Pará deve fazer concursos com 1,6 mil vagas ainda em 2011

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

  Da Agência Pará   A secretária de Administração do Estado do Pará, Alice Viana, informou nesta semana que serão lançados ainda este ano concursos para a Polícia Civil e Militar, para o Sistema Penitenciário, para Procuradores autárquicos e para a administração pública em geral. “Ao todo serão 1.600 vagas para cargos de ensino médio e superior. É preciso, portanto, que os candidatos tenham tranquilidade, porque que no limite das vagas ofertadas e até no cadastro reserva, havendo necessidade, a prioridade que o governador tem estabelecido é a de chamar os concursados e só chamar os temporários para situações emergenciais”, concluiu.   Ao longo dos sete meses de governo de Simão Jatene já foram autorizadas 2.750 vagas para concursos públicos, o que representa mais de 12% do total de nomeações efetuadas nos últimos cinco anos. De acordo com Alice Viana, somente na área da Educação, por exemplo, foram nomeados, em sete meses, 1.894 pessoas, sendo que desse total, 299 foram para técnicos em educação. “Na medida em que há necessidade o governo tem sempre autorizado às nomeações”, esclareceu.  A secretária explicou, ainda, que até o prazo de vigência dos concursos os candidatos serão chamados. “Atualmente temos 26 concursos em validade até 2013 e na sua totalidade as vagas têm sido respeitadas e temos nomeado até o cadastro reserva”, disse.   Segundo a secretária, ainda, até alguns nomes do cadastro de reserva podem vir a ser chamados. “O cadastro reserva existe para suprir a necessidades de cargos a médio e longo prazo e se projeta à reposição da força de trabalho. Sendo assim, na medida em que há necessidade elas vão sendo preenchidas. Já no caso dos funcionários temporários, eles existem apenas nas situações em que não há cargos vagos”, explicou.

Aprovados terão 120 dias para ajuizar mandado de segurança

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

 

Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb  

Muitos concursandos ficaram surpresos ao serem informados de que o candidato classificado e aprovado dentro do número de vagas oferecidas em concurso público tem direito garantido à nomeação. No entanto, segundo juízes e especialistas consultados pelo CorreioWeb, a decisão, unânime, anunciada ontem (10/8) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) veio apenas para pacificar esse entendimento e colocar um ponto final na discussão, já que o direito à nomeação líquido e certo já vinha sendo adotado por tribunais de instâncias inferiores de todo o país, inclusive pelos desembargadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).   “Eu como magistrado já julgava processos de acordo com a orientação consolidada ontem pelo STF”, relata o juiz Vítor Bizerra do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ele explica que quando um concurso é aberto, existe um número fixo de vagas definido em lei. “O administrador público não pode decidir nomear só 50 candidatos, quando o edital da seleção prevê a contratação de 100 aprovados. É como se a vontade do administrador fosse superior à vontade da lei e do edital do concurso”, defende.   O magistrado explica que esse entendimento já existia e que já vinha sendo adotado pela maioria dos juízes brasileiros. “Mas é claro que sempre existem juízes que decidem a causa de maneira diversa. A orientação do STF veio para pôr um ponto final na discussão. A decisão dos ministros foi unânime e neste caso não há o que discutir”, afirma.   O ministro Gilmar Mendes durante o voto em plenário afirmou que a Administração Pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé do Poder Público exige respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse.   Como recorrer à Justiça? A jurisprudência firmada pelo Supremo já está valendo a partir de hoje (11/8). No entanto, é preciso que alguns pré-requisitos sejam cuidadosamente observados. De acordo com o professor de Direito Constitucional João Trindade, primeiramente o candidato deve ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital de abertura da seleção. “Em segundo lugar, a orientação do Supremo não se aplica a concursos de cadastro reserva. Além disso, até que o prazo de validade da seleção se expire, é a administração pública quem decide quando e quantos aprovados serão contratados”, orienta.

