qualidade nos serviços oferecidos e garantirá o atendimento às demandas da sociedade com mais agilidade. Para ele, há carência no número de técnicos que atendem a demanda crescente de serviços na área ambiental, como licenciamento, fiscalização, gestão de florestas e recursos hídricos.   As informações necessárias para a realização do processo seletivo, tais como a empresa que o organizará, ainda não foram definidas. O secretário afirmou que, no momento, há maior importância em discutir o perfil dos técnicos, preparar a documentação necessária e definir o processo de contratação de edital para que o certame seja realizado ainda este ano.  

CCJ examina isenção para pessoas com deficiência em concursos

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Ricardo Koiti Koshimizu – Da Agência Senado   Tramita no Senado, desde o início deste mês, um projeto de lei que concede aos candidatos com deficiência isenção da taxa de inscrição em concursos públicos federais. Para permitir a isenção, o projeto (PLS 392/11) modifica o artigo 11 da Lei 8.112 de 1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos). O autor da proposta é o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).

Ao justificar a iniciativa, o senador argumenta que “muitas vezes a pessoa com deficiência deixa de prestar um concurso público por não ter condições de arcar com os custos da inscrição, diminuindo, ainda mais, as oportunidades de ingressar no mercado de trabalho”.

A previsão inicial é de que, no Senado, o texto seja examinado somente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado nessa comissão em decisão terminativa, o projeto será então enviado à Câmara dos Deputados. A CCJ ainda não designou um relator para a matéria.

Outras iniciativas Essa não é a única proposta do gênero no âmbito do Congresso Nacional. Em 2005, o então deputado federal Carlos Nader apresentou um projeto semelhante, o PL 4.753/05, que ainda tramita na Câmara.

Há pouco mais de dois anos, o governo gaúcho aprovou a Lei 13.153/09, que isentou as pessoas com deficiência das taxas de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos daquele estado. Essa lei, no entanto, restringiu explicitamente o grupo a ser beneficiado: apenas aqueles “que tiverem renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar”.    

IMP Cursos promove ¿aulões¿ beneficentes no dia 6/8

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Do CorreioWeb

  O IMP Cursos promoverá no dia 6 de agosto duas aulas beneficentes para quem estuda para o concurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para quem tenta seguir carreira na área policial. O evento acontecerá à tarde na sede da instituição, que fica na L2 Sul, SGAS 603, conjunto C, Brasília/DF.

  A primeira aula será ministrada pelos professores Emerson Douglas (Direito Eleitoral) e Eilzon Almeida (Regimento Interno). Para participar é preciso doar materiais escolares, que serão encaminhados ao Projeto Coração de Estudante, no Varjão. Já a segunda contará com a ajuda do professor Luís Bivar, da disciplina de Direito Processual Penal. Neste caso, é preciso doar agasalhos que serão levados ao Lar dos Velhinhos Francisco de Assis, no Núcleo Bandeirante.

  Interessados devem fazer a pré-inscrição no site www.institutoimp.com.br. As doações devem ser entregues no dia do evento.

  Aulões Beneficentes IMP Endereço: L2 Sul SGAS 603 Conj C – Brasília/DF Telefone: (61) 3226.7955 Data: 06/08/2011 Direito Eleitoral e Regimento Interno do TSE: A partir das 14h15, com a doação de materiais escolares Direito Processual Penal para Carreiras Policiais: A partir das 15h, com a doação de agasalhos Informações/ pré-inscrição: www.institutoimp.com.br  

