Autor: Lorena Pacheco
Larissa Domingues – Do CorreioWeb
O Parlamento do Mercosul poderá contar com novos servidores concursados em breve. De acordo com o vice-presidente brasileiro da entidade, deputado Dr. Rosinha, a primeira seleção pública do Parlasul poderá acontecer ainda neste ano. Na próxima sexta-feira (13/4), haverá eleição da mesa e definição das atividades de 2012, entre outros.
O que é Parlasul? O Parlamento do Mercosul é um órgão democrático que representa, de maneira civil, a pluralidade ideológica e política de cinco países da América do Sul – Brasil, Argentina Paraguai, Uruguai e Venezuela. A instituição foi criada em 2005, mas só começou a atuar no ano de 2007. Atualmente, conta com 90 deputados – 18 de cada país.
Os tipos de prequestionamento e sua importância para os recursos extraordinários trabalhistas
Marcos Ulhoa Dani – Procurador da CEF em Brasília Um aspecto muito negligenciado pelas partes, com graves consequências práticas nos processos trabalhistas, diz respeito ao instituto do prequestionamento. Não raro, teses meritórias importantes deixam de ser apreciadas nos Tribunais Superiores devido à falta de análise do tema nas chamadas instâncias ordinárias. O prequestionamento, assim, poderia ser classificado como a análise ou o levantamento de questão fática ou jurídica nos Tribunais Regionais, permitindo a discussão destas matérias no âmbito do Tribunal Superior. Caso a matéria não tenha sido analisada no Tribunal Regional, o Tribunal Superior ficará impedido de emitir posicionamento sobre o tema. No que pertine ao referido instituto para efeito de recursos extraordinários trabalhistas, em especial o recurso de revista, há três diferenciações identificadas pela doutrina e pela jurisprudência, quais sejam: o prequestionamento explícito, implícito e ficto. Para a caracterização de cada uma destas situações, as partes devem lançar mão do chamado recurso de embargos de declaração. Feito tal recurso perante a turma do Tribunal Regional do Trabalho, a mesma irá se posicionar, ou não, acerca da matéria pendente de manifestação. Vejamos, então, cada classificação. O prequestionamento explícito é quando o TRT, instigado via embargos de declaração, ou mesmo de ofício, pronuncia-se, explicitamente, sobre alguma questão fática ou jurídica importante. Caso a matéria levantada diga respeito a algum aspecto fático e o Tribunal Regional se recuse a se pronunciar sobre o assunto, mesmo após os embargos de declaração, a parte prejudicada deverá se utilizar da preliminar de “negativa de prestação jurisdicional” no recurso de revista direcionado ao TST. Nesta situação, o Tribunal Superior, reconhecendo a negativa, determinará o retorno dos autos para que o TRT se pronuncie sobre aquela determinada questão fática negligenciada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Se a matéria for somente jurídica, estaremos diante de uma hipótese de prequestionamento ficto. Seria o caso do TRT ter se manifestado sobre o aspecto fático de uma determinada questão, mas ter se omitido acerca, por exemplo, de um artigo legal. Na hipótese em que a parte entenda importante tal artigo legal para a sua tese, apresentará embargos de declaração a respeito. Mesmo que o TRT não se manifeste a respeito desta questão jurídica, o prequestionamento considerar-se-á realizado, pela sua feição “ficta”, sem a necessidade da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Finalmente, chegamos ao chamado prequestionamento implícito em que, apesar dos artigos legais pertinentes à questão controvertida não terem sido discutidos na decisão do TRT, a matéria jurídica envolvida foi amplamente discutida, sem, contudo, a menção dos dispositivos legais aplicáveis. Ou seja, há tese jurídica explícita sobre a matéria, mesmo não citados os artigos pertinentes, dispensando a oposição de embargos de declaração no TRT, pois caracterizado o prequestionamento implícito. No aspecto jurisprudencial, devem ser destacadas a Súmula 297 e a Orientação Jurisprudencial 118 (SbDI-I), ambas do Tribunal Superior do Trabalho, que esmiúçam as hipóteses acima descritas. Concluí-se, portanto, que, se a parte deseja que uma determinada matéria seja analisada em um eventual recurso futuro perante o Tribunal Superior do Trabalho, deverá se utilizar dos expedientes descritos acima, sob pena de não conhecimento do seu apelo extraordinário trabalhista.
O procurador da Caixa Econômica Federal Marcos Ulhoa Dani lançará nesta quinta-feira (12/4) nova obra na Livraria Cultura, no Shopping Casa Park. Intitulado “Direito Processual do Trabalho no TST – Teoria e Prática Modernas”, o livro aprofunda o estudo das peculiaridades processuais desse Tribunal, em especial, as retratadas em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, estabelecendo as diferenças entre a atuação recursal nas primeiras instâncias e nos recursos direcionados ao TST. O evento está marcado para acontecer às 19h30. SERVIÇO Data: 12 de abril de 2012 Horário: 19h30 Local: Livraria Cultura – Casa Park Shopping Center
Jorge Wamburg – Da Agência Brasil
Está em vigor desde o dia 16 de dezembro do ano passado, quando foi publicada no Diário Oficial da União, sob o número 12.550/11, uma lei que altera o Código Penal Brasileiro e torna crime fraudar concurso público, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão e multa para os infratores.