  Professores consultados explicam que o candidato aprovado dentro do número de vagas estipulado em edital tem até 120 dias corridos, contados a partir da data de expiração do prazo de validade do certame, para ajuizar um mandado de segurança e exigir a contratação imediata.  “Eles têm que aguardar o término do prazo estipulado em edital, sempre lembrando que o momento de contratar fica a critério da Administração. Caso expire o prazo, aí sim ele pode ajuizar um mandado de segurança”, disse.   Como a Constituição Federal prevê que o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável por uma vez e por igual período, é possível ainda que o candidato aprovado fique com as barbas de molho por até quatro anos. “Isso não é nada interessante para o ponto de vista da Administração Pública, que vai contar com o serviço de um profissional muito provavelmente desatualizado e defasado tecnicamente”, argumenta o magistrado.   Já aqueles candidatos aprovados e não convocados em seleções passadas e já expiradas devem observar quanto tempo faz que o concurso perdeu a validade. O juiz Vítor Bizerra explica que o prazo de recorrer contra a Administração Pública prescreve no período de cinco anos. “Suponhamos que uma pessoa tenha feito um concurso que perdeu a validade em junho de 2006 e até hoje ela não tenha acionado a Justiça. Mesmo que a regra possa ser aplicada retroativamente, esse direito já estaria prescrito”, demonstra.   Efeito vinculante A decisão inquestionavelmente traz mais segurança jurídica para os concursandos e mais celeridade no julgamento de processos similares, já que a interpretação dada pelos ministros do STF tem efeito vinculante vertical, quer dizer, a decisão do tribunal superior já passa automaticamente a valer para as outras instâncias. “O tempo de tramitação dos processos vai diminuir bastante, tendo em vista que os magistrados devem decidir conforme orientação do Supremo”, disse.   Para o ministro Marco Aurélio, o Estado não pode deixar de nomear e brincar com o cidadão. “O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”, observou. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.   Situações excepcionais O ministro Gilmar Mendes durante voto deixou claro que devem ser levadas em consideração “situações excepcionais”, que justifiquem a recusa da administração em nomear novos servidores. Ou seja, existe ainda um amparo legal para que a Administração não seja obrigada a convocar o candidato. O professor Trindade explica que esses são os casos de imprevisibilidade como os de crises econômicas de grandes proporções, guerras e desastres naturais que causem calamidade pública.   Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Dessa forma, a simples alegação de indisponibilidade financeira, sem de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”, observou.   No entanto o juiz Vítor Bizerra alerta que a Administração somente pode adotar tais justificativas quando não existirem outros meios para lidar com a situação excepcional e imprevisível. “Mesmo assim, as justificativas dadas pelo Poder Público ainda podem ser questionadas pelos candidatos perante os tribunais”, disse.

RJ anuncia seleção com duas mil vagas para professores

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Do CorreioWeb   O Governo do Estado do Rio de Janeiro informou nesta semana que abrirá concurso público da Secretaria de Educação para contratar 2 mil novos professores. A empresa organizadora do certame será o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj).   As áreas de atuações são as de Física, Química, Matemática, Português e Geografia. A remuneração inicial será de R$ 1.695,04 e a jornada de trabalho, regida pelo novo regime, será de 30 horas semanais.   Os candidatos poderão escolher entre as 15 Diretorias Regionais das 1.457 escolas, de acordo com os municípios que desejam lecionar. Ainda não há previsão para o lançamento do edital de abertura. No entanto, segundo o secretário Wilson Risolia, 1.500 aprovados deverão tomar posse já no início do ano letivo. As 500 oportunidades restantes serão destinadas aos cadastros de reserva.   Outras informações necessárias para a efetivação do certame devem ser divulgadas quando a Assembleia Legislativa aprovar a criação da carreira com nova carga de trabalho.

Sancionada lei que cria 210 cargos efetivos para o CNJ

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

 

Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb   Após tramitar pelos plenários da Câmara e do Senado, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que cria 210 cargos efetivos (concursados) e 113 funções comissionadas para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece que funcionários terceirizados que hoje trabalham no CNJ sejam substituídos gradativamente pelos novos servidores.   O projeto de lei foi inicialmente elaborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e enviado à Câmara dos Deputados em 2009. De lá, seguiu para o Senado, onde foi aprovado no dia 26 de junho, por decisão terminativa da Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ). Como não houve recurso ao plenário da Casa, a proposta foi remetida à Presidência da República para ser sancionada.   Foram criados 100 cargos de analista judiciário, 110 de técnico judiciário e outros 113 cargos e funções comissionadas. A criação dos novos postos de trabalho vai resultar num impacto de R$ 26,7 milhões nos cofres do governo ao longo de três anos. No entanto, para o deputado José Genoíno (PT-SP) não haverá aumento de despesas. “Se compararmos com outras contratações da Administração, chegamos à conclusão que se trata de um número pequeno de servidores. Ao longo de três anos vamos demitir os terceirizados e complementar o quadro com concursados. Nesse ponto de vista, não há aumento de despesa”, argumentou.   Atualmente, o quadro de profissionais do órgão responsável pela fiscalização e planejamento estratégico do Poder Judiciário brasileiro é composto por 370 pessoas, sendo 88 concursadas.   Criação gradativa A criação e o provimento dos cargos e funções serão feitos gradativamente para não atrapalhar o andamento das atividades do CNJ e ficarão “condicionadas à expressa autorização da lei orçamentária anual, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias”. A norma também prevê a rescisão de contratos com empresas de terceirização à medida em que os cargos e funções forem sendo implantados.   O CNJ tem sede em Brasília e atua em todo o território nacional. A missão do Conselho é a de promover a Justiça brasileira, mediante ações de planejamento estratégico e controle administrativo. O Conselho foi criado em 31 de dezembro de 2004, com a sanção da Emenda Constitucional nº 45, que promoveu a reforma do Poder Judiciário. Começou a funcionar em 14 de junho de 2005, quando foi formalmente instalado. Confira a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Servidora consegue na Justiça direito de acumular dois cargos

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

  Do CorreioWeb   Uma servidora pública da saúde, médica oficial da Polícia Militar de Goiás (GO), ganhou permissão para acumular cargos em horários diferentes até que se tenha o julgamento final do impasse. Enquanto trabalha para o governo, a médica também ocupa a função de professora de medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG).   A decisão foi concedida pelo juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad. A servidora entrou com um mandado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) após ser notificada pela Secretária de Gestão e Planejamento do estado para que escolhesse entre uma das ocupações em um prazo de 10 dias desde 1º de agosto.   Um dos argumentos defendidos pela médica foi o de ter sido aprovada no concurso público para o quadro de oficias da saúde da Polícia Militar do estado em 2001 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. Segundo ela, apenas em 2005 passou a fazer parte do corpo docente da UFG. Como não houve conflito de horários, vem exercendo as duas ocupações.   Ela também alegou que a Constituição Federal permite acumulações de cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde desde que haja horários compatíveis, sem distinção entre funções civis e militares. Além disso, a médica também defendeu que sequer exerce função militar, não havendo, por isso, necessidade de vetar condições que são exigidas apenas para quem trabalha diretamente nesse setor. A servidora ainda mencionou que não recebe vencimentos compatíveis com o teto previsto em lei, o que a permite acumular cargos públicos.

Deficientes auditivos unilaterais podem concorrer como PNEs

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

  Do CorreioWeb   De acordo com decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), candidatos com deficiência auditiva unilateral agora podem concorrer a vagas de portadores de necessidades especiais.   A decisão foi tomada após recurso da União contra uma candidata aprovada nas vagas reserva do concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) tendo alegado, por meio de laudo médico, surdez no ouvido direito. A questão foi primeiramente decidida pela ministra Laurita Vaz, que recebeu apoio total da Turma.    O TJDF acatou a decisão, permitindo a inclusão do nome da candidata na relação dos aprovados. Mesmo assim, a União recorreu ao STJ, utilizando os termos do Decreto 3.298/99, onde é estabelecido que para um indivíduo seja considerado deficiente auditivo, a surdez deve ser bilateral.   Em reação ao fato a ministra Laurita Vaz, considerou a decisão do tribunal de acordo com a jurisprudência do STJ, que permitiu a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais ao deficiente auditivo unilateral.

STJ garante direito de nomeação a candidata aprovada

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

  Do CorreioWeb   Joana Albuquerque fez concurso público para o cargo efetivo de médico oftalmologista da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFF). Apesar de ter ficado em terceiro lugar na seleção, ela foi preterida pela Universidade. No entanto, a instituição contratou, em caráter temporário e ainda dentro do período de validade do concurso prestado por ela, profissionais médicos para prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro. Entre os selecionados, havia um oftalmologista.   Indignada com a situação, a participante entrou na Justiça do Rio de Janeiro, e alegou que a contratação de servidores temporários, nas condições em que foi feita, transforma a mera expectativa de nomeação em direito líquido. Dessa forma, fica comprovada a existência de vagas e o interesse público em preenchê-las.   Na primeira análise, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o direito de nomeação à candidata. Como justificativa, foi alegado que a seleção à qual a impetrante tinha participado era de caráter efetivo e a seleção promovida era para postos temporários. Para que o direito de posse fosse concedido, seria necessário que ambos certames contratassem sob as mesmas circunstâncias.   Entretanto, ao examinar o recurso especial da candidata, o relator, ministro Napoleão Maia Filho, reconheceu que ela tinha razão em sua pretensão de ser nomeada. De acordo com o relator, o fato de ela ter sido aprovada em concurso anterior não cria para o aprovado direito à nomeação, apenas uma expectativa de direito. “Por outro lado, caso haja omissão ou recusa na nomeação de candidato devidamente aprovado em concurso público, cujo prazo ainda não expirou, e se ficar comprovada nos autos a necessidade da administração em preencher vagas existentes, este passa a ter direito subjetivo a ser nomeado”, ressaltou.   O relator deu provimento ao recurso em decisão monocrática. Dessa maneira, a Universidade entrou com agravo regimental no STJ. No entanto, a Quinta Turma do Tribunal manteve a posição de Maia.

TRF-1 anula concurso para técnicos judiciários em RR

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

  Do CorreioWeb   Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiram anular, a pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), as provas objetivas do concurso lançado para preencher vagas reservas do TRF-1, aplicadas em 27 de março de 2011.  As provas práticas, realizadas nos dias 12 e 19 de junho deste ano para técnicos judiciários foram igualmente anuladas. Todas as avaliações foram realizadas em Boa Vista/RR. Confira o documento na íntegra.  

Com a decisão, todos os candidatos inscritos para o cargo de técnico judiciário para atuar cidade de Boa Vista deverão realizar novas provas objetivas no dia 18 de setembro.

Entenda o caso A ação civil pública do MPF foi motivada com base em denúncias apresentadas por candidatos que apontavam irregularidades na aplicação das provas objetivas realizadas em certas salas Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), no campus de Boa Vista.  

O edital do concurso público previa duração de no máximo três horas para a aplicação das provas. Segundo as investigações do MPF, houve um equívoco da coordenação do certame, que instruiu os fiscais de prova de forma incorreta, permitindo que a avaliação fosse realizada fora do horário determinado, havendo, desse modo, a prorrogação de uma hora no tempo previsto.

De acordo com informações do MPF, na data da realização do certame, Maria do Carmo Dotte Verdegay, coordenadora da comissão do concurso, teria informado em algumas salas do IFRR  que a duração das provas seria de quatro, e não de três horas, conforme previsto no edital, fato que gerou grande impasse entre os presentes.

No desenrolar do caso, no dia 19 de julho o procurador da República com atuação na esfera criminal, Ângelo Goular Villela,  denunciou Maria do Carmo por crime de falsidade ideológica. Ela ainda é acusada de omitir intencionalmente o fato, deixando de relatar o ocorrido em documento público, orientando, ainda, que os fiscais de sala não registrassem a ocorrência em ata. As provas serão aplicadas novamente no dia 18 de setembro.

Senado avalia projeto que isenta taxa para portador de deficiência

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

  Do CorreioWeb   O senador Eduardo Amorim (PSC) pretende aprovar o projeto de lei PLS 392/11 que, se concedido, liberará portadores de necessidades especiais de pagar taxa de participação em concursos públicos.   O projeto está em trâmite pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pode ir a análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o senador, a pessoa com deficiência pode deixar de prestar um concurso público por não conseguir arcar com os custos de inscrição, o que intensificaria as dificuldades de ingressar no mercado de trabalho.   Em 2009, o governo do Rio Grande do Sul aprovou a Lei 13.153/09, que isentou às pessoas com deficiência das taxas em concursos realizados por órgãos do estado. Porém, apenas concurseiros que tivessem renda mensal de até um salário mínimo e meio seriam beneficiados.

Governador ES autoriza concurso com 500 vagas

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

  Do CorreioWeb   O governador do estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, autorizou a realização de um novo concurso público da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). A seleção visa contratar 500 servidores. Do total de oportunidades, 250 serão para o cargo de agente penitenciário. As demais, para o posto de agente de escolta e vigilância.   A Sejus irá agora iniciar a seleção da empresa organizadora do certame, que será composto por seis etapas – todas eliminatórias: prova objetiva, exame de aptidão física, exame de saúde, exame psicotécnico, investigação social e curso de formação penitenciária. Os agentes que atuam no sistema penitenciário do Espírito Santo contam com plano de cargos e salários – aprovado em 2008 – e recebem salário inicial de R$ 2.063,83 e final de R$ 4.196,54.   De acordo com o secretário de Estado da Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, as contratações estão de acordo com o plano estratégico do governo do Espírito Santo, denominado Novos Caminhos. “Em 2003, o Espírito Santo contava somente com 92 agentes penitenciários efetivos e a Polícia Militar era responsável pela guarda das unidades prisionais. Com a realização dos concursos, os policiais que atuavam em unidades prisionais puderam voltar a atuar no serviço de policiamento ostensivo junto às comunidades. Atualmente, o Estado conta com 2.628 agentes, sendo 1.126 efetivos e 1.502 por designação temporária”, falou.   A função dos agentes penitenciários é desenvolver atividades de atendimento, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas nas unidades prisionais do estado. Já os agentes de escolta e vigilância desenvolvem ações de vigilância das unidades prisionais nas muralhas, guaritas e alambrados das edificações, entre outros.   Este será o terceiro concurso da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) realizado nos últimos oito anos. No primeiro concurso, realizado em 2007, foram oferecidas 845 vagas e no segundo, em 2009, foram 1.083 vagas.