Segundo edital do IBGE está previsto para sair amanhã

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Do CorreioWeb   Concurseiros, fiquem atentos! Amanhã (29/7), de acordo com a assessoria de imprensa da Consulplan, será divulgado o segundo edital de processo seletivo simplificado promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). No documento serão oferecidas 4.250 vagas para o cargo de agente de pesquisa e mapeamento (nível médio), que serão distribuídas entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal.   As 4.250 oportunidades serão distribuídas entre os estados da seguinte maneira: São Paulo (559), Rio de Janeiro (337), Minas Gerais (353), Bahia (285), Rio Grande do Sul (256), Paraná (250), Ceará (231), Pernambuco (224), Goiás (167), Espírito Santo (159), Santa Catarina (143), Pará (123), Alagoas (117), Amazonas (106), Maranhão (106), Mato Grosso do Sul (106), Mato Grosso (103), Paraíba (86), Rio Grande do Norte (78), Piauí (66), Rondônia (59), Sergipe (59), Acre (48), Roraima (43), Tocantins (41) e Amapá (38) e Distrito Federal (107). A assessoria de imprensa do IBGE alertou que o número de vagas para cada estado ainda está sujeito a modificação.   Primeiro edital O documento foi lançado nesta terça-feira (26/7) e oferece 150 chances para o estado do Rio de Janeiro – além das que ainda serão abertas. Do total de chances, 18 são para a função de supervisor de pesquisas (nível superior) e 132 para o cargo de agente de pesquisas por telefone (nível médio). As informações foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (26/7), na página 152 da seção 3.   De acordo com o edital de abertura, a remuneração é de R$ 700 para agentes e de R$ 4 mil para supervisores. Todos os contratados terão direito a auxílio-alimentação, auxílio-transporte, férias e 13º salário. Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado por até 24 meses.   As outras 100 oportunidades que ainda faltam para completar as 4.500 vagas anunciadas pela ministra do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão para o posto de agente de coleta regional – nível superior -, mas serão preenchidas em outro momento.      

Seger/ES abrirá concurso com 25 vagas e CR

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Larissa Domingues – Do CorreioWeb

Concurseiros capixabas devem ficar atentos. A Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo (Seger/ES) ganhou autorização para lançar concurso público com oferta de 25 oportunidades e cadastro reserva. As chances serão para os cargos de analista administrativo e financeiro, ambos de nível superior.

A expectativa é de que o edital de abertura seja lançado em dezembro deste ano. Poderão participar aqueles que têm diploma nas áreas de administração (25 vagas + CR), Economia (CR), Ciências Contábeis (CR) e Direito (CR). Todos as funções oferecem salários de R$ 2.866,44 para uma jornada de 40 horas semanais.

Faixa etária não impede que aprovados assumam cargo

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Cristiane Bonfanti – Do Correio Braziliense   Dor de cabeça para as Forças Armadas, a polêmica em torno da idade mínima para o ingresso na carreira militar tem dado trabalho aos tribunais. Em fevereiro, ao reconhecer, por unanimidade, a necessidade de uma lei que fixe a faixa etária para a participação em concursos, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu precedente para uma série de processos na Justiça. Embora tenha permitido que a Aeronáutica, a Marinha e o Exército regulem o assunto até o fim do ano, a mais alta Corte do país assegurou aos candidatos aprovados o direito de assumir a vaga ao ingressarem com ação contra a exigência.

Professor de cursos preparatórios para esse tipo de seleção, Glauco Leyser explicou que quase 80% dos candidatos a um posto nas Forças Armadas são filhos de militares. Por isso, muitas vezes, precisam acompanhar os pais em outros estados e nem sempre terminam o ensino médio cedo. “Muitos têm a educação atrasada e perdem o prazo para participar dos concursos. Quem se formou mais tarde encontra portas fechadas. As seleções são públicas e todos têm o direito de participar”, ressaltou.

Aos 24 anos, Jocélio Tolentino dos Santos já tinha perdido as esperanças de ingressar no Exército. Ele conheceu um pouco da carreira quando entrou no serviço militar obrigatório, há quatro anos. À época, como precisava trabalhar, não teve tempo para se dedicar às seleções. No ano passado, fez o exame para a Escola de Sargentos das Armas (Esa), mas foi reprovado na redação. “Fiquei arrasado, pois era a última seleção da qual eu podia participar. A decisão do STF foi um alento. Fiz uma cópia e fui à Defensoria pública. Agora, vou poder realizar um sonho”, comemorou.

Embasamento

A um mês de completar 24 anos, Everton Gonçalves de Carvalho também não pensou duas vezes. Ele conseguiu liminar para fazer duas seleções: a da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, que exige idade entre 17 e 22 anos; e a de Sargentos das Armas, que limita a faixa etária entre 16 e 24 anos. Everton é filho de militar e apaixonou-se pela carreira quando foi soldado no Exército. “Após sair do quartel, precisei mudar de cidade e trabalhar. Só depois soube do limite de idade. Meu sonho é ter um pouco de tudo que a carreira oferece. É ter a liberdade de morar em outros estados e contar com a estrutura oferecida pela corporação. Agora, posso fazer isso”, disse.

Para Leyser, a onda de ações na Justiça foi impulsionada pelo Ministério Público Federal em Goiás, que, no ano passado, questionou a exigência em, pelo menos, três processos seletivos. A seu ver, todas as exigências, como de condicionamento físico e, no caso da Aeronáutica, de altura, são bem embasadas. “Só não entendo a da faixa etária. Se for aprovada uma norma sobre idade, que seja bem flexível, que permita a participação de pessoas com até 35 anos, por exemplo”, defendeu o professor. Entre os textos que tramitam no Congresso Nacional, está o Projeto de Lei n.º 128, do senador Marcelo Crivella, que propõe que a idade varie entre 15 e 35 anos, conforme o posto disputado.

PLS estabelece regras de horário para realização de concurso

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Tércio Ribas Torres – Da Agência Senado

A realização de concursos públicos de órgãos federais deverá ter regras mais claras em relação ao horário de aplicação das provas. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 413/11, do senador Benedito Lira (PP-AL), que aguarda eventual apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo projeto, as provas de concurso deverão ser realizadas no intervalo entre as 8h e as 22h, de acordo com a hora legal vigente na localidade de sua realização. O texto também assegura o início simultâneo das provas em todas as localidades onde forem realizadas.

Na justificativa do projeto, o senador afirma que as provas de concursos públicos federais com início às 8h, em conformidade com a hora oficial de Brasília, terminam por prejudicar candidatos em estados “sob a incidência de fuso horário diverso ou não abrangidos pelo horário de verão”. Para Benedito Lira, a defasagem de uma ou duas horas em relação a Brasília, aliada à obrigação de estar presente no local de aplicação das provas uma hora antes de seu início, “redunda em sensível prejuízo a candidatos que habitam zonas rurais ou regiões distantes dos centros de realização das provas”.

O texto também prevê que o edital do concurso e o documento de inscrição do candidato devem indicar os horários de início e término das provas de acordo com a hora legal vigente na localidade de sua realização. Para o senador, a divulgação do horário da prova, de acordo com a hora local, “pode evitar dubiedade e enganos por parte dos candidatos quanto à efetiva hora da prova”. A maioria dos documentos, hoje, registra a hora da prova com base no horário oficial de Brasília.

Benedito Lira diz ainda que o projeto visa “a assegurar a observância do princípio constitucional da igualdade material”. Para o senador, o concurso público deve primar pela isonomia e não pode admitir, em sua realização, “regras que, ao prejudicarem determinados candidatos, entrem em rota de colisão com aquele princípio”.

Mais de 200 reprovados no TAF da PMAM poderão refazê-lo

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Larissa Domingues – Do CorreioWeb   Situação inusitada no mundo dos concursos. Mais de 250 candidatos reprovados no teste de aptidão física da seleção promovida pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM) poderão refazer os testes nos dias 28 e 29 de julho. A corporação irá repetir esta etapa por conta de recomendação do Ministério Público do estado. Um novo edital com os nomes dos candidatos convocados e com os horários do TAF será divulgado ainda nesta semana, no site www.isaeamazonia.org.br.   O certame oferece 2.473 vagas para os cargos de oficiais, soldados, oficiais de saúde e praças especialistas. Os selecionados em todas as etapas do concurso serão admitidos no curso de formação da corporação. As remunerações iniciais para alunos vão variar de R$ 1.104 a R$ 3,4 mil. A empresa organizadora é o Instituto Superior de Administração e Economia (Isae).   São 2 mil oportunidades destinadas ao cargo de soldado, cujo pré-requisito é possuir ensino médio completo. Para o cargo de oficial, são oferecidas 405 chances, sendo 188 delas para graduados em Direito e o restante para quem tem nível médio.  Já para o posto de oficial da saúde são oferecidas 39 vagas nas especialidades de Odontologia, Farmácia-Bioquímica, Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica Geral, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia e Pediatria, entre outras. Também estão disponíveis 29 oportunidades para praça especialista nas funções de cabo auxiliar de enfermagem, cabo auxiliar de odontologia, cabo auxiliar veterinário e cabo músico de diversos instrumentos.