Até então, não havia na legislação do país uma definição para esse tipo de crime, o que tornava mais fácil aos fraudadores escapar da Justiça, pois as autoridades tinham dificuldade para enquadrá-los em algum artigo do Código Penal e indiciá-los em inquéritos policiais.
Agora, a situação é outra. A Lei 12.550/11 acrescentou o Capitulo 5º ao Título 10º do Código Penal, que trata de crimes contra a fé pública. Trata-se do Artigo 311-A, que considera criminosa a conduta daquele que utiliza ou divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei.
A essa figura equipara-se a conduta de quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas àquelas informações. A pena para tal delito é de um a quatro anos e multa, mas será aumentada para dois a seis anos e multa, se da ação ou omissão resultar dano à administração pública; e em mais um terço se a fraude for cometida por funcionário público.
Outro artigo do Código Penal foi alterado pela Lei 12.550/11, como resultado da introdução do crime tipificado no Artigo 311-A. Foi criada mais uma espécie de pena restritiva de direitos, com a inclusão, no Artigo 47 do código, da proibição para o fraudador de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. A pena não é aplicada cumulativamente e, sim, serve para abrandar a punição em condenações até quatro anos, quando o condenado poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída pela de restrição de direitos (proibição de inscrever-se em concurso público), desde que observados os outros requisitos exigidos no Artigo 44 do código.
Para fazer a mudança no Código Penal, o governo não enviou ao Congresso uma lei específica, apenas se utilizou de norma que trata de um assunto completamente diferente: a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, na qual foram incluídos os artigos 18 e 19 que alteram o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, quando o Código Penal ainda não tinha entrado em vigor no país.
O Artigo 18 altera o Artigo 47 do código e trata da restrição temporária de direitos, com o acréscimo do Inciso 5º, que institui a proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
Já o Artigo 19 da Lei 12.550/11 serve para introduzir no Título 10º da Parte Especial do Código Penal o Capítulo 5º, que contém o Artigo 311, sobre fraudes em certames de interesse público. Por ele, considera-se crime utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou exame ou processo seletivo previstos em lei. A pena é reclusão, de um a quatro anos, além de multa.
Incorre na mesma pena quem permite ou facilita o acesso de pessoas não autorizadas a tais informações. Se houver dano para a administração pública, a pena passa a ser de dois a seis anos e multa. Caso o autor seja funcionário público, aumenta-se a pena em um terço e a punição pode chegar a oito anos de reclusão.
Quanto à criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, por meio de lei que serviu para governo e o Congresso alterarem o Código Penal Brasileiro e criminalizando a fraude em concurso público sem fazer alarde da mudança, seu capital social pertencerá integralmente à União, será vinculada ao Ministério da Educação e terá sede em Brasília. A empresa deverá prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como serviços de apoio a instituições públicas federais de ensino destinadas à formação de pessoal no campo da saúde pública.
Do Ministério do Planejamento
O governo federal vai abrir concurso para selecionar candidatos ao cargo de analista técnico de políticas sociais. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou que assinará, possivelmente nesta semana, a portaria autorizativa para o preenchimento de 725 vagas em órgãos da Administração Pública Federal que desenvolvam programas e projetos de cunho social.
Os servidores que vierem a ser aprovados serão os primeiros a integrar a Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, criada em novembro de 2009 e regulamentada em maio de 2010, para atender uma das áreas prioritárias do governo. Assim como ocorreu com a carreira de Infraestrutura, ela foi concebida com a característica de ser “transversal”, ou seja, os servidores podem atuar em diversos ministérios. A carreira de Infraestrutura já tem 649 analistas trabalhando em projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Para se candidatar a analista técnico de políticas sociais será exigido curso de nível superior compatível com a área. Os detalhes constarão no edital, que tem prazo legal de 180 dias após a portaria, mas que deverá ser publicado em menor tempo.
Remuneração A remuneração inicial é de R$ 3.966,53, resultado da soma do vencimento básico (R$ 2.906,66) com a vantagem pecuniária individual (R$ 59,87) e a Gratificação de Desempenho de Atividades em Políticas Sociais – GDAPS – correspondente inicialmente a 40 pontos (R$ 1 mil).
Após o servidor passar pelo primeiro ciclo de avaliação, antes mesmo de completar o primeiro ano no exercício do cargo, essa remuneração poderá chegar a R$ 5.466,53 uma vez que ele tem chance de ganhar até 100 pontos da gratificação de desempenho (R$ 2.500). Nos anos seguintes terá direito à progressão funcional (mudança de padrão dentro de uma mesma classe) e à promoção (mudança de classe). Pela tabela atual, a remuneração no topo (classe especial, padrão III) é de R$ 10.210,87.