MPF/RR denuncia coordenadora de concurso por falsidade ideológica

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Roraima   Descumprimento do exigido no edital e tratamento desigual proferido aos candidatos motivaram o Ministério Público Federal em Roraima oferecer a denúncia   O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) denunciou Maria do Carmo Dotte Verdegay, coordenadora da comissão do concurso público destinado à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Justiça Federal de 1º grau, realizado em Boa Vista, por crime de falsidade ideológica.

Segundo declarações prestadas ao MPF por candidatos e fiscais do concurso público no dia 27 de março, data da realização das provas objetivas para os cargos de técnico judiciário – área administrativa e técnico judiciário – área administrativa – especialidade segurança e transporte, Maria do Carmo teria informado em algumas salas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), um dos locais de realização do certame, que a duração das provas seria de quatro, e não três horas, conforme previsto no edital, fato que gerou grande impasse entre os presentes.

Para apurar as irregularidades apresentadas junto ao MPF, a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou procedimento administrativo que culminou com a propositura de uma ação civil pública ajuizada na 2ª Vara Federal, em face de descumprimento do exigido no edital e de tratamento desigual proferido aos candidatos que não dispuseram de quatro horas para a realização das provas.

Consta na denúncia proposta pelo procurador da República Ângelo Goulart Villela que, apesar de Maria do Carmo informar publicamente em algumas salas do IFRR que o horário previsto para a realização das provas seria de quatro horas, ela omitiu intencionalmente o fato, deixando de relatar o ocorrido em documento público.

“No relatório de ocorrência do concurso, Maria do Carmo faltou claramente com a verdade ao informar que a aplicação das provas para o cargo de técnico judiciário ocorrera dentro do previsto e ainda que nenhuma das salas fora autorizada a permanecer por mais de três horas com as respectivas provas”, informa o procurador.

Segundo Goulart, a acusada agiu de má fé ao inserir, por livre e espontânea vontade, declarações falsas. “Com o fito de corroborar suas falsas informações, Maria do Carmo induziu os fiscais de sala no preenchimento das atas de sala de aula, orientando-os a não descrever tais acontecimentos em ata, e que as mesmas deveriam ser entregues sem o registro de qualquer ocorrência”.

O artigo 299 do Código Penal Brasileiro prevê que o crime de falsidade ideológica consiste em declarar falsamente em documento público ou particular, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre uma fato juridicamente relevante. A pena para quem comete esse tipo de crime pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa, caso o documento seja público; e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular. Caso o autor do fato seja servidor público, e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada de sexta parte.

Nomeação de aprovado em concurso poderá ser obrigatória

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Rodrigo Baptista – Da Agência Senado

Para acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS 154/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.

O objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.

Na prática, o projeto regulamenta entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tomou várias decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.

Conforme o parlamentar, o projeto busca corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados “não apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação”.

“Não é moral, razoável ou justo que o Poder Público publique edital de concurso público, provocando a mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que, uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços frustrados pela omissão do Poder Público em nomeá-los”, argumenta o senador na proposta.

O projeto também veda a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa.

A proposta determina ainda que o número de vagas colocadas em disputa “reflita as efetivas necessidades do serviço”, de forma a promover a racionalidade na gestão de pessoal da administração e resguardar o interesse público.

A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator.

PEC A proposta do senador Rodrigo Rollemberg é a mais recente dentre todas as matérias sobre esse tema em tramitação no Senado. Ela se junta a outras medidas apresentadas por parlamentares como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/04 – desarquivada no início desta legislatura a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) – e a PEC 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).

A primeira propõe a alteração do artigo 37 da Carta Magna para garantir o direito absoluto à nomeação e a investidura no cargo, pelo candidato aprovado no concurso público. Já a segunda sugere que a legislação seja alterada para que, no caso de suspensão de contratações de servidores, seja suspensa também a contagem do prazo de validade dos concursos públicos. Ambas também aguardam designação de relator na CCJ.