O candidato será selecionado para exercer as atividades previstas na lei, com o mesmo grau de complexidade de atribuições e com o mesmo nível de escolaridade e experiência exigidos. Entre essas atividades estão prestar assistência técnica nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena.
A lotação dos servidores será definida pelo Ministério do Planejamento. Antes da nomeação, os aprovados passarão por um curso de formação onde, conforme as habilidades demonstradas, serão direcionados para os diversos órgãos públicos.
A lei que criou a carreira estabeleceu, também, a criação de 2.400 cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, que serão distribuídos por 14 ministérios e seus órgãos vinculados. As 725 vagas deste primeiro concurso serão destinadas a substituir, em nove deles, servidores terceirizados em desacordo com a legislação.
Eduardo Piovesan – Da Agência Câmara
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei 1597/11, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pelo projeto. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Atualmente, não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são criadas por orientação de cada Tribunal Regional Federal (TRF), órgão também responsável por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nelas.
Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos preenchidos em 2012 e 105 em 2013.
Distribuição
Cada uma das novas turmas será formada por três juízes federais de turmas recursais e por um juiz suplente. Elas terão sede nas capitais dos estados e serão distribuídas da seguinte forma:
– 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
– 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
– 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
– 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
– 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.
Competência
Essas turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo com o STJ, nos 10 anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas mais de 10,5 milhões de ações.
Tramitam neles, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS, Caixa Econômica Federal, entre outros) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.
Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não ultrapasse dois anos, também são analisadas pelos juizados especiais federais.
Ao justificar a criação dos cargos, o STJ argumenta que esses juizados atuam em caráter precário, dependendo de servidores e juízes federais de primeira instância para funcionar.
Plenário pode votar proibição de concursos públicos aos sábados
Da Agência Câmara O Plenário realiza sessão extraordinária nesta manhã e pode votar o Projeto de Lei 5/99, do ex-deputado Silas Brasileiro, que estabelece o domingo como dia de realização de provas de concursos públicos para ingresso na administração pública federal direta, indireta ou fundacional.
A proposta tramita apensada a outros 16 projetos, a maioria com o mesmo objetivo: impedir a realização de provas (inclusive de vestibulares) no sábado, que é considerado dia sagrado para diversos grupos religiosos, entre eles judeus e adventistas.
Guilherme de Almeida – Do CorreioWeb O edital do concurso com 250 vagas para o cargo de analista da Controladoria-Geral da União (CGU) deve ser lançado ainda nesta semana. A função exige nível superior completo em qualquer curso e oferece salário inicial de R$ 12.960,77. De acordo com a CGU, os candidatos aprovados devem se empossados a partir de setembro de 2012. A banca responsável pela elaboração das provas e pela organização de toda seleção será a Escola de Administração Fazendária (Esaf). As vagas serão distribuídas pelos sete estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e o Distrito Federal, onde funciona a sede da Controladoria. Última seleção O último concurso da CGU para o cargo de analista foi realizado em janeiro de 2008. Na época, foram oferecidas 220 vagas. No total, 19.391 candidatos se inscreveram. A seleção foi constituída de duas etapas. A primeira abrangia provas de conhecimentos básicos, específicos e especializados, além de prova discursiva. A segunda parte do processo incluía sindicância de vida pregressa e curso de formação.
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Os concurseiros pernambucanos de plantão já podem comemorar o lançamento do concurso promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT da 6ª Região), que oferecerá cargos de níveis médio e superior. De acordo com o órgão, o edital de abertura deve sair amanhã (3/4). A Fundação Carlos Chagas (FCC) será a organizadora do certame. O Tribunal não informou a quantidade certa de vagas, mas estão confirmadas as chances para técnicos e analistas judiciários (salários de R$ 4.052,96 e R$ 6.611,39, respectivamente). A provas objetivas acontecerão no dia 27 de maio. Aguardem mais informações.
Larissa Domingues – Do CorreioWeb O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) deve lançar ainda neste semestre novo concurso público com oferta de 100 oportunidades para cargos de níveis médio e superior. O órgão divulgou antecipadamente o quadro de vagas e o conteúdo programático mínimo da seleção. O Ministério Público do estado (MPE/RJ) organizará o certame. As chances serão para os cargos de analista na área de controle externo (administração em saúde, ciências contábeis, controle externo, direito, engenharia civil e tecnologia da informação), analista na área organizacional (ciências contábeis, engenharia civil, organizacional, pedagogia e tecnologia da informação) e técnico de notificações. De acordo com informações do órgão, que realizou seu último concurso no ano de 1998, as remunerações básicas são de R$ 6.322,31 e R$ 9.031,89, podendo chegar a R$ 7.376,02 e R$ 10.537,21, respectivamente. Além disso, haverá auxílio-refeição de R$ 24 por dia e auxílio-saúde no valor de R$ 400. A seleção terá validade de um ano, prorrogável por igual